Relatório de Auditoria nº 28/2004 - 2ª Secção - Tribunal de Contas
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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
♦ Segurança dos apoios do tabuleiro no pilar P3 e segurança local do tabuleiro <strong>de</strong>vido à solução <strong>de</strong> apoio<br />
adoptada.<br />
♦ Segurança do mastro e do pilar sobre a qual ele se apoia – Pilar P3.<br />
♦ Segurança da estrutura <strong>de</strong> aço on<strong>de</strong> ancoram os tirantes do mastro.<br />
♦ Segurança da ligação entre as aduelas pré-fabricadas já montadas <strong>de</strong>vido à provável ausência <strong>de</strong><br />
encaixe suficiente nas placas metálicas <strong>de</strong> algumas <strong>de</strong>las por efeito das <strong>de</strong>ficiências durante a sua<br />
montagem.<br />
♦ Processo construtivo.”<br />
Em complemento do relatório <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 2003, o Prof. Jacques Combault elaborou ainda um<br />
outro (“Ponte Europa sobre o Rio Mon<strong>de</strong>go / Révision du Projet / Avril-Mai 2003 / Rapport Final –<br />
Compléments”), inserido no processo <strong>de</strong> revisão do projecto, que apresenta ainda alguns cálculos e<br />
sugestões.<br />
Ouvido o projectista, Prof. Eng.º António Reis, da Grid, foram recebidas apreciações <strong>de</strong>sta empresa e<br />
do Bureau d’Étu<strong>de</strong>s Greisch relativamente às correcções propostas pela Comissão <strong>de</strong> Revisão em<br />
relação ao projecto da ponte e à revisão feita ao anteprojecto, respectivamente.<br />
A Grid, em documento titulado “Apreciação dos <strong>Relatório</strong>s «Ponte Europa sobre o Rio Mon<strong>de</strong>go em<br />
Coimbra» / «Revisão <strong>de</strong> Projecto» ”, datado <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> <strong>2004</strong>, que é acompanhado <strong>de</strong> 8 anexos (3<br />
volumes) com cálculos justificativos das posições assumidas, refuta <strong>de</strong> forma <strong>de</strong>talhada e total as<br />
críticas da Comissão <strong>de</strong> Revisão. Para mais, manifesta “as suas reservas, quer do ponto <strong>de</strong> vista ético e<br />
<strong>de</strong>ontológico, quer da transparência administrativa, pela Revisão do Projecto ter sido atribuída ao Eng.º<br />
Câncio Martins e ao Eng.º Armando Rito, responsáveis por empresas projectistas que haviam concorrido ao<br />
projecto da obra e <strong>de</strong>le foram preteridos”, acrescentando que “tais reservas eram fundamentadas nos receios<br />
<strong>de</strong> falta <strong>de</strong> isenção e imparcialida<strong>de</strong> por parte daqueles Revisores, e infelizmente vieram a confirmar-se, como<br />
ficou bem patente nos <strong>Relatório</strong>s <strong>de</strong> Revisão do Projecto apreciados”.<br />
Relevam do alegado:<br />
♦ “Das quatro situações antecipadas pelos Revisores [no <strong>Relatório</strong> Preliminar], <strong>de</strong>monstra-se<br />
inequivocamente no presente relatório, que nenhuma <strong>de</strong>las punha em causa a segurança ou ocasionaria<br />
o colapso da obra, sendo respeitados os coeficientes <strong>de</strong> segurança regulamentares. (...)<br />
♦ A alteração do processo construtivo para a conclusão do tramo 3 [vão principal, sobre o rio] proposta<br />
pelos Revisores, é apresentada com o fundamento <strong>de</strong> resolver problemas <strong>de</strong> execução da obra, da<br />
responsabilida<strong>de</strong> do Adjudicatário; nada obstava que essa alteração tivesse surgido por iniciativa <strong>de</strong>ste,<br />
aliás como já tinha acontecido em relação ao tramo 4 [margem direita], cuja Proposta <strong>de</strong> Variante <strong>de</strong><br />
Processo Construtivo apresentada pelo Adjudicatário, em Março <strong>de</strong> 2002, teve a concordância técnica<br />
da Grid. (…)<br />
♦ No «<strong>Relatório</strong> <strong>de</strong> Revisão <strong>de</strong> Projecto» integrado nos <strong>de</strong>signados «Projectos <strong>de</strong> Reforço» i<strong>de</strong>ntificam-se,<br />
segundo os Revisores, oito «<strong>de</strong>ficiências <strong>de</strong> projecto com reflexos graves na segurança da ponte». Estas<br />
<strong>de</strong>ficiências, várias <strong>de</strong>las resultantes do “<strong>de</strong>sdobramento” das quatro situações que anteciparam no<br />
«<strong>Relatório</strong> Preliminar», foram analisadas <strong>de</strong>talhadamente no presente relatório <strong>de</strong> apreciação, com<br />
base na utilização <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> cálculo a<strong>de</strong>quados.<br />
♦ A conclusão é inequívoca: nenhuma das <strong>de</strong>ficiências apontadas tinha fundamento para justificar a<br />
gravida<strong>de</strong> das acusações formuladas. A segurança da obra estava salvaguardada e garantida. (…)<br />
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