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Relatório de Auditoria nº 28/2004 - 2ª Secção - Tribunal de Contas

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

Verifica-se, assim, que a repartição <strong>de</strong> tarefas, encargos e responsabilida<strong>de</strong>s foi feita <strong>de</strong> forma<br />

<strong>de</strong>sigual, sobrecarregando em termos <strong>de</strong> atribuições e encargos a JAE e atribuindo à CMC – com<br />

excepção das expropriações – aquilo que sempre seriam as suas atribuições e competências:<br />

A Câmara Municipal <strong>de</strong> Coimbra, sendo o Município o principal beneficiado com a realização do<br />

empreendimento, não assumiu parte minimamente relevante dos encargos financeiros.<br />

A CMC realizou estudos <strong>de</strong> enquadramento urbanístico para o traçado previsto no acordo <strong>de</strong><br />

colaboração, que <strong>de</strong> nada serviram, porque conseguiu ver esse traçado abandonado e o<br />

empreendimento implantado no traçado que incluíra no PDM, apesar das objecções da JAE. Assim,<br />

tornou-se <strong>de</strong>snecessário alterar o PDM, pelo que não promoveu a alteração.<br />

A CMC não proce<strong>de</strong>u às expropriações necessárias <strong>de</strong> forma atempada, sendo visível que procurou<br />

obter parte <strong>de</strong>sses terrenos, como contrapartida <strong>de</strong> urbanizações que viabilizou, o que eventualmente<br />

terá obtido noutras parcelas.<br />

Apesar <strong>de</strong> principal interessada, a CMC não <strong>de</strong>u conveniente resposta ao levantamento dos <strong>de</strong>signados<br />

serviços afectados, com implicações no estudo e projecto das obras, e <strong>de</strong> que o <strong>de</strong>ficiente e tardio<br />

conhecimento em muito perturbaram e oneraram a empreitada. Seria mais lógica uma repartição <strong>de</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong>s que cometesse à CM a execução dos acessos na margem direita, em perímetro<br />

urbano já consolidado, em especial pela complexida<strong>de</strong> das obras <strong>de</strong> remoção / reposição dos serviços<br />

afectados, tanto mais que as re<strong>de</strong>s públicas <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> água e <strong>de</strong> drenagem <strong>de</strong> esgotos são da<br />

responsabilida<strong>de</strong> dos próprios Serviços Municipalizados.<br />

Verificou-se, assim, que, no limite, foi a JAE que assumiu todos os encargos que indirectamente<br />

resultaram da reposição <strong>de</strong> serviços afectados, com especial incidência na margem direita, ou seja,<br />

<strong>de</strong>ntro do perímetro da cida<strong>de</strong> já consolidado, incluindo a execução <strong>de</strong> novas re<strong>de</strong>s para além daquelas<br />

já existentes, cobrindo os SMASC apenas uma parte dos seus custos reais.<br />

Os atrasos nas expropriações, as paragens e reduções do ritmo <strong>de</strong> trabalho e a perturbação que as<br />

sucessivas alterações e a inclusão <strong>de</strong> novos trabalhos introduziram na gestão da própria empreitada <strong>de</strong><br />

execução da ponte e acessos obrigaram a suspensões e períodos <strong>de</strong> menor activida<strong>de</strong>, conferindo ao<br />

empreiteiro o direito a prorrogações <strong>de</strong> prazo e a in<strong>de</strong>mnizações por danos emergentes, que em muito<br />

oneraram a empreitada.<br />

4.4 – Segunda Fase do Processo Decisório<br />

A segunda fase do processo <strong>de</strong>cisório correspon<strong>de</strong> à execução da solução rodoviária e <strong>de</strong>corre <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

1999, prevendo-se, à data dos trabalhos <strong>de</strong> campo da auditoria, que terminasse em Maio ou Junho <strong>de</strong><br />

<strong>2004</strong>.<br />

No PIDDAC 2000/2003 não se encontra evi<strong>de</strong>nciado, nos mapas XI e XV, respectivamente, a<br />

programação financeira relativa a este “Sub-projecto”. A i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong>ste empreendimento e a<br />

respectiva programação financeira só aparece ao nível dos mapas <strong>de</strong>sagregados do PIDDAC. A análise<br />

e comparação <strong>de</strong>stes diversos níveis <strong>de</strong> <strong>de</strong>sagregação do PIDDAC permitem concluir que o “Subprojecto”<br />

integra o Projecto “Estradas Nacionais” do Programa “Construção”, cuja entida<strong>de</strong> executora é,<br />

actualmente, o Instituto <strong>de</strong> Estradas <strong>de</strong> Portugal (IEP).<br />

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