Relatório de Auditoria nº 28/2004 - 2ª Secção - Tribunal de Contas
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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
como eventuais caixas metálicas para ancoragens no topo do mastro, constituem um encargo do<br />
Adjudicatário”.<br />
O mapa <strong>de</strong> medições incluía só a <strong>de</strong>scrição “08.9.6 – Peças <strong>de</strong> aço, a incorporar na Ponte Europa: (…)<br />
08.9.6.3 – Aço S355J2 em quadro metálico no interior do mastro, segundo proposta do adjudicatário / 1,000<br />
un”.<br />
Este item foi orçamentado pela Somague / Novopca, na proposta apresentada no concurso, em<br />
6 720 601$00, acrescido <strong>de</strong> IVA.<br />
Aceitando que a caixa metálica do mastro <strong>de</strong>veria estar melhor explicitada no projecto patenteado e<br />
que os elementos que a <strong>de</strong>finiam eram insuficientes para a avaliar (uma caixa <strong>de</strong> geometria<br />
complicada, em chapa <strong>de</strong> aço com 10 cm <strong>de</strong> espessura, com cerca <strong>de</strong> 2,5 m por 2,5 m <strong>de</strong> secção e mais<br />
<strong>de</strong> 30 metros <strong>de</strong> altura), o ICOR aceitou pagar como erro/omissão <strong>de</strong> projecto mais 115 000 000$00,<br />
acrescido <strong>de</strong> IVA.<br />
Sobre o parágrafo anterior, que transcreve, observou o IEP, a págs. 89 da sua resposta, que “os<br />
elementos do projecto <strong>de</strong> execução, da responsabilida<strong>de</strong> do Prof.º António Reis não <strong>de</strong>finiam o quadro metálico<br />
tal como é <strong>de</strong>scrito nesta afirmação. Faziam-no, isso sim, <strong>de</strong> diversas formas nas diferentes peças do projecto,<br />
que vão <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a memória ao ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> encargos, ao mapa <strong>de</strong> medições e às peças <strong>de</strong>senhadas. De qualquer<br />
modo este assunto só foi fechado <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> conciliação extra-judicial em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> CSOPT para a primeira<br />
reclamação, homologado pelo Ex.mº Sr. MOPTH”.<br />
Ou seja, o IEP confirma o atrás referido sobre esta matéria, pelo que se mantém.<br />
O documento apresentado como Plano <strong>de</strong> Segurança e Saú<strong>de</strong> no processo patente em concurso é um<br />
documento muito geral, constituído apenas por elementos vagos e mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> impressos, sem<br />
i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nador em matéria <strong>de</strong> segurança e saú<strong>de</strong> durante a elaboração do projecto da<br />
obra, e omisso relativamente a medidas a<strong>de</strong>quadas aos riscos especiais para a segurança e saú<strong>de</strong>, que<br />
<strong>de</strong>veriam ser verificados nos termos do disposto no <strong>nº</strong> 3 do artigo 6º do Decreto-Lei <strong>nº</strong> 155/95, <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong><br />
Junho, e <strong>de</strong> que nesta empreitada relevam, por distintos <strong>de</strong> outras, os “trabalhos na proximida<strong>de</strong> <strong>de</strong> linhas<br />
eléctricas <strong>de</strong> alta tensão”, os “trabalhos que impliquem riscos <strong>de</strong> afogamento”, e os “trabalhos <strong>de</strong> montagem e<br />
<strong>de</strong>smontagem <strong>de</strong> elementos pré-fabricados ou outros cuja forma, disposição ou peso exponham os trabalhadores<br />
a risco grave”.<br />
A Grid apresentou um Plano <strong>de</strong> Segurança e Saú<strong>de</strong> relativo à Ponte Europa, como era sua obrigação<br />
contratual. O PSS apresentado pela Grid, ainda que não seguisse a sistematização preconizada no<br />
Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> Encargos do “concurso <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ias”, consi<strong>de</strong>rava os riscos especiais atrás referidos, com<br />
excepção da realização <strong>de</strong> trabalhos na proximida<strong>de</strong> <strong>de</strong> linhas <strong>de</strong> alta tensão. É uma situação que não<br />
se compreen<strong>de</strong>, uma vez que existia no local uma linha aérea <strong>de</strong> 40 000 V que conflituava com a<br />
execução do pilar principal da ponte e impedia a realização dos tirantes <strong>de</strong> suspensão, linha aérea que<br />
era ostensivamente visível no local e que inclusivamente se encontrava claramente assinalada<br />
nalgumas das plantas sobre as quais foram efectuados estudos preparatórios. Esta omissão assumiu<br />
algum relevo, tendo o IDICT procedido ao levantamento <strong>de</strong> um processo <strong>de</strong> contra-or<strong>de</strong>nação por esse<br />
motivo.<br />
Relativamente à “coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> projecto e concurso <strong>de</strong> lançamento da empreitada”, observou o IEP<br />
(págs. 17/18 das suas Alegações): “O concurso <strong>de</strong> lançamento da empreitada foi efectuado, no que se refere<br />
à obra <strong>de</strong> arte principal, com base num Anteprojecto para Concurso, por forma a se po<strong>de</strong>r respeitar o “timing”<br />
previamente fixado superiormente, tendo em conta a data em que foi possível proce<strong>de</strong>r ao lançamento do<br />
estudo.<br />
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