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Dissertação completa - Programa de Pós-Graduação em Letras

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ex-alfabetizadoras, Estel Ferreira <strong>de</strong> Mello e Imaculada Conceição Cavalcante, o trabalho<br />

voluntário aconteceu <strong>em</strong> 1963. Só <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> certo t<strong>em</strong>po passaram a receber ajuda <strong>de</strong> custo<br />

da entida<strong>de</strong> <strong>de</strong>nominada FATER.<br />

As portarias citadas acima, se lidas como resposta a reivindicações sociais, teriam a<br />

admissão <strong>de</strong> duas professoras municipais justificadas e, ainda, permitiriam auferir<br />

veracida<strong>de</strong>, mesmo que indiretamente, <strong>de</strong> “criação” da escola por iniciativa da autorida<strong>de</strong><br />

constituída, <strong>em</strong>bora <strong>em</strong> data diferente <strong>de</strong> 02/04/64. Todavia, o <strong>em</strong>aranhado discursivo<br />

<strong>de</strong>senhado mostra um labirinto. A Portaria n.º 18/63, com a mesma data que a <strong>de</strong> n.º 17,<br />

resolve:<br />

(...) Colocar à disposição do Grupo Escolar Lar Paraná (...) Áurea Pereira – admitida<br />

pela Portaria n.º 17/63, até que seja construída a Casa Escolar da Vila Operária, <strong>de</strong>sta<br />

cida<strong>de</strong>. (Cf. anexo 5)<br />

Igual procedimento ocorreu <strong>em</strong> relação à Portaria n.º 31/63:<br />

(.....) Resolve:<br />

Colocar à disposição da Direção do Grupo Escolar “Mal Rondon”, (...) – Eleny Teodoro<br />

<strong>de</strong> Oliveira, admitida pela Portaria n.º 30/63, vigorando esta Portaria até que seja<br />

construída a Casa Escolar da Vila Operária, <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong>. (Cf. anexo 6)<br />

O discurso implícito, nos dois primeiros atos administrativos, correspon<strong>de</strong> ao<br />

argumento da necessida<strong>de</strong>: na Vila Operária, não há “Professôra Auxiliar”(cf. anexos 5 e<br />

6), portanto, as admissões proce<strong>de</strong>m. Ato imediato a estes <strong>de</strong>claram a impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> o<br />

funcionário admitido exercer a ativida<strong>de</strong> porque não “havia escola” (i<strong>de</strong>m) na referida<br />

localida<strong>de</strong>. São atos que modificam a circunstância <strong>de</strong>senhada pelas Portarias 17 e 30/63<br />

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