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XI CONGRESSO CIENTÍFICO<br />
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246<br />
ANAIS <strong>2014</strong><br />
ISSN 2316-7629<br />
TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO E SUA<br />
APLICAÇÃO À LEGISLAÇÃO BRASILEIRA<br />
Armando Gossn Costantini<br />
Denis Ortiz Jordani<br />
A teoria do domínio do fato surgiu como solução à <strong>de</strong>limitação do conceito <strong>de</strong><br />
autor, pois as teorias até então existentes sucumbiram ante tal <strong>de</strong>safio, especialmente<br />
a restritiva, adotada por nosso Código Penal. Em relação ao tema existem<br />
duas teorias que buscam melhor a<strong>de</strong>quar quem concorre como autor ou partícipe,<br />
são elas: a teoria extensiva que pontifica que autor é aquele que <strong>de</strong> qualquer<br />
forma produz o resultado, não trazendo a lume a diferenciação entre autor e<br />
partícipe; e a teoria restritiva, para quem o autor do fato é o executor material<br />
<strong>de</strong>ste, e esta teoria se subdivi<strong>de</strong> em teoria objetivo-formal para quem autor é<br />
quem pratica a conduta prevista no núcleo do tipo penal e partícipe é quem concorre<br />
para o crime mediante auxílio; e teoria objetivo-material que distingue<br />
autor <strong>de</strong> partícipe pelo maior empenho do primeiro no <strong>de</strong>lito. Consoante a doutrina<br />
majoritária o Código Penal adotou a teoria restritiva, na vertente objetivoformal,<br />
consi<strong>de</strong>rando autor o executor do verbo situado no tipo e partícipe o<br />
auxiliador. Entretanto, esta teoria é falha, pois não consi<strong>de</strong>ra autor o agente<br />
responsável pela organização dos <strong>de</strong>mais agentes, sem, entretanto, efetivamente<br />
perpetrar o verbo do tipo. Po<strong>de</strong>-se concluir que a solução para suprir a falha da<br />
teoria adotada pela legislação pátria é a aplicação da teoria do domínio do fato<br />
que, possuindo natureza objetivo-subjetiva, consi<strong>de</strong>ra autor, aquele que organizando<br />
a ativida<strong>de</strong> dos <strong>de</strong>mais agentes, po<strong>de</strong> <strong>de</strong>terminar a iniciação e cessação <strong>de</strong><br />
toda a ativida<strong>de</strong> criminosa, sem, entretanto, <strong>de</strong>sprezar a teoria restritiva, pois esta<br />
po<strong>de</strong> ser útil em casos simples, utilizando-se a teoria aqui proposta para casos complexos,<br />
notadamente no <strong>de</strong>smantelamento do crime organizado. Como referencial<br />
metodológico para essa investigação científica utiliza-se a pesquisa bibliográfica<br />
doutrinária e jurispru<strong>de</strong>ncial, própria para estudos no campo das ciências jurídicas,<br />
com emprego dos métodos comparativo, fenomenológico-hermenêutico e <strong>de</strong>dutivo.<br />
Palavras-chave: Teoria do domínio do fato. Bens jurídicos. Crime Organizado.<br />
Concurso <strong>de</strong> agentes.<br />
Apoio: NAAC: 590/IC<br />
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