Relatório de Auditoria nº 28/2004 - 2ª Secção - Tribunal de Contas
Relatório de Auditoria nº 28/2004 - 2ª Secção - Tribunal de Contas
Relatório de Auditoria nº 28/2004 - 2ª Secção - Tribunal de Contas
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
<strong>Auditoria</strong> <strong>de</strong> Gestão Financeira ao Programa / Projecto PIDDAC “Estradas Nacionais” Sub-programa “Via <strong>de</strong> Cintura Sul <strong>de</strong> Coimbra – Ponte Europa”<br />
Sigla Significado<br />
criando os Serviços Regionais e, entre eles, as Direcções <strong>de</strong> Estradas; alterado posteriormente<br />
pelo Decreto-Lei 395/91, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Outubro. O âmbito da missão da JAE enquadrava-se no<br />
domínio do planeamento, construção e conservação da re<strong>de</strong> rodoviária do País, sendo uma<br />
entida<strong>de</strong> dotada <strong>de</strong> personalida<strong>de</strong> jurídica, autonomia administrativa e financeira.<br />
JAE (II) JAE reformulada pelo Decreto-Lei <strong>nº</strong> 141/97, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> Junho.<br />
JAE, S.A. JAE – Construção, S.A. – Constituída pelo Decreto-Lei <strong>nº</strong> 142/97, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> Junho, socieda<strong>de</strong><br />
anónima <strong>de</strong> capitais exclusivamente públicos, <strong>de</strong>tidos na totalida<strong>de</strong> pelo Estado e pela JAE,<br />
consagrada aos serviços <strong>de</strong> projecto e controlo, po<strong>de</strong>ndo por si ou em associação, realizar<br />
empreendimentos rodoviários.<br />
JOCE Jornal Oficial da Comunida<strong>de</strong> Europeia<br />
MOPTH Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações<br />
MTMM Mapas <strong>de</strong> trabalhos a mais e a menos<br />
PC Programa <strong>de</strong> concurso<br />
PD Processo <strong>de</strong>cisório<br />
PDM Plano Director Municipal<br />
PPP/PFI Parceria Público Privada / «Private Finance Initiative» – uma qualquer forma estável e <strong>de</strong> longo<br />
prazo <strong>de</strong> associação empresarial ou relação contratual:<br />
Entre pelo menos uma entida<strong>de</strong> pública e outra privada;<br />
Para o provimento <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s públicas que <strong>de</strong>vam ser asseguradas ou controladas pela<br />
Administração Pública;<br />
Com fins lucrativos por parte da entida<strong>de</strong> privada ou ganhos <strong>de</strong> «VfM -Value for Money» quando<br />
esta seja uma instituição sem fins lucrativos;<br />
Visando ganhos <strong>de</strong> «VfM-Value for Money» relativamente ao «PSC - Public Sector Comparator»<br />
ou padrão público, por parte da entida<strong>de</strong> pública;<br />
Com riscos e funções <strong>de</strong> gestão partilhados;<br />
Contra pagamentos por dotações orçamentais públicas, variáveis em função do grau <strong>de</strong><br />
realização dos requisitos <strong>de</strong> disponibilida<strong>de</strong>, dos níveis <strong>de</strong> serviço requeridos, oferecidos e<br />
utilizados e, eventualmente, <strong>de</strong> outros requisitos, todos, previamente <strong>de</strong>finidos pela entida<strong>de</strong><br />
pública;<br />
E/ou contra a cobrança <strong>de</strong> tarifas aos utentes;<br />
E/ou contra a exploração acessória <strong>de</strong> activos ou mercados do domínio público.<br />
PRN 2000 Plano Rodoviário Nacional 2000<br />
PSC «Public Sector Comparator» – É o melhor projecto público que po<strong>de</strong>ria ser realizado – em<br />
«procurement» tradicional – para efectuar o mesmo provimento do serviço e atingir os mesmos<br />
objectivos que o projecto PPP/PFI. Com maior exigência, há quem <strong>de</strong>fina o PSC como a melhor<br />
alternativa viável (pública ou privada), caso fosse excluída a PPP/PFI, para efectuar o mesmo<br />
provimento do serviço e atingir os mesmos objectivos. O PSC é utilizado para <strong>de</strong>terminar o<br />
ganho adicional <strong>de</strong> VfM que a opção PPP/PFI oferece. Não <strong>de</strong>vem ser omitidas as restrições<br />
orçamentais e os limites ao endividamento que porventura condicionem a realização do PSC. No<br />
limite o PSC po<strong>de</strong> ser o «nada fazer ou fazer o mínimo».<br />
PSS Plano <strong>de</strong> Segurança e Saú<strong>de</strong><br />
RCM Resolução <strong>de</strong> Conselho <strong>de</strong> Ministros<br />
SCUT Contrato para a concepção, projecto e construção <strong>de</strong> uma estrada, auto-estrada ou ponte sem<br />
cobrança ao utilizador, respeitando a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> PPP/PFI.<br />
SEOP Secretário <strong>de</strong> Estado das Obras Públicas<br />
SMASC Serviços Municipalizados <strong>de</strong> Água e Saneamento <strong>de</strong> Coimbra<br />
TC <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
VfM - Value for Money O valor da relação entre os custos globais relativos a toda a vida do projecto e os benefícios<br />
financeiros, económicos e sociais do mesmo, pon<strong>de</strong>rados estes, pelas exigências, requisitos e<br />
objectivos <strong>de</strong>finidos contratualmente para esse projecto.<br />
A metodologia do VfM traduz-se, na prática, numa análise custo benefício e implica um exame<br />
completo <strong>de</strong> todos os custos, riscos e benefícios do projecto, pon<strong>de</strong>rados pelas exigências,<br />
requisitos e objectivos <strong>de</strong>finidos contratualmente para o mesmo.<br />
8