Relatório de Auditoria nº 28/2004 - 2ª Secção - Tribunal de Contas
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<strong>Auditoria</strong> <strong>de</strong> Gestão Financeira ao Programa / Projecto PIDDAC “Estradas Nacionais” Sub-programa “Via <strong>de</strong> Cintura Sul <strong>de</strong> Coimbra – Ponte Europa”<br />
Só após a realização do concurso para a empreitada, em 9 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1999, viria a ser celebrado<br />
novo contrato com a Grid, este para a realização do projecto <strong>de</strong> execução, no prazo <strong>de</strong> 90 dias.<br />
Foi também contratada, em 12 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1999, com o Bureau d’Étu<strong>de</strong>s Greisch, e com um prazo<br />
<strong>de</strong> execução <strong>de</strong> 45 dias, a revisão dos cálculos estruturais da Ponte Europa.<br />
Em 7 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1999, foi celebrado o contrato <strong>de</strong> empreitada com o consórcio Somague<br />
Engenharia, S.A., / Novopca Construtores Associados Ld.ª, já pelo ICOR (contrato <strong>nº</strong> 1/ICOR-<br />
EMP/99), uma vez extintas a JAE e a JAE, S.A.<br />
A obra foi consignada, sem reservas, em 5 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2000, o que implicava serem disponibilizados<br />
ao adjudicatário todos os locais abrangidos pelas obras, bem como “as peças escritas ou <strong>de</strong>senhadas<br />
complementares do projecto que sejam necessárias para que possa proce<strong>de</strong>r-se a essa execução”(cf. artigo<br />
132º do Decreto-Lei <strong>nº</strong> 405/93). No entanto, só 37 dias <strong>de</strong>pois foi entregue ao adjudicatário o projecto<br />
<strong>de</strong> execução da Ponte Europa, que apresentava significativas diferenças relativamente ao anteprojecto<br />
concursado.<br />
Apesar <strong>de</strong> já em reunião <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1999, a Câmara Municipal <strong>de</strong> Coimbra ter aprovado o<br />
“<strong>de</strong>senvolvimento do processo <strong>de</strong> aquisição e se necessário <strong>de</strong> expropriação dos terrenos indispensáveis”, só,<br />
em 17 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1999, o Presi<strong>de</strong>nte da Câmara solicitou ao Ministro do Equipamento, do<br />
Planeamento e da Administração do Território a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública e expropriação com<br />
carácter urgente, simultaneamente dando conhecimento do pedido ao Director Geral do Or<strong>de</strong>namento<br />
do Território e Desenvolvimento Urbano.<br />
Apesar <strong>de</strong> também então se propor “estabelecer contacto com vista à disponibilização dos terrenos ocupados<br />
pela Guarda Fiscal, (…)”, ou seja, <strong>de</strong> uma parcela da Quinta das Canas, pertencente ao património do<br />
Estado e afecta ao Grupo Fiscal da Guarda Nacional Republicana, só em 12 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2000, já<br />
com a empreitada a <strong>de</strong>correr, foi efectuada pela CMC diligência junto da Direcção Geral do<br />
Património.<br />
Faltando no processo certidão da acta <strong>de</strong> reunião da Câmara em que tivesse havido <strong>de</strong>liberação sobre a<br />
utilida<strong>de</strong> pública da expropriação e o carácter <strong>de</strong> urgência, só em reunião da Câmara Municipal <strong>de</strong><br />
Coimbra, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 1999, foi <strong>de</strong>liberado “solicitar ao Ex.mo Senhor Ministro do<br />
Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública (…) e<br />
expropriação urgente (…)”, após o que o processo foi retomado.<br />
A autorização <strong>de</strong> entrada na posse do terreno da GNR data <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> Janeiro. A formalização da<br />
transferência só posteriormente veio a ser objecto <strong>de</strong> Portaria, nos termos do artigo 1º do Decreto-Lei<br />
<strong>nº</strong> 97/70, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> Março (Portaria <strong>nº</strong> 1203/2000 (2.ª série), <strong>de</strong> <strong>28</strong> <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2000, publicada no DR<br />
– II Série, <strong>nº</strong> 184, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 2000) do Secretário <strong>de</strong> Estado do Tesouro e das Finanças,<br />
autorizando a cessão mediante a compensação <strong>de</strong> 10 000 000$00, suportada pelo ICOR.<br />
A <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública e atribuição <strong>de</strong> carácter urgente à expropriação das 9 parcelas <strong>de</strong><br />
terreno ainda por expropriar só veio a ser feita por <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2000, do Secretário<br />
<strong>de</strong> Estado do Or<strong>de</strong>namento do Território e da Conservação da Natureza (Declaração <strong>nº</strong> 26/2000 (2.ª<br />
série), publicada no DR – II Série, <strong>nº</strong> 27, <strong>de</strong> 2-2-2000). A posse administrativa das parcelas em causa<br />
teve lugar em 2 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 2000.<br />
Já com a obra em execução foi ainda contratada com a Engivia, em 31 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2000, um projecto<br />
<strong>de</strong> reposição <strong>de</strong> serviços afectados, com um prazo <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> 60 dias, e, em 3 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong><br />
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