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Relatório de Auditoria nº 28/2004 - 2ª Secção - Tribunal de Contas

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<strong>Auditoria</strong> <strong>de</strong> Gestão Financeira ao Programa / Projecto PIDDAC “Estradas Nacionais” Sub-programa “Via <strong>de</strong> Cintura Sul <strong>de</strong> Coimbra – Ponte Europa”<br />

Estas conclusões não invalidam o esforço meritório que vem sendo <strong>de</strong>senvolvido por todos os<br />

auditados e em especial a qualida<strong>de</strong> e competência dos quadros e do pessoal da JAE / JAE, S.A./<br />

ICOR/IEP.<br />

Importa aqui <strong>de</strong>stacar o acolhimento e a colaboração por parte <strong>de</strong> dois sucessivos Presi<strong>de</strong>ntes do<br />

Conselho <strong>de</strong> Administração, dos Administradores e dos quadros dirigentes e pessoal do IEP. E<br />

também o reconhecimento pela disponibilida<strong>de</strong> e colaboração <strong>de</strong> todos os que foram entrevistados em<br />

acções preliminares ou subsequentemente inquiridos.<br />

1.1.2 – Conclusões da 1.ª Fase do PD – Processo Decisório<br />

O processo <strong>de</strong>cisório foi pouco transparente e in<strong>de</strong>finido quanto à necessida<strong>de</strong> pública a prover e aos<br />

objectivos a realizar.<br />

Partiu-se <strong>de</strong> uma necessida<strong>de</strong> pública nacional <strong>de</strong> trânsito pelo concelho <strong>de</strong> Coimbra e <strong>de</strong> acessos a<br />

esta cida<strong>de</strong>, on<strong>de</strong> uma ponte urbana se configurou como um projecto marginal <strong>de</strong> âmbito municipal,<br />

orçado em € 6 milhões, que justificaria, quando muito, uma comparticipação <strong>de</strong> 25 % <strong>de</strong> fundos<br />

nacionais;<br />

E chegou-se, em 1998/99, a uma solução on<strong>de</strong> a ponte urbana se configurou como elemento<br />

estruturante <strong>de</strong> um projecto <strong>de</strong> realização da re<strong>de</strong> viária municipal previsto no Plano Director<br />

Municipal <strong>de</strong> 1993, que custou, até à data, € 111,38 milhões, comparticipado em 81,4 % por fundos<br />

rodoviários nacionais [entenda-se aplicáveis em soluções rodoviárias <strong>de</strong>finidas e realizadas num<br />

âmbito nacional], 17,1 % por fundos europeus e apenas 1,6 % por fundos municipais.<br />

A escolha da alternativa da ponte, a solução para a re<strong>de</strong> viária e o peso, extensão e volumetria dos<br />

acessos constituíram um processo <strong>de</strong>cisório que não teve em conta razões <strong>de</strong> economia, eficiência e<br />

eficácia na aplicação dos dinheiros públicos.<br />

Mesmo não consi<strong>de</strong>rando todos os problemas subsequentes do empreendimento, que haveriam <strong>de</strong><br />

gerar custos adicionais <strong>de</strong> € 46,31 milhões, o provimento politicamente <strong>de</strong>cidido da necessida<strong>de</strong><br />

pública – trânsito rodoviário nacional pelo concelho <strong>de</strong> Coimbra, acessos à cida<strong>de</strong> e comparticipação<br />

numa terceira ponte sobre o rio Mon<strong>de</strong>go – po<strong>de</strong>ria ter sido realizado com idêntica ou melhor<br />

qualida<strong>de</strong> por cerca <strong>de</strong> um quarto do custo estimado em fase <strong>de</strong> estudo prévio.<br />

Ainda em fase <strong>de</strong> estudo prévio, <strong>de</strong>cidiu-se um acréscimo <strong>de</strong> € 20 milhões para construir a re<strong>de</strong> viária<br />

municipal <strong>de</strong> Coimbra, aos quais se adicionaram <strong>de</strong>pois € 46,31 milhões.<br />

Foi um processo <strong>de</strong>cisório assente numa gestão temporal ineficiente.<br />

Depois <strong>de</strong> se ter perdido quase um ano (1997/8) à espera da constituição da JAE – Construção, S.A.,<br />

arrancou-se com o concurso da empreitada em projecto base (no que respeita à própria ponte), gerando<br />

atrasos e inci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> vária or<strong>de</strong>m e terminando na substituição do projectista.<br />

Esta gestão temporal ineficiente terá custado cerca <strong>de</strong> € <strong>28</strong> milhões ao erário público [cf. quadro 15-<br />

linha - total geral em valor, coluna – JAE/IEP].<br />

O processo <strong>de</strong>cisório subordinou o interesse nacional ao municipal, ao converter uma solução<br />

rodoviária nacional numa re<strong>de</strong> viária municipal, prevista no PDM <strong>de</strong> Coimbra <strong>de</strong>s<strong>de</strong>, pelo menos,<br />

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