Relatório de Auditoria nº 28/2004 - 2ª Secção - Tribunal de Contas
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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
Esta informação recolheu do Director dos Serviços Regionais <strong>de</strong> Estradas do Centro, o parecer «(…)<br />
com o meu acordo à sugestão referida no ponto 4 <strong>de</strong>sta informação, <strong>de</strong> estabelecer a ligação à EN1 na zona<br />
das Lajes solução que consta do estudo mandado executar pela C.M.C. (...)». [cf. solução A da figura 13 –<br />
troço indicado por (A’) da figura 7]:<br />
«A i<strong>de</strong>ia da C.M.C. <strong>de</strong> dar preferência à solução pren<strong>de</strong>r-se-á com uma via prevista no P.D.M. que <strong>de</strong>sceria<br />
<strong>de</strong> Santa Clara até à EN1, no local on<strong>de</strong> termina aquela solução. Ora não só essa via se afigura <strong>de</strong> difícil<br />
execução (orografia e geotecnia), como a própria articulação com o acesso à Ponte Europa, reflectirá essa<br />
dificulda<strong>de</strong>. (…) Julgo assim que <strong>de</strong>veria ser analisado com a C.M.C. o retomar da solução A, uma vez que<br />
não só será uma solução mais económica e mais liberta <strong>de</strong> problemas construtivos, como mantém todas as<br />
vantagens funcionais que po<strong>de</strong>m ser imputadas à solução B.»<br />
O condicionamento à expansão imobiliária municipal ultrapassou mesmo a fase <strong>de</strong> projecto levando a<br />
alterações <strong>de</strong>ste, no <strong>de</strong>curso da empreitada, que pesaram nos custos adicionais. É o que se conclui pela<br />
informação ref.ª DE/04/155ª/04/OB, proc.º IC 2.017.1998, datada <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> <strong>2004</strong>, da<br />
fiscalização da empreitada, que refere explicitamente a páginas 38: «Face à localização da empreitada,<br />
fundamentalmente na margem direita, isto é, Nó da Boavista, e mais recentemente na margem esquerda em que<br />
as urbanizações se têm <strong>de</strong>senvolvido nos dois últimos anos, o Departamento <strong>de</strong> Projectos do IEP promoveu a<br />
alteração da sinalização prevista para a empreitada da Ponte, <strong>de</strong> forma a integrá-la na sinalização praticada<br />
na cida<strong>de</strong> (…)».<br />
Em fase <strong>de</strong> contraditório, o Auditado (págs.13 e 14) alegou:<br />
«A reformulação dos projectos referidos foi efectuada, em Janeiro <strong>de</strong> 2003 por<br />
exigência do ex- ICOR tendo por base os motivos que a seguir se especificam.<br />
Alterações <strong>de</strong>correntes da entrada em vigor <strong>de</strong> nova legislação (Decreto<br />
Regulamentar n.º 41/2002, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Agosto).<br />
Por Despacho <strong>nº</strong> 22 4<strong>28</strong>/2000 do Secretário <strong>de</strong> Estado das Obras Públicas,<br />
publicado no D.R. <strong>nº</strong> 257, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Novembro, tornou-se obrigatória a a<strong>de</strong>quação do<br />
sistema <strong>de</strong> protecção lateral da estrada, constituído por guardas <strong>de</strong> segurança, para os<br />
veículos <strong>de</strong> duas rodas.<br />
Pelo <strong>nº</strong> 3 do artigo 18º da Lei <strong>nº</strong> 159/99, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> Setembro “os municípios<br />
terão <strong>de</strong> ser obrigatoriamente ouvidos na <strong>de</strong>finição da Re<strong>de</strong> Rodoviária Nacional e<br />
Regional e sobre a utilização da via pública”, pelo que o ex-ICOR estava a obrigado a<br />
obter concertação relativamente ao projecto <strong>de</strong> execução em apreço, por parte da C. M. <strong>de</strong><br />
Coimbra.<br />
Assim em reunião havida na Câmara Municipal <strong>de</strong> Coimbra com o ex-ICOR, em 3<br />
<strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2002, foi acordado que o projecto <strong>de</strong> sinalização, seria reformulado, tendo em<br />
consi<strong>de</strong>ração:<br />
- a alteração da re<strong>de</strong> viária urbana <strong>de</strong> Coimbra, que obrigou à rectificação dos<br />
Destinos a integrar nos painéis relativos à Sinalização Vertical <strong>de</strong> Orientação;<br />
- que nas ligações ao Nó da Boavista e ao Nó da EN1 (IC2) as “setas<br />
direccionais" preconizadas no projecto existente <strong>de</strong>veriam ser substituídas por “setas<br />
direccionais” tipo urbano, face ao carácter da área envolvente das referidas ligações.<br />
Cumulativamente, a calendarização do lançamento <strong>de</strong> empreitadas do IEP previa a<br />
duplicação da EN1 entre a Cruz <strong>de</strong> Morouços e a Ponte Europa, o que obrigou a proce<strong>de</strong>r<br />
ao reforço da sinalização, visando a diminuição da velocida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aproximação ao nó, por<br />
forma a melhorar a segurança rodoviária.<br />
Conclui-se, portanto, que as alterações que o IEP introduziu no projecto <strong>de</strong><br />
sinalização nada teve a ver com questões relacionadas com eventual expansão imobiliária<br />
municipal (…), mas sim com questões estritamente técnica e <strong>de</strong> carácter normativo e<br />
legislativo a que IEP está obrigado a cumprir».<br />
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