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Anais de Congresso Cientifico 2014 - Unirp

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XI CONGRESSO CIENTÍFICO<br />

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246<br />

ANAIS <strong>2014</strong><br />

ISSN 2316-7629<br />

TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO E SUA<br />

APLICAÇÃO À LEGISLAÇÃO BRASILEIRA<br />

Armando Gossn Costantini<br />

Denis Ortiz Jordani<br />

A teoria do domínio do fato surgiu como solução à <strong>de</strong>limitação do conceito <strong>de</strong><br />

autor, pois as teorias até então existentes sucumbiram ante tal <strong>de</strong>safio, especialmente<br />

a restritiva, adotada por nosso Código Penal. Em relação ao tema existem<br />

duas teorias que buscam melhor a<strong>de</strong>quar quem concorre como autor ou partícipe,<br />

são elas: a teoria extensiva que pontifica que autor é aquele que <strong>de</strong> qualquer<br />

forma produz o resultado, não trazendo a lume a diferenciação entre autor e<br />

partícipe; e a teoria restritiva, para quem o autor do fato é o executor material<br />

<strong>de</strong>ste, e esta teoria se subdivi<strong>de</strong> em teoria objetivo-formal para quem autor é<br />

quem pratica a conduta prevista no núcleo do tipo penal e partícipe é quem concorre<br />

para o crime mediante auxílio; e teoria objetivo-material que distingue<br />

autor <strong>de</strong> partícipe pelo maior empenho do primeiro no <strong>de</strong>lito. Consoante a doutrina<br />

majoritária o Código Penal adotou a teoria restritiva, na vertente objetivoformal,<br />

consi<strong>de</strong>rando autor o executor do verbo situado no tipo e partícipe o<br />

auxiliador. Entretanto, esta teoria é falha, pois não consi<strong>de</strong>ra autor o agente<br />

responsável pela organização dos <strong>de</strong>mais agentes, sem, entretanto, efetivamente<br />

perpetrar o verbo do tipo. Po<strong>de</strong>-se concluir que a solução para suprir a falha da<br />

teoria adotada pela legislação pátria é a aplicação da teoria do domínio do fato<br />

que, possuindo natureza objetivo-subjetiva, consi<strong>de</strong>ra autor, aquele que organizando<br />

a ativida<strong>de</strong> dos <strong>de</strong>mais agentes, po<strong>de</strong> <strong>de</strong>terminar a iniciação e cessação <strong>de</strong><br />

toda a ativida<strong>de</strong> criminosa, sem, entretanto, <strong>de</strong>sprezar a teoria restritiva, pois esta<br />

po<strong>de</strong> ser útil em casos simples, utilizando-se a teoria aqui proposta para casos complexos,<br />

notadamente no <strong>de</strong>smantelamento do crime organizado. Como referencial<br />

metodológico para essa investigação científica utiliza-se a pesquisa bibliográfica<br />

doutrinária e jurispru<strong>de</strong>ncial, própria para estudos no campo das ciências jurídicas,<br />

com emprego dos métodos comparativo, fenomenológico-hermenêutico e <strong>de</strong>dutivo.<br />

Palavras-chave: Teoria do domínio do fato. Bens jurídicos. Crime Organizado.<br />

Concurso <strong>de</strong> agentes.<br />

Apoio: NAAC: 590/IC<br />

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