Dissertação completa - Programa de Pós-Graduação em Letras
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estabelecido <strong>em</strong> condições menos autoritárias que 1964 e a imposição velada,<br />
aparent<strong>em</strong>ente não violenta, da referida resolução, da qual houve aceitação parcial. Os<br />
interlocutores não ocupavam posições partidárias opostas, fato que, apesar da hierarquia,<br />
possibilitou a manifestação <strong>de</strong> resistência e insubordinação quanto à inclusão do nome do<br />
“<strong>de</strong>signado” na relação <strong>de</strong> ex-diretores.<br />
Sobre o tipo <strong>de</strong> sujeito que está por trás <strong>de</strong> um eu extralingüístico, a própria<br />
autorida<strong>de</strong> constituída, <strong>em</strong> 20 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1964, assim se <strong>de</strong>fine pelo Decreto n.º 15/64:<br />
(......) Título II<br />
Das Atitu<strong>de</strong>s<br />
(.......)<br />
No seu trato com o contribuinte, l<strong>em</strong>bre-se <strong>de</strong> que, para êle, você representa mais a<br />
própria organização da Administração Pública do que a si mesmo. (De fato, pouca<br />
atenção damos a êste particular, mas a verda<strong>de</strong> é que o contribuinte, ao dirigir-se a<br />
Você, não preten<strong>de</strong> nada <strong>de</strong> sua pessoa mas sim da Prefeitura que você representa.<br />
É importante não esquecer êste pormenor.(Cf. arquivo <strong>de</strong> pesquisa, grifos nossos)<br />
São procedimentos tomados para garantir que o ato <strong>de</strong> fala concretize uma ação<br />
efetiva “com a finalida<strong>de</strong> pública” (MEIRELLES, 1995, p. 132), executada <strong>de</strong> forma<br />
legítima. Um ato administrativo <strong>de</strong>ve ser a resposta ativa a uma reivindicação social, caso<br />
contrário, não proce<strong>de</strong> a sua finalida<strong>de</strong>.<br />
A resposta às reivindicações da população da “Vila Operária”, <strong>em</strong> 1963, encontram-<br />
se registradas <strong>de</strong> forma indireta através das Portarias 17 e 30/63, expedidas pela autorida<strong>de</strong><br />
municipal da época. Porém, os entrevistados <strong>de</strong>clararam que, nessa época, a coletivida<strong>de</strong> já<br />
havia erguido a sala <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira e o projeto piloto estava <strong>em</strong> andamento. Segundo as duas<br />
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