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Relatório de Auditoria nº 28/2004 - 2ª Secção - Tribunal de Contas

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<strong>Auditoria</strong> <strong>de</strong> Gestão Financeira ao Programa / Projecto PIDDAC “Estradas Nacionais” Sub-programa “Via <strong>de</strong> Cintura Sul <strong>de</strong> Coimbra – Ponte Europa”<br />

♦ ca<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> encargos <strong>de</strong>talhados, cobrindo integral e a<strong>de</strong>quadamente todos os trabalhos<br />

necessários, incluindo os preparatórios e acessórios, tais como ensaios, e com <strong>de</strong>finição<br />

clara das obrigações do adjudicatário; e ainda<br />

♦ estudos geológico ou geotécnico, quando existirem.<br />

◊ Verificação completa dos projectos por entida<strong>de</strong>s revisoras, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes dos seus autores<br />

e cuidadosamente seleccionados, previamente à abertura dos concursos; e, em especial, a<br />

verificação das medições <strong>de</strong> projecto, incluindo no processo a verificação <strong>de</strong> eventuais<br />

divergências entre os projectos e os locais das obras, para minimizar as reclamações por<br />

erros e omissões (<strong>de</strong>tectando também empolamentos) e os trabalhos a mais, e, por essa via,<br />

as consequentes prorrogações dos prazos <strong>de</strong> execução;<br />

◊ Recurso a novos procedimentos concursais quando se execute obra nova ou novos trabalhos<br />

que possam ser separados da empreitada, quando para os mesmos não existam preços<br />

unitários previstos contratualmente, recorrendo-se, se necessário, à reserva do direito do<br />

dono da obra <strong>de</strong> execução simultânea <strong>de</strong> outros trabalhos no local da obra, por terceiro,<br />

prevista no <strong>nº</strong> 1.7 do ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> encargos-tipo, como forma <strong>de</strong> promover a competitivida<strong>de</strong><br />

dos preços;<br />

◊ Respeito pelos regimes jurídicos <strong>de</strong> realização <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas públicas e da contratação pública<br />

relativa à aquisição <strong>de</strong> serviços e às empreitadas <strong>de</strong> obras públicas, em particular aplicando<br />

os princípios da igualda<strong>de</strong>, da transparência, da imparcialida<strong>de</strong>, da concorrência e da<br />

estabilida<strong>de</strong>;<br />

◊ Dotação das equipas <strong>de</strong> fiscalização <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> maior complexida<strong>de</strong> técnica ou que<br />

recorram a processos construtivos não usuais, <strong>de</strong> técnicos com formação e experiência<br />

profissional a<strong>de</strong>quadas, recorrendo-se ao apoio <strong>de</strong> empresas externas sempre que necessário;<br />

◊ Reposição das importâncias in<strong>de</strong>vidamente pagas.<br />

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