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Relatório de Auditoria nº 28/2004 - 2ª Secção - Tribunal de Contas

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<strong>Auditoria</strong> <strong>de</strong> Gestão Financeira ao Programa / Projecto PIDDAC “Estradas Nacionais” Sub-programa “Via <strong>de</strong> Cintura Sul <strong>de</strong> Coimbra – Ponte Europa”<br />

Um mês <strong>de</strong>corrido sobre a paralisação – <strong>28</strong> <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 2002 – foi <strong>de</strong>terminado pelo MOPTH –<br />

Ministério das Obras Públicas Transportes e Habitação um inquérito ao processo da empreitada e à<br />

paralisação dos trabalhos promovida por iniciativa do adjudicatário.<br />

O <strong>Relatório</strong> do IGOPTC circunscreveu-se essencialmente à ponte, quando é certo que, como se apurou<br />

na presente auditoria, nem pelo valor nem pelos atrasos esta seria a componente principal responsável<br />

pelos problemas surgidos.<br />

A suspensão da empreitada e os atrasos na mesma não se ficaram a <strong>de</strong>ver apenas ao problema da ponte<br />

mas antes e principalmente às lacunas e <strong>de</strong>ficiências do projecto da Engivia (Boavista – margem<br />

direita) quanto aos serviços afectados. Lacunas e <strong>de</strong>ficiências que configuram incumprimento<br />

contratual da Engivia passivamente aceite pelo ICOR/IEP.<br />

Este <strong>Relatório</strong> só foi levado ao conhecimento do projectista, por <strong>de</strong>cisão do Senhor Secretário <strong>de</strong><br />

Estado das Obras Públicas, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> terminado o trabalho <strong>de</strong> campo <strong>de</strong>sta auditoria.<br />

O IEP só em 4 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> <strong>2004</strong>, através do ofício ref.ª 7/87/04/DE, solicitou aos Serviços<br />

Municipalizados <strong>de</strong> Água e Saneamento <strong>de</strong> Coimbra o reembolso dos custos adicionais suportados<br />

com a instalação <strong>de</strong> novas re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> água e saneamento.<br />

Foi pago em excesso à Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Advogados Ferreira <strong>de</strong> Almeida, Carlos Rocha e Associados a<br />

quantia <strong>de</strong> € 3 900,00, acrescida <strong>de</strong> 19% <strong>de</strong> IVA, ou seja, <strong>de</strong> € 4 641,00.<br />

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