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para uma leitura não-biográfica da obra de mário de sá-carneiro

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polissema 7 2007 269<br />

Passemos agora a <strong>uma</strong> análise panorâmica dos textos <strong>da</strong><strong>da</strong> a sua elaboração, que<br />

representa <strong>uma</strong> estratégia <strong>de</strong> différence e suas negociações simbólicas, do ponto <strong>de</strong> vista<br />

formal, confrontando inicialmente o texto erudito e a sua reescrita popular, que<br />

particulariza a própria diferença. Embora ambos os textos, a princípio, usem a estratégia<br />

<strong>da</strong> differánce, a versão popular, com aa literatura <strong>de</strong> cor<strong>de</strong>l alcança, seu objetivo<br />

comunicativo <strong>de</strong> forma mais abrangente do que o texto elaborado pelo Ministério <strong>da</strong><br />

Justiça, <strong>uma</strong> vez que há <strong>uma</strong> completa i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> entre o código lingüístico utilizado pela<br />

versão do educador e o receptor “i<strong>de</strong>al,”ou seja, todo aquele que <strong>não</strong> tem acesso a <strong>uma</strong><br />

escolari<strong>da</strong><strong>de</strong> universitária nem <strong>uma</strong> noção sobre a importância <strong>de</strong> seu lugar na socie<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

mediante através <strong>de</strong> seu contato com a “legislação social populariza<strong>da</strong>” (através do<br />

folheto). Esse leitor, “passa” a absorver, gra<strong>da</strong>tivamente, um conceito moral e<br />

<strong>de</strong>mocrático <strong>de</strong> ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia. O texto em cor<strong>de</strong>l, nesse caso, dialoga diretamente com o texto<br />

elaborado pelo Ministério <strong>de</strong> Justiça e pela Secretaria <strong>de</strong> Direitos H<strong>uma</strong>nos e Ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia e<br />

refere-se, em especial, ao III capítulo <strong>da</strong> série intitula<strong>da</strong> Discriminação por Raça e Cor,<br />

baseado na Lei no. 7.716, <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1989.<br />

A especifici<strong>da</strong><strong>de</strong> formal <strong>de</strong> “A lei contra o racismo” traz em sua estrutura <strong>uma</strong><br />

variante menos rigorosa do que a forma narrativa do cor<strong>de</strong>l “clássico,” que exibia<br />

obrigatoriamente <strong>uma</strong> estrutura poética, contendo versos setissilábicos com rimas<br />

ABCBDB. Entretanto, esse aspecto diferencial <strong>não</strong> <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> cumprir os principais<br />

objetivos <strong>da</strong> narrativa <strong>de</strong> cor<strong>de</strong>l que são: o favorecimento <strong>da</strong> memorização, a qual é típica<br />

<strong>de</strong> culturas <strong>da</strong> tradição oral; nesse caso, evoca as tradições ancestrais africanas e a<br />

preocupação i<strong>de</strong>ológica expressos pela transmissão <strong>de</strong> um pensamento ou sentimento<br />

social:<br />

1.Pra começo <strong>de</strong> conversa 2<br />

Quero lhe apresentar<br />

A lei contra o preconceito<br />

O racismo <strong>de</strong> matar<br />

A lei que <strong>de</strong>fen<strong>de</strong> o negro<br />

No Brasil, nosso lugar<br />

2 O referido texto foi transcrito obe<strong>de</strong>cedo as formas como estão escritas.

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