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Dissertação completa - Programa de Pós-Graduação em Letras

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717/80 (cf. anexo 8) feriu a última exigência austiniana ao registrar um nome para direção<br />

da escola no período <strong>de</strong> 15/04/80 a 1º/04/81 (cf. anexos 8 e 9) e as atas datadas <strong>de</strong> 20/09/80<br />

e 28/10/80 (cf. anexos 10 e 12) acusar<strong>em</strong> dois outros nomes respon<strong>de</strong>ndo pela direção do<br />

mesmo estabelecimento como se po<strong>de</strong> comprovar:<br />

Em, 15/04/80 RESOLUÇÃO N.º 717/80<br />

I – D E S I G N A R<br />

Nos termos do art. 15, § 3º, da Lei n.º 6.174, <strong>de</strong> 16.11.70, (....) para exercer a função<br />

gratificada <strong>de</strong> Diretor da Escola Dr. Osvaldo Cruz (...) e dispensando a atual. (Cf. anexo 8)<br />

Aos vinte dias do mês <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> hum mil novecentos e oitenta, às 15:30 horas<br />

<strong>em</strong> uma das salas do Estabelecimento a Senhora (...), Diretora Responsável, efetivou a<br />

Reunião Administrativa... (Cf. anexo 10)<br />

Aos vinte e oito do mês <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> hum mil novecentos e oitenta, a Senhora (...),<br />

Diretora responsável, efetuou a Reunião extraordinária... (Cf. anexo 11)<br />

O registro <strong>de</strong>sse fato <strong>de</strong> linguag<strong>em</strong> explica porque o eu autorida<strong>de</strong> extralingüístico,<br />

<strong>em</strong> todas as reiterações posteriores do ilocucionário “Síntese do Histórico do<br />

Estabelecimento”(cf. anexo 1) e na homenag<strong>em</strong> prestada aos ex-diretores através da galeria<br />

<strong>de</strong> fotografias, confirma a exclusão dos nomes dos sujeitos <strong>de</strong>signados pela resolução e<br />

pelas atas citadas acima. O nome mantido correspon<strong>de</strong> ao do sujeito “dispensado” pela<br />

mesma resolução. O cotejo confrontador dos performativos citados explica ainda o uso do<br />

adjetivo “responsável” que acompanha o nome do diretor nas atas referidas. Trata-se da<br />

<strong>de</strong>claração: “Diretora responsável ...” (cf. anexos 10 e 11). O uso do vocábulo não se<br />

explica no corpo do enunciado, mas <strong>de</strong>senha-se pelo contraponto entre os vários<br />

enunciados referentes à mesma circunstância, a saber: relatório final, resolução, livro <strong>de</strong><br />

ponto, atas, entre outros.<br />

Para conferir veracida<strong>de</strong> à Resol. 717/80 (cf. anexo 8), o funcionário <strong>de</strong>signado<br />

assina os relatórios finais expedidos <strong>em</strong> 1980. Esses documentos, os únicos enviados para<br />

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