Relatório de Auditoria nº 28/2004 - 2ª Secção - Tribunal de Contas
Relatório de Auditoria nº 28/2004 - 2ª Secção - Tribunal de Contas
Relatório de Auditoria nº 28/2004 - 2ª Secção - Tribunal de Contas
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
4 – OBSERVAÇÕES DA AUDITORIA<br />
O processo <strong>de</strong>cisório e respectivos custos da solução rodoviária <strong>de</strong>nominada “Ponte Europa” foi<br />
dividido em duas etapas consecutivas e complementares, embora distintas, para efeitos da presente<br />
auditoria.<br />
4.1 – A Solução Rodoviária<br />
O Plano Rodoviário 2000 (figura 6) previa a ligação do IC3 ao IP3, pela margem direita, e a<br />
continuação do IC2 (EN1), pela margem esquerda, ligando ao troço já construído na Ponte-Açu<strong>de</strong>.<br />
O PRN 2000 não previa a solução que veio a ser adoptada, em particular a sua forte implantação<br />
urbana, a qual gerou um crescimento exponencial <strong>de</strong> custos por comparação com outras mais<br />
eficientes e eficazes para os acessos e trânsito rodoviário no concelho.<br />
Para a JAE, a solução rodoviária nacional no trânsito pelo concelho <strong>de</strong> Coimbra e nos acessos sul à<br />
cida<strong>de</strong> resumia-se, em 1990, nos seguintes termos (cf. informação <strong>nº</strong> 38/D/CBR proc.º PX.00, <strong>de</strong> 3<br />
Abril <strong>de</strong> 1990):<br />
«(…) Relativamente à inserção <strong>de</strong>ssa ponte na re<strong>de</strong> nacional, enten<strong>de</strong>-se que o<br />
esquema rodoviário que ela implicará, embora venha a estabelecer a ligação EN.17/EN.1,<br />
não reúne condições para ser classificada como tal. Com efeito, não só o estabelecimento<br />
<strong>de</strong>ssa ligação é perfeitamente interior ao tecido urbano, como existem alternativas para<br />
essa ligação que se enquadram nos critérios e objectivos que estiveram na base da<br />
concepção do PRN».<br />
Entre as alternativas, conformes aos critérios e objectivos que estiveram na base da concepção do<br />
PRN, incluía-se, por exemplo, uma, que previa uma variante entre a EN 17 e a EN1 a Sul <strong>de</strong><br />
Coimbra (estudo prévio elaborado pela JAE).<br />
A variante «(…) <strong>de</strong>sviaria <strong>de</strong> Coimbra todo o tráfego rodoviário <strong>de</strong> passagem, uma vez que em conjunto com<br />
as variantes ao IC2 (a Sul e a Norte) e o IP3 estavam criadas condições para o estabelecimento <strong>de</strong> um gran<strong>de</strong><br />
anel periférico à zona urbana <strong>de</strong> Coimbra».<br />
«(…) No entanto, será <strong>de</strong> reconhecer que tal variante não exclui a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> construção <strong>de</strong> uma 3.ª ponte<br />
na zona urbana <strong>de</strong> Coimbra, uma vez que subsistirão problemas <strong>de</strong> circulação e penetração urbana, provocados<br />
por “fortes” movimentos pendulares que se verificam entre as duas margens, a esquerda com uma ocupação<br />
predominante <strong>de</strong> “cida<strong>de</strong>-dormitório” e a direita <strong>de</strong> “cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> serviços”, para além dos motivados pela<br />
importância regional da cida<strong>de</strong> como centro <strong>de</strong> Serviços».<br />
«Ora, tais movimentos reflectem-se na re<strong>de</strong> rodoviária nacional fazendo baixar, na zona da cida<strong>de</strong>, o nível <strong>de</strong><br />
serviço <strong>de</strong>ssa re<strong>de</strong> (…)».<br />
«Julga-se assim que, (...) a questão da 3.ª ponte po<strong>de</strong>rá constituir um problema que transcen<strong>de</strong> a escala<br />
meramente municipal, pelo que não seria <strong>de</strong>scabido encarar um contrato-programa que estabelecesse uma<br />
repartição <strong>de</strong> encargos entre a Administração Central e a Administração Local (C.M. <strong>de</strong> Coimbra), para<br />
viabilizar a curto prazo a construção daquela ponte.» (figuras 5, 10 e 13).<br />
51