Relatório de Auditoria nº 28/2004 - 2ª Secção - Tribunal de Contas
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<strong>Auditoria</strong> <strong>de</strong> Gestão Financeira ao Programa / Projecto PIDDAC “Estradas Nacionais” Sub-programa “Via <strong>de</strong> Cintura Sul <strong>de</strong> Coimbra – Ponte Europa”<br />
1.1.3 – Conclusões da 2.ª Fase do PD – Processo Decisório<br />
Como se referiu, a segunda fase do processo <strong>de</strong>cisório correspon<strong>de</strong> à execução da solução rodoviária e<br />
<strong>de</strong>correu a partir <strong>de</strong> 1999, prevendo-se, à data dos trabalhos <strong>de</strong> campo da auditoria, que terminasse em<br />
Maio ou Junho <strong>de</strong> <strong>2004</strong>.<br />
A Ponte Europa propriamente dita representava 27 % do custo estimado (em fase <strong>de</strong> parecer <strong>de</strong> revisão<br />
dos projectos <strong>de</strong> execução) para a solução rodoviária e 41 % do custo estimado para a ponte e seus<br />
acessos.<br />
O custo total real da solução rodoviária cifrou-se em € 111,38 milhões, sendo € 90,38 milhões<br />
relativos à re<strong>de</strong> viária, rotundas, viadutos e ponte, correspon<strong>de</strong>nte a 1 km <strong>de</strong> via nacional e 3,5 km <strong>de</strong><br />
acessos à cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Coimbra, e € 21 milhões respeitantes a obras integradas na solução rodoviária,<br />
mas segregadas para outros concursos.<br />
Os custos adicionais cifram-se em € 46,31 milhões, representando 120 % do valor <strong>de</strong> adjudicação.<br />
As áreas <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gestão da JAE/JAE, S.A./IEP(I)/ICOR/IEP(II), cujas diligência,<br />
competência e eficiência po<strong>de</strong>riam ter evitado custos adicionais <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> € 46 milhões foram<br />
i<strong>de</strong>ntificadas como sendo as que tiveram origem:<br />
♦ Na gestão temporal do empreendimento;<br />
♦ No regime do concurso, redacção do ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> encargos, análise das propostas e, em geral,<br />
forma <strong>de</strong> execução do concurso da empreitada;<br />
♦ Na direcção <strong>de</strong> estudos e projectos (revisão dos projectos);<br />
♦ Na gestão e coor<strong>de</strong>nação das obras;<br />
♦ Na assistência técnica;<br />
♦ Na mudança injustificada <strong>de</strong> projectista/assistente técnico;<br />
♦ Em outras (residuais); e<br />
no relacionamento contratual da JAE/JAE, S.A./IEP(I)/ICOR/IEP(II), com as seguintes entida<strong>de</strong>s:<br />
♦ Projectista/Assistente Técnico – Coba;<br />
♦ Projectista/Assistente Técnico – Engivia;<br />
♦ Projectista/Assistente Técnico – Grid /Greisch;<br />
♦ Adjudicatário – Somague / Novopca.<br />
Admitindo, como mais provável, que a mudança <strong>de</strong> projectista – e consequentemente <strong>de</strong> processo<br />
construtivo – teria sido dispensável se o mesmo tivesse sido confrontado com a revisão do seu<br />
projecto efectuada pelas empresas Armando Rito Ld.ª, J. L. Câncio Martins – Projectos <strong>de</strong> Estruturas,<br />
Ld.ª com a colaboração do Eng.º Jacques Combault, sendo um erro nos termos em que ocorreu, as<br />
responsabilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> gestão anteriormente indicadas seriam então repartidas do seguinte modo [cf.<br />
quadro 15]:<br />
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