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Relatório de Auditoria nº 28/2004 - 2ª Secção - Tribunal de Contas

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

Estava e sempre foi feito um controlo rigoroso da topografia do tabuleiro, durante a pré-fabricação das aduelas<br />

e durante o seu posicionamento na localização <strong>de</strong>finitiva, sobre o cimbre ao solo.<br />

E estavam também a ser feitos controlos topográficos sucessivos das aduelas já instaladas, que iam variando<br />

ligeiramente <strong>de</strong> posição, por efeito da instalação das aduelas seguintes, da aplicação do pré-esforço e dos<br />

assentamentos que iam ocorrendo no cimbre.<br />

Existe documentação técnica e registo <strong>de</strong> todos esses controlos.<br />

E existiu, e ainda existe, um sistema topográfico <strong>de</strong> apoio, exterior à Ponte, que po<strong>de</strong> ser localmente observado,<br />

sistema esse <strong>de</strong>stinado exclusivamente ao controlo do tabuleiro já montado.<br />

2.º – Quanto à pré-fabricação das aduelas e à instalação <strong>de</strong> um posto fixo para instalação do aparelho <strong>de</strong><br />

levantamento topográfico, tem-se o seguinte:<br />

Não existia, <strong>de</strong> facto, um posto fixo (i. e. um pilar provido <strong>de</strong> base <strong>de</strong> centragem forçada) para instalação do<br />

aparelho <strong>de</strong> levantamento topográfico, nem isso era absolutamente necessário (…). Este é o procedimento<br />

tradicional que os Eng.ºs Michel Virlogeaux e Jean-Marie Crémer não viram, e que recomendaram, mas o<br />

que não significa que houvesse ausência <strong>de</strong> controlo rigoroso da geometria das aduelas, porque até existem<br />

fichas <strong>de</strong> obra contendo os registos dos controlos que iam sendo efectuados em cada uma das aduelas préfabricadas”.<br />

Conclui <strong>de</strong>pois o IEP, após caracterizar o sistema instalado e apresentar a sua justificação técnica, a<br />

págs. 43 a 45 do contraditório, que “todo este sistema constitui o que topograficamente se <strong>de</strong>signa por<br />

“estação livre”, e era o que existia e foi aplicado para o controlo da geometria das aduelas”.<br />

A referência feita resume o conteúdo do relatório elaborado pelos Eng.ºs Michel Virlogeux (técnico<br />

que dirigiu a pré-fabricação e montagem das aduelas pré-fabricadas da Ponte Vasco da Gama) e Jean-<br />

Marie-Crémer (projectista do Bureau d’Étu<strong>de</strong>s Greisch), conteúdo que o IEP veio, assim, rebater.<br />

Reporta ainda o IEP, a págs. 48 e 49 da sua resposta, a apreciação do Eng.º Michel Virlogeux em<br />

discussão na visita à obra, realizada em 3 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2002, e que esteve na origem do relatório datado<br />

<strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 2002, para concluir: “Nada disto vem no <strong>Relatório</strong>, entregue 4 meses <strong>de</strong>pois, e para<br />

cuja elaboração foi contratada a BEG, como consta da documentação entregue ao TC, a qual trouxe associada<br />

a si o Eng. Michel Virlogeaux, em nossa opinião, perante o exposto, tal só podia ser justificado pelo embaraço<br />

da situação”.<br />

Face ao referido, evi<strong>de</strong>ncia-se a discordância do IEP relativamente ao relatório Virlogeaux/Crémer,<br />

mantendo-se a referência feita ao mesmo.<br />

Em <strong>28</strong> <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 2002, o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação <strong>de</strong>terminou à<br />

Inspecção-Geral <strong>de</strong> Obras Públicas, Transportes e Comunicações a instauração <strong>de</strong> um inquérito junto<br />

do ICOR, tendo por objecto o processo da empreitada da Ponte Europa, cujo relatório final veio a ser<br />

concluído em 20 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2003.<br />

Esse relatório só foi levado ao conhecimento do projectista já no <strong>de</strong>curso <strong>de</strong>sta auditoria.<br />

O CA do IEP, em reunião <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2002, face ao proposto na informação <strong>nº</strong><br />

GE7/100/02/GE, <strong>de</strong> 02/12/18, <strong>de</strong>liberou “recorrer a consultoria externa, com vista a proce<strong>de</strong>r a uma<br />

caracterização técnica da obra, dos seus eventuais problemas construtivos, e à i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> potenciais<br />

anomalias funcionais que po<strong>de</strong>rão ocorrer no horizonte <strong>de</strong> vida útil da obra”, por ajuste directo, com convite<br />

aos Eng.ºs Câncio Martins e Armando Rito, em parceria com um técnico especializado estrangeiro a<br />

indicar por estes, nos seguintes termos:<br />

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