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Relatório de Auditoria nº 28/2004 - 2ª Secção - Tribunal de Contas

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<strong>Auditoria</strong> <strong>de</strong> Gestão Financeira ao Programa / Projecto PIDDAC “Estradas Nacionais” Sub-programa “Via <strong>de</strong> Cintura Sul <strong>de</strong> Coimbra – Ponte Europa”<br />

A preparação dos elementos para concurso foi a possível face à data <strong>de</strong> entrega dos projectos, por parte das<br />

firmas projectistas, e à necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> compatibilização dos diversos projectos. Recor<strong>de</strong>-se que, relativamente<br />

ao Nó da Boavista, uma singularida<strong>de</strong> geotécnica <strong>de</strong>tectada na fase final dos estudos para concurso, levou a<br />

uma alteração <strong>de</strong> última hora que consistiu na substituição <strong>de</strong> um aterro por um viaduto, relativamente ao qual<br />

foram incluídos apenas no processo do concurso os <strong>de</strong>senhos <strong>de</strong> dimensionamento geral. Foi também essa a<br />

razão <strong>de</strong> não se terem <strong>de</strong>senvolvido suficientemente os estudos relativos a serviços afectados, ou seja, o<br />

“timing” superiormente fixado para o lançamento da empreitada não se revelou compatível com a apresentação<br />

a concurso <strong>de</strong> estudos suficientemente elaborados e revistos.<br />

As propostas apresentadas pelos concorrentes foram analisadas quanto à respectiva qualida<strong>de</strong> técnica, preço e<br />

prazo. Relativamente à análise da qualida<strong>de</strong> técnica das propostas houve o cuidado <strong>de</strong> confrontar as <strong>de</strong> mais<br />

baixo preço com a opinião do autor do projecto, Engº António Reis, do Gabinete GRID, Lda. Da apreciação<br />

efectuada veio a concluir-se que a proposta apresentada pelo concorrente Somague/Novopca, não apresentava<br />

qualquer aspecto que se pu<strong>de</strong>sse consi<strong>de</strong>rar <strong>de</strong>sa<strong>de</strong>quado tecnicamente, pelo que não haveria razão para<br />

preterir este concorrente, tanto mais que integrava a maior empresa <strong>de</strong> obras públicas do país (Somague, SA),<br />

capaz <strong>de</strong> admitir os técnicos qualificados que se revelassem necessários ao <strong>de</strong>senvolvimento dos trabalhos.<br />

Esclarece-se ainda que a obra <strong>de</strong> arte em causa não é apenas uma ponte <strong>de</strong> tirantes. É também uma estrutura <strong>de</strong><br />

tabuleiro misto aço-betão, construído através <strong>de</strong> aduelas pré-fabricadas, constituindo uma solução inovadora<br />

<strong>de</strong> que nenhum dos concorrentes que se apresentou a concurso tinha experiência.<br />

Aliás, os problemas que posteriormente ocorreram em obra têm a ver com a utilização <strong>de</strong> aduelas préfabricadas<br />

e não com o facto <strong>de</strong> se tratar <strong>de</strong> uma ponte <strong>de</strong> tirantes.<br />

Foi igualmente efectuada uma análise <strong>de</strong> preços, não tendo a Comissão <strong>de</strong> Análise das Propostas julgado<br />

necessário um gran<strong>de</strong> aprofundamento da questão tanto mais que o respectivo valor global era da or<strong>de</strong>m do<br />

preço base da empreitada, fixado por um dos maiores especialistas <strong>de</strong> pontes do nosso país, ou seja, o Prof.<br />

António Reis.<br />

Desta forma, em face do exposto, po<strong>de</strong>mos referir que não nos parece correcta a afirmação <strong>de</strong> que a empreitada<br />

foi adjudicada optando-se pelo preço mais baixo “tout cours”.<br />

O mais baixo valor das propostas recebidas e admitidas no concurso era o da proposta sobre a qual<br />

recaiu a adjudicação.<br />

No “<strong>Relatório</strong> da Comissão <strong>de</strong> Apreciação <strong>de</strong> Propostas Apresentadas ao Concurso Público para Arrematação<br />

da Empreitada “Ponte Europa sobre o Rio Mon<strong>de</strong>go”, datado <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1999 e que<br />

fundamentou a adjudicação, refere-se que “após análise efectuada, enten<strong>de</strong> a Comissão ser relevante<br />

comparar as propostas dos diversos concorrentes, tendo por base os critérios que vinculam a apreciação do<br />

presente concurso, os quais são: a garantia <strong>de</strong> boa execução e valor técnico da proposta, o preço e o prazo”.<br />

Sob a epígrafe “Garantia <strong>de</strong> boa execução e valor técnico”, após referências genéricas e caracterização<br />

sumária <strong>de</strong> cada proposta e apesar das diferenças, “conclui a Comissão que quanto ao critério em<br />

apreciação todos os concorrentes se encontram em pé <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong>, não havendo pois diferenças <strong>de</strong><br />

classificação entre as diversas propostas”. Sob a epígrafe “Preço” refere-se que “no Mapa II atrás<br />

apresentado os concorrentes foram or<strong>de</strong>nados por or<strong>de</strong>m crescente do preço proposto, sendo este o<br />

posicionamento das respectivas classificações no que diz respeito ao critério preço”. Sob a epígrafe “Prazo”,<br />

refere a Comissão que “Todos os concorrentes apresentam para as suas propostas base, um prazo <strong>de</strong><br />

execução <strong>de</strong> 700 dias, igual ao estipulado no Anúncio e Programa <strong>de</strong> Concurso.<br />

Os Planos <strong>de</strong> Trabalhos constantes das respectivas propostas apresentam-se suficientemente elaborados,<br />

levando a crer haver, em princípio, capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cumprimento do prazo contratual.<br />

O Concorrente <strong>nº</strong> 1 (...) apresenta igualmente condicionada que encurta o prazo <strong>de</strong> execução da empreitada<br />

para 600 dias.<br />

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