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Relatório de Auditoria nº 28/2004 - 2ª Secção - Tribunal de Contas

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

♦ evita pilares provisórios no rio;<br />

♦ facilita a execução, em especial, do problema do controle <strong>de</strong> <strong>de</strong>svios para a estrutura metálica;<br />

♦ conduz a uma maior rapi<strong>de</strong>z <strong>de</strong> execução e sobretudo reduz o risco <strong>de</strong> imprevistos;<br />

♦ permite um melhor controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>.<br />

Como inconveniente do método tem-se:<br />

♦ o transporte e montagem <strong>de</strong> aduelas;<br />

♦ a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> executar juntas conjugadas com epoxy;<br />

♦ a montagem <strong>de</strong> aduelas nos tramos da margem po<strong>de</strong>rá requerer meios <strong>de</strong> montagem especiais.<br />

Admite-se como perfeitamente viável que a montagem das aduelas nos tramos da margem seja feita por um dos<br />

seguintes métodos:<br />

♦ por um esquema <strong>de</strong> avanços a partir dos pilares P2, P3 e P4 conforme indicado nas peças <strong>de</strong>senhadas;<br />

♦ por um processo <strong>de</strong> montagem sobre cavalete ao solo ou (e) com um cimbre <strong>de</strong> suspensão superior;<br />

♦ por um processo <strong>de</strong> lançamento incremental (tabuleiro empurrado) entre o P1 e o P3 e entre o pilar <strong>de</strong><br />

transição da margem direita e o P4.”<br />

Por seu lado, o Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> Encargos estipulava:“Dá-se inteira liberda<strong>de</strong> ao Adjudicatário no que se refere<br />

à escolha dos cavaletes/cimbres para execução do tabuleiro, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que se tenha em atenção o(s) processo(s)<br />

construtivo(s) previsto(s) no projecto patente a concurso e que foram:<br />

♦ Ponte Europa sobre o Rio Mon<strong>de</strong>go execução por avanços sucessivos com aduelas pré-fabricadas;<br />

♦ cavalete apoiado sobre o terreno nos troços extremos.”<br />

O projecto base previa cimbre ao solo, para apoio das primeiras 5 aduelas do tramo 1 e das 5 últimas<br />

aduelas do tramo 4, e a execução do restante tabuleiro por avanços sucessivos com aduelas pré-<br />

-fabricadas.<br />

Face a interpretação da proposta da Somague/Novopca efectuada por técnico do ICOR, transmitida ao<br />

projectista e aceite por este e preten<strong>de</strong>ndo ir ao encontro <strong>de</strong>ssa proposta, a Grid adoptou no projecto <strong>de</strong><br />

execução, para os tramos 1, 2 e 4 da ponte, uma solução <strong>de</strong> montagem das aduelas sobre cavaletes ao<br />

solo.<br />

O adjudicatário consi<strong>de</strong>rou a alteração em causa como uma alteração do projecto concursado, da<br />

iniciativa do dono da obra e que lhe conferia o direito a ser ressarcido dos custos.<br />

Sobre esta matéria, o IEP veio afirmar no contraditório (págs. 18/19):<br />

“Esclarece-se ainda que, quando da análise técnica à proposta do concorrente que<br />

veio a ser o adjudicatário (Somague/Novopca) efectuada pela Comissão <strong>de</strong> Análise das<br />

Propostas, com a assessoria do Prof. António Reis, ressaltou para os intervenientes nessa<br />

reunião, pela análise das peças <strong>de</strong>senhadas da respectiva proposta, que o concorrente<br />

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