Dissertação completa - Programa de Pós-Graduação em Letras
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a mantenedora, reflet<strong>em</strong> um diálogo parcial cuja linguag<strong>em</strong> cria o fato discursivo s<strong>em</strong> o<br />
comportamento subseqüente dos sujeitos <strong>em</strong> questão.<br />
2.6 GÊNEROS DO DISCURSO – A CONVENÇÃO AUSTINIANA<br />
Mais importante que a escolha a<strong>de</strong>quada do gênero e da construção formal dos<br />
performativos, a leitura dos dados mostrou ser a atuação da linguag<strong>em</strong> efetiva quando os<br />
interlocutores estabeleceram, consensualmente, um acordo significativo <strong>em</strong> relação ao<br />
objeto <strong>em</strong> questão. Esse contrato lingüístico garantiu a ação e, às vezes, a própria<br />
linguag<strong>em</strong> constituiu um fato histórico.<br />
A <strong>de</strong>claração assertiva que “cria” o Colégio Estadual “Dr. Osvaldo Cruz” (cf. anexo<br />
1) foi proferida <strong>em</strong> circunstâncias atípicas correspon<strong>de</strong>nte ao momento histórico brasileiro<br />
<strong>de</strong> implantação <strong>de</strong> um regime ditatorial. A citada <strong>de</strong>claração abre o enunciado “Síntese do<br />
Histórico do Estabelecimento” que, por sua vez, não apresenta como a Resolução 717/80<br />
(cf. anexo 8), “... procedimentos especiais e forma legal para que se expresse validamente...<br />
(MEIRELLES, 1995, p. 135). O anexo 1 configura-se num performativo primário, isto é,<br />
aquele cujo eu proferidor e verbo <strong>de</strong> força ilocucionária encontram-se apagados. O<br />
<strong>de</strong>svelamento do eu do proferimento ocorre pela aposição do carimbo da escola, fato que,<br />
<strong>de</strong> certa forma, autentica o enunciado ao lhe dar feições oficiais.<br />
Esses recursos propostos por Austin não fornec<strong>em</strong> ao ilocucionário o amparo do<br />
gênero da resolução citada. Apesar disso, este foi mais feliz do que o performativo explícito<br />
correspon<strong>de</strong>nte à Resolução 717/80 (cf. anexo 8), mesmo <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> revelados os seguintes<br />
fatos: a existência da “Escolinha do Povo”; a inexistência <strong>de</strong> performativos explícitos<br />
“criando oficialmente” o atual colégio; registro arquivado da Resolução 717/80 e das atas<br />
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