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Relatório de Auditoria nº 28/2004 - 2ª Secção - Tribunal de Contas

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

4 – OBSERVAÇÕES DA AUDITORIA<br />

O processo <strong>de</strong>cisório e respectivos custos da solução rodoviária <strong>de</strong>nominada “Ponte Europa” foi<br />

dividido em duas etapas consecutivas e complementares, embora distintas, para efeitos da presente<br />

auditoria.<br />

4.1 – A Solução Rodoviária<br />

O Plano Rodoviário 2000 (figura 6) previa a ligação do IC3 ao IP3, pela margem direita, e a<br />

continuação do IC2 (EN1), pela margem esquerda, ligando ao troço já construído na Ponte-Açu<strong>de</strong>.<br />

O PRN 2000 não previa a solução que veio a ser adoptada, em particular a sua forte implantação<br />

urbana, a qual gerou um crescimento exponencial <strong>de</strong> custos por comparação com outras mais<br />

eficientes e eficazes para os acessos e trânsito rodoviário no concelho.<br />

Para a JAE, a solução rodoviária nacional no trânsito pelo concelho <strong>de</strong> Coimbra e nos acessos sul à<br />

cida<strong>de</strong> resumia-se, em 1990, nos seguintes termos (cf. informação <strong>nº</strong> 38/D/CBR proc.º PX.00, <strong>de</strong> 3<br />

Abril <strong>de</strong> 1990):<br />

«(…) Relativamente à inserção <strong>de</strong>ssa ponte na re<strong>de</strong> nacional, enten<strong>de</strong>-se que o<br />

esquema rodoviário que ela implicará, embora venha a estabelecer a ligação EN.17/EN.1,<br />

não reúne condições para ser classificada como tal. Com efeito, não só o estabelecimento<br />

<strong>de</strong>ssa ligação é perfeitamente interior ao tecido urbano, como existem alternativas para<br />

essa ligação que se enquadram nos critérios e objectivos que estiveram na base da<br />

concepção do PRN».<br />

Entre as alternativas, conformes aos critérios e objectivos que estiveram na base da concepção do<br />

PRN, incluía-se, por exemplo, uma, que previa uma variante entre a EN 17 e a EN1 a Sul <strong>de</strong><br />

Coimbra (estudo prévio elaborado pela JAE).<br />

A variante «(…) <strong>de</strong>sviaria <strong>de</strong> Coimbra todo o tráfego rodoviário <strong>de</strong> passagem, uma vez que em conjunto com<br />

as variantes ao IC2 (a Sul e a Norte) e o IP3 estavam criadas condições para o estabelecimento <strong>de</strong> um gran<strong>de</strong><br />

anel periférico à zona urbana <strong>de</strong> Coimbra».<br />

«(…) No entanto, será <strong>de</strong> reconhecer que tal variante não exclui a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> construção <strong>de</strong> uma 3.ª ponte<br />

na zona urbana <strong>de</strong> Coimbra, uma vez que subsistirão problemas <strong>de</strong> circulação e penetração urbana, provocados<br />

por “fortes” movimentos pendulares que se verificam entre as duas margens, a esquerda com uma ocupação<br />

predominante <strong>de</strong> “cida<strong>de</strong>-dormitório” e a direita <strong>de</strong> “cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> serviços”, para além dos motivados pela<br />

importância regional da cida<strong>de</strong> como centro <strong>de</strong> Serviços».<br />

«Ora, tais movimentos reflectem-se na re<strong>de</strong> rodoviária nacional fazendo baixar, na zona da cida<strong>de</strong>, o nível <strong>de</strong><br />

serviço <strong>de</strong>ssa re<strong>de</strong> (…)».<br />

«Julga-se assim que, (...) a questão da 3.ª ponte po<strong>de</strong>rá constituir um problema que transcen<strong>de</strong> a escala<br />

meramente municipal, pelo que não seria <strong>de</strong>scabido encarar um contrato-programa que estabelecesse uma<br />

repartição <strong>de</strong> encargos entre a Administração Central e a Administração Local (C.M. <strong>de</strong> Coimbra), para<br />

viabilizar a curto prazo a construção daquela ponte.» (figuras 5, 10 e 13).<br />

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