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Dissertação completa - Programa de Pós-Graduação em Letras

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Se essa intencionalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>terminasse os efeitos do ato <strong>de</strong> fala, a Resolução 717/80<br />

e a ata <strong>de</strong> 19/09/80 (cf. anexos 8 e 12) teriam força suficiente para cristalizar e perpetuar os<br />

respectivos nomes na relação <strong>de</strong> ex-diretores. Tal fato não foi constatado <strong>em</strong> nenhum dos<br />

performativos elencados para análise da reiteração dos significados, a saber: os<br />

proferimentos no lançamento do projeto “Campo Mourão: Cida<strong>de</strong> dos Painéis” (cf. anexos<br />

15 e 16) e a substituição do ilocucionário correspon<strong>de</strong>nte à “Síntese do Histórico do<br />

Estabelecimento”, pelo preâmbulo do regimento escolar (cf. anexo 17). Neste, ao contrário<br />

da expectativa da inserção <strong>de</strong> algum nome, além dos elencados no anexo 1, constatou-se<br />

mais um apagamento: excluiu-se a relação <strong>de</strong> ex-diretores do corpo do enunciado.<br />

Pela leitura dos performativos analisados, parece certo assegurar que o sentido<br />

do enunciado não se encontra apenas na intencionalida<strong>de</strong> do <strong>em</strong>issor, mas na produção<br />

social da linguag<strong>em</strong>. O ato <strong>de</strong> fala <strong>em</strong> si só constrói um fato histórico lingüístico através<br />

<strong>de</strong>sse acordo.<br />

Diz<strong>em</strong> que outras pessoas assumiram a direção por alguns períodos, todavia, não<br />

encontramos registros. (Cf. anexo 15 grifo nosso)<br />

Na nota ao pé da relação <strong>de</strong> ex-diretores publicada no anexo 15, o uso da<br />

linguag<strong>em</strong> não se presta à representação factual. Os registros das pessoas <strong>de</strong>signadas para<br />

diretores do estabelecimento, <strong>em</strong> 1980, mostram uma realida<strong>de</strong> diferente da elencada no<br />

referido anexo. Entretanto, o ilocucionário composto pela relação citada (cf. anexo 15),<br />

presente no registro do jornal, não soa falso por não correspon<strong>de</strong>r à realida<strong>de</strong> factual; n<strong>em</strong><br />

infeliz, por infringir a regra <strong>de</strong> felicida<strong>de</strong> proposta por Austin quando se refere ao<br />

comportamento subseqüente. A <strong>de</strong>claração do anexo 15, ainda que inconsistente, não<br />

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