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Relatório de Auditoria nº 28/2004 - 2ª Secção - Tribunal de Contas

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<strong>Auditoria</strong> <strong>de</strong> Gestão Financeira ao Programa / Projecto PIDDAC “Estradas Nacionais” Sub-programa “Via <strong>de</strong> Cintura Sul <strong>de</strong> Coimbra – Ponte Europa”<br />

A propósito <strong>de</strong>ste diagrama, afirmou o IEP, a págs. 83 das suas Alegações, relativamente à “activida<strong>de</strong><br />

20 – Adicional ao projecto <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> arte e contenção (Engivia)”, que “esta activida<strong>de</strong> não foi adicional ao<br />

Projecto da Engivia mas sim ao Projecto da COBA, nem nos parece possível ter <strong>de</strong>corrido no prazo indicado,<br />

pois resulta <strong>de</strong> um acontecimento <strong>de</strong> obra que se regista no início <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2000”.<br />

A inserção da activida<strong>de</strong> em causa no diagrama traduz a realização do objecto do contrato em si<br />

<strong>de</strong>signado “Trecho compreendido entre a Ponte Europa e o Nó da Boavista – Obras <strong>de</strong> arte e <strong>de</strong> contenção –<br />

Adicional ao contrato”, celebrado entre o ICOR e a Engivia, em 3 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 2000, pelo valor <strong>de</strong><br />

11 620 000$00, acrescido <strong>de</strong> IVA, e com o prazo <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> 30 dias.<br />

Por conseguinte, mantém-se todo o conteúdo do diagrama.<br />

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