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Relatório de Auditoria nº 28/2004 - 2ª Secção - Tribunal de Contas

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<strong>Auditoria</strong> <strong>de</strong> Gestão Financeira ao Programa / Projecto PIDDAC “Estradas Nacionais” Sub-programa “Via <strong>de</strong> Cintura Sul <strong>de</strong> Coimbra – Ponte Europa”<br />

Sigla Significado<br />

criando os Serviços Regionais e, entre eles, as Direcções <strong>de</strong> Estradas; alterado posteriormente<br />

pelo Decreto-Lei 395/91, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Outubro. O âmbito da missão da JAE enquadrava-se no<br />

domínio do planeamento, construção e conservação da re<strong>de</strong> rodoviária do País, sendo uma<br />

entida<strong>de</strong> dotada <strong>de</strong> personalida<strong>de</strong> jurídica, autonomia administrativa e financeira.<br />

JAE (II) JAE reformulada pelo Decreto-Lei <strong>nº</strong> 141/97, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> Junho.<br />

JAE, S.A. JAE – Construção, S.A. – Constituída pelo Decreto-Lei <strong>nº</strong> 142/97, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> Junho, socieda<strong>de</strong><br />

anónima <strong>de</strong> capitais exclusivamente públicos, <strong>de</strong>tidos na totalida<strong>de</strong> pelo Estado e pela JAE,<br />

consagrada aos serviços <strong>de</strong> projecto e controlo, po<strong>de</strong>ndo por si ou em associação, realizar<br />

empreendimentos rodoviários.<br />

JOCE Jornal Oficial da Comunida<strong>de</strong> Europeia<br />

MOPTH Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações<br />

MTMM Mapas <strong>de</strong> trabalhos a mais e a menos<br />

PC Programa <strong>de</strong> concurso<br />

PD Processo <strong>de</strong>cisório<br />

PDM Plano Director Municipal<br />

PPP/PFI Parceria Público Privada / «Private Finance Initiative» – uma qualquer forma estável e <strong>de</strong> longo<br />

prazo <strong>de</strong> associação empresarial ou relação contratual:<br />

Entre pelo menos uma entida<strong>de</strong> pública e outra privada;<br />

Para o provimento <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s públicas que <strong>de</strong>vam ser asseguradas ou controladas pela<br />

Administração Pública;<br />

Com fins lucrativos por parte da entida<strong>de</strong> privada ou ganhos <strong>de</strong> «VfM -Value for Money» quando<br />

esta seja uma instituição sem fins lucrativos;<br />

Visando ganhos <strong>de</strong> «VfM-Value for Money» relativamente ao «PSC - Public Sector Comparator»<br />

ou padrão público, por parte da entida<strong>de</strong> pública;<br />

Com riscos e funções <strong>de</strong> gestão partilhados;<br />

Contra pagamentos por dotações orçamentais públicas, variáveis em função do grau <strong>de</strong><br />

realização dos requisitos <strong>de</strong> disponibilida<strong>de</strong>, dos níveis <strong>de</strong> serviço requeridos, oferecidos e<br />

utilizados e, eventualmente, <strong>de</strong> outros requisitos, todos, previamente <strong>de</strong>finidos pela entida<strong>de</strong><br />

pública;<br />

E/ou contra a cobrança <strong>de</strong> tarifas aos utentes;<br />

E/ou contra a exploração acessória <strong>de</strong> activos ou mercados do domínio público.<br />

PRN 2000 Plano Rodoviário Nacional 2000<br />

PSC «Public Sector Comparator» – É o melhor projecto público que po<strong>de</strong>ria ser realizado – em<br />

«procurement» tradicional – para efectuar o mesmo provimento do serviço e atingir os mesmos<br />

objectivos que o projecto PPP/PFI. Com maior exigência, há quem <strong>de</strong>fina o PSC como a melhor<br />

alternativa viável (pública ou privada), caso fosse excluída a PPP/PFI, para efectuar o mesmo<br />

provimento do serviço e atingir os mesmos objectivos. O PSC é utilizado para <strong>de</strong>terminar o<br />

ganho adicional <strong>de</strong> VfM que a opção PPP/PFI oferece. Não <strong>de</strong>vem ser omitidas as restrições<br />

orçamentais e os limites ao endividamento que porventura condicionem a realização do PSC. No<br />

limite o PSC po<strong>de</strong> ser o «nada fazer ou fazer o mínimo».<br />

PSS Plano <strong>de</strong> Segurança e Saú<strong>de</strong><br />

RCM Resolução <strong>de</strong> Conselho <strong>de</strong> Ministros<br />

SCUT Contrato para a concepção, projecto e construção <strong>de</strong> uma estrada, auto-estrada ou ponte sem<br />

cobrança ao utilizador, respeitando a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> PPP/PFI.<br />

SEOP Secretário <strong>de</strong> Estado das Obras Públicas<br />

SMASC Serviços Municipalizados <strong>de</strong> Água e Saneamento <strong>de</strong> Coimbra<br />

TC <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

VfM - Value for Money O valor da relação entre os custos globais relativos a toda a vida do projecto e os benefícios<br />

financeiros, económicos e sociais do mesmo, pon<strong>de</strong>rados estes, pelas exigências, requisitos e<br />

objectivos <strong>de</strong>finidos contratualmente para esse projecto.<br />

A metodologia do VfM traduz-se, na prática, numa análise custo benefício e implica um exame<br />

completo <strong>de</strong> todos os custos, riscos e benefícios do projecto, pon<strong>de</strong>rados pelas exigências,<br />

requisitos e objectivos <strong>de</strong>finidos contratualmente para o mesmo.<br />

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