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Anais de Congresso Cientifico 2014 - Unirp

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XI CONGRESSO CIENTÍFICO<br />

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244<br />

ANAIS <strong>2014</strong><br />

ISSN 2316-7629<br />

REGISTRO DO ASSENTO DE NASCIMENTO<br />

DE CRIANÇAS POR CASAIS HOMOAFETIVOS<br />

Keila Garcia <strong>de</strong> Araujo<br />

Marcela Pagotto Gomes Pitta<br />

Alexandre Shimizu Clemente<br />

O presente trabalho visa estudar o registro do assento <strong>de</strong> nascimento <strong>de</strong> crianças<br />

por casais homoafetivos, levando-se em consi<strong>de</strong>ração a importância <strong>de</strong>ste não<br />

somente para a individualização da pessoa humana, mas também no âmbito do<br />

princípio constitucional da dignida<strong>de</strong> da pessoa humana. Através <strong>de</strong> pesquisas<br />

doutrinárias, jurispru<strong>de</strong>nciais e em artigos relacionados preten<strong>de</strong>-se apontar<br />

fundamentação jurídica <strong>de</strong>ntro do Direito Civil para possível regulamentação jurídica<br />

ou até mesmo para alteração da legislação vigente, tendo em vista a atualida<strong>de</strong><br />

do tema, justificando, <strong>de</strong>ssa forma os estudos <strong>de</strong>ste trabalho principalmente<br />

tendo em vista a omissão legislativa acerca do tema, ocasionando falta <strong>de</strong><br />

a<strong>de</strong>quação com a realida<strong>de</strong> social. A Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015 <strong>de</strong><br />

31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1973) disciplina sobre o registro <strong>de</strong> crianças e adolescentes<br />

por pais biológicos ou adotantes, contudo sem abordar a situação específica dos<br />

casais homoafetivos, seja nos casos <strong>de</strong> adoção ou <strong>de</strong> reprodução assistida, esta<br />

última em conformida<strong>de</strong> com a Resolução do Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Medicina 2013/<br />

2013, <strong>de</strong>ixando, <strong>de</strong>sta forma, a abertura para possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tal regulamentação<br />

à luz do princípio da igualda<strong>de</strong>, uma vez que não se encontra <strong>de</strong>fesa em lei.<br />

Palavras-chave: Registro público. Personalida<strong>de</strong> civil. Dignida<strong>de</strong> da pessoa humana.<br />

Igualda<strong>de</strong>. Omissão legislativa.<br />

Apoio: NAAC: 581/IC<br />

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