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Relatório de Auditoria nº 28/2004 - 2ª Secção - Tribunal de Contas

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<strong>Auditoria</strong> <strong>de</strong> Gestão Financeira ao Programa / Projecto PIDDAC “Estradas Nacionais” Sub-programa “Via <strong>de</strong> Cintura Sul <strong>de</strong> Coimbra – Ponte Europa”<br />

Seguiu-se a análise do <strong>Relatório</strong> do Inquérito à Empreitada da “Ponte Europa”, instaurado por Despacho<br />

do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, <strong>de</strong> <strong>28</strong> <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 2002, e realizado pela<br />

Inspecção-Geral <strong>de</strong> Obras Públicas, Transportes e Comunicações (Processo <strong>nº</strong> 265/02-I), bem como <strong>de</strong><br />

todas as actas dos Conselhos <strong>de</strong> Administração da JAE / JAE, S.A. / IEP(I) / ICOR / IEP (II) relativas<br />

ao objecto da auditoria e respectivos suportes documentais.<br />

Prosseguiu com diversas entrevistas aos principais intervenientes no processo <strong>de</strong>cisório, incluindo<br />

Administradores, Vice-Presi<strong>de</strong>nte e Presi<strong>de</strong>nte da JAE, <strong>de</strong>sta e <strong>de</strong> anteriores Administrações.<br />

O programa <strong>de</strong> trabalho da auditoria foi seccionado nas seguintes áreas <strong>de</strong> risco: a gestão temporal do<br />

processo <strong>de</strong>cisório; a articulação <strong>de</strong>cisória e financeira do empreendimento através da JAE –<br />

Construção S.A.; a evolução dos custos estimados na fase <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminação da solução rodoviária e as<br />

alternativas <strong>de</strong> localização do empreendimento; a execução física e financeira da empreitada; o<br />

concurso <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ias e a metodologia adoptada para a escolha dos projectos/projectistas; a repartição <strong>de</strong><br />

tarefas, encargos e responsabilida<strong>de</strong>s entre a Câmara Municipal <strong>de</strong> Coimbra e JAE; o concurso da<br />

empreitada; a questão dos honorários; a estabilização da ponte e a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> substituição do<br />

projectista.<br />

Dada a natureza do objecto da auditoria, não houve lugar ao processo <strong>de</strong> amostras, havendo que<br />

percorrer mais <strong>de</strong> uma centena <strong>de</strong> pastas para se ser exaustivo nas áreas tratadas. Apenas quanto à<br />

verificação das medições e preços constantes dos mapas <strong>de</strong> trabalho a mais e a menos, por<br />

confrontação com o ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> encargos, se apuraram amostras estatisticamente relevantes para<br />

suportarem as conclusões. Globalmente estima-se um grau <strong>de</strong> confiança superior a 98% nas<br />

conclusões.<br />

Proce<strong>de</strong>u-se à análise <strong>de</strong> todos os documentos, incluindo correspondência, contratos, actas e outros,<br />

pertinentes às áreas tratadas, neles se assinalando a data e rubrica do Auditor.<br />

2.7 – Organização e Meios <strong>de</strong> Prova<br />

Segundo a sua generalida<strong>de</strong>, as conclusões e os meios <strong>de</strong> prova estão assim estruturados:<br />

♦ As conclusões factuais da auditoria foram extraídas da execução <strong>de</strong> cada passo ou grupo <strong>de</strong><br />

passos do programa <strong>de</strong> auditoria, tratados simultaneamente; são suportadas pela documentação<br />

examinada e, por vezes, por outros meios <strong>de</strong> prova; constam dos documentos <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong><br />

cada área, não integrando o relatório senão parcialmente, para ilustrar a fundamentação <strong>de</strong><br />

algumas conclusões <strong>de</strong> primeiro nível;<br />

♦ As conclusões <strong>de</strong> primeiro nível foram extraídas essencialmente a partir das conclusões<br />

factuais, conjugadas com outras fontes <strong>de</strong> informação, quer verbais, como as entrevistas, quer<br />

documentais, externas e internas; são <strong>de</strong> âmbito mais geral, visto que procuram inferir sobre o<br />

processo <strong>de</strong>cisório no seu todo;<br />

♦ Os meios <strong>de</strong> prova consubstanciam-se em fotocópias arquivadas no <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>,<br />

referenciados às áreas e, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong>stas, às conclusões factuais, ou em documentos <strong>de</strong>volvidos<br />

aos serviços <strong>de</strong> origem <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> <strong>de</strong>vidamente assinados e datados pelo Auditor, neste último<br />

caso, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificados no relatório das conclusões factuais;<br />

♦ Integram, assim, esta auditoria 20 dossiers <strong>de</strong>vidamente referenciados, assinados e datados.<br />

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