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para uma leitura não-biográfica da obra de mário de sá-carneiro

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liber<strong>da</strong><strong>de</strong>; ou aquelle, a quem seu pay, por summa indigencia , e necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> extrema ven<strong>de</strong>o, na<br />

falta <strong>de</strong> outro remédio, <strong>para</strong> suster os alentos vitaes, que às violencias <strong>da</strong> fome se estavaõ<br />

finalizando» 27 .<br />

To<strong>da</strong>via, con<strong>de</strong>na o facto <strong>de</strong> os próprios africanos fazerem cativos os seus próprios<br />

compatriotas, por «furtos, por piratarias, por falsi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, por embustes, e por outros<br />

semelhantes modos» 28 , isto é, sem observação <strong>de</strong> qualquer <strong>da</strong>quelas regras, sendo este<br />

aspecto agravado pelo facto <strong>de</strong> os comerciantes católicos, tendo em vista o lucro, os<br />

comprarem e <strong>de</strong>pois ven<strong>de</strong>rem <strong>para</strong> que perpetuamente sirvam como tal. Ora, em tais<br />

circunstâncias os comerciantes <strong>não</strong> os po<strong>de</strong>riam, sem pecado, possuir iure dominii mas<br />

sim iure pignoris, ou seja, tais escravos <strong>de</strong>veriam permanecer nessa condição até<br />

pagarem o seu valor 29 . Acresce que também <strong>não</strong> proce<strong>de</strong>m a qualquer averiguação <strong>da</strong><br />

justiça dos títulos dos escravos que compram, caindo, assim, n<strong>uma</strong> negociação<br />

«pecaminosa e ofensiva <strong>da</strong> cari<strong>da</strong><strong>de</strong> e <strong>da</strong> justiça» 30 . De igual modo, consi<strong>de</strong>ra injustas e<br />

ilegítimas, com<strong>para</strong>ndo-as a autênticas invasões e roubos, as capturas feitas pelos<br />

mesmos comerciantes, ain<strong>da</strong> que feitas com a conivência <strong>da</strong>s autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s gentias 31 , pelo<br />

que tais actos <strong>de</strong>veriam ser regulados «pelo mesmo direito, e regras, que trataõ dos<br />

piratas, e ladrões» 32 .<br />

A injustiça <strong>de</strong>ste trato fun<strong>da</strong>menta-a Ribeiro Rocha no argumento teológico<br />

apresentado por Molina segundo o qual<br />

«he peccado mortal contra a justiça, e cari<strong>da</strong><strong>de</strong>, com obrigaçaõ <strong>de</strong> restituir, o comprar<br />

aquellas cousas, <strong>de</strong> que temos, ou <strong>de</strong>vemos ter, presunçaõ <strong>de</strong> serem alheyas; e se as compramos<br />

sem proce<strong>de</strong>r a exame, e averiguaçaõ, <strong>de</strong> quem as ven<strong>de</strong>, peccamos, e ficamos possuidores <strong>de</strong> má<br />

fé» 33 .<br />

27 I<strong>de</strong>m, ibi<strong>de</strong>m, p. III.<br />

28 I<strong>de</strong>m, ibi<strong>de</strong>m, p. IV.<br />

29 I<strong>de</strong>m, ibi<strong>de</strong>m, pp. V-VI.<br />

30 I<strong>de</strong>m, ibi<strong>de</strong>m, pp. 10-11.<br />

31 I<strong>de</strong>m, ibi<strong>de</strong>m, p. 3.<br />

32 I<strong>de</strong>m, ibi<strong>de</strong>m, p. 4.<br />

33 I<strong>de</strong>m, ibi<strong>de</strong>m, pp. 12-13.

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