Relatório de Auditoria nº 28/2004 - 2ª Secção - Tribunal de Contas
Relatório de Auditoria nº 28/2004 - 2ª Secção - Tribunal de Contas
Relatório de Auditoria nº 28/2004 - 2ª Secção - Tribunal de Contas
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
♦ evita pilares provisórios no rio;<br />
♦ facilita a execução, em especial, do problema do controle <strong>de</strong> <strong>de</strong>svios para a estrutura metálica;<br />
♦ conduz a uma maior rapi<strong>de</strong>z <strong>de</strong> execução e sobretudo reduz o risco <strong>de</strong> imprevistos;<br />
♦ permite um melhor controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>.<br />
Como inconveniente do método tem-se:<br />
♦ o transporte e montagem <strong>de</strong> aduelas;<br />
♦ a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> executar juntas conjugadas com epoxy;<br />
♦ a montagem <strong>de</strong> aduelas nos tramos da margem po<strong>de</strong>rá requerer meios <strong>de</strong> montagem especiais.<br />
Admite-se como perfeitamente viável que a montagem das aduelas nos tramos da margem seja feita por um dos<br />
seguintes métodos:<br />
♦ por um esquema <strong>de</strong> avanços a partir dos pilares P2, P3 e P4 conforme indicado nas peças <strong>de</strong>senhadas;<br />
♦ por um processo <strong>de</strong> montagem sobre cavalete ao solo ou (e) com um cimbre <strong>de</strong> suspensão superior;<br />
♦ por um processo <strong>de</strong> lançamento incremental (tabuleiro empurrado) entre o P1 e o P3 e entre o pilar <strong>de</strong><br />
transição da margem direita e o P4.”<br />
Por seu lado, o Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> Encargos estipulava:“Dá-se inteira liberda<strong>de</strong> ao Adjudicatário no que se refere<br />
à escolha dos cavaletes/cimbres para execução do tabuleiro, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que se tenha em atenção o(s) processo(s)<br />
construtivo(s) previsto(s) no projecto patente a concurso e que foram:<br />
♦ Ponte Europa sobre o Rio Mon<strong>de</strong>go execução por avanços sucessivos com aduelas pré-fabricadas;<br />
♦ cavalete apoiado sobre o terreno nos troços extremos.”<br />
O projecto base previa cimbre ao solo, para apoio das primeiras 5 aduelas do tramo 1 e das 5 últimas<br />
aduelas do tramo 4, e a execução do restante tabuleiro por avanços sucessivos com aduelas pré-<br />
-fabricadas.<br />
Face a interpretação da proposta da Somague/Novopca efectuada por técnico do ICOR, transmitida ao<br />
projectista e aceite por este e preten<strong>de</strong>ndo ir ao encontro <strong>de</strong>ssa proposta, a Grid adoptou no projecto <strong>de</strong><br />
execução, para os tramos 1, 2 e 4 da ponte, uma solução <strong>de</strong> montagem das aduelas sobre cavaletes ao<br />
solo.<br />
O adjudicatário consi<strong>de</strong>rou a alteração em causa como uma alteração do projecto concursado, da<br />
iniciativa do dono da obra e que lhe conferia o direito a ser ressarcido dos custos.<br />
Sobre esta matéria, o IEP veio afirmar no contraditório (págs. 18/19):<br />
“Esclarece-se ainda que, quando da análise técnica à proposta do concorrente que<br />
veio a ser o adjudicatário (Somague/Novopca) efectuada pela Comissão <strong>de</strong> Análise das<br />
Propostas, com a assessoria do Prof. António Reis, ressaltou para os intervenientes nessa<br />
reunião, pela análise das peças <strong>de</strong>senhadas da respectiva proposta, que o concorrente<br />
101