Relatório de Auditoria nº 28/2004 - 2ª Secção - Tribunal de Contas
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<strong>Auditoria</strong> <strong>de</strong> Gestão Financeira ao Programa / Projecto PIDDAC “Estradas Nacionais” Sub-programa “Via <strong>de</strong> Cintura Sul <strong>de</strong> Coimbra – Ponte Europa”<br />
A função da Comissão <strong>de</strong> Revisão era rever o projecto e apontar aquilo que<br />
consi<strong>de</strong>rava incorrecto e não, como é do entendimento dos Auditores ajudar o projectista a<br />
corrigir os seus erros».<br />
As afirmações do Auditado não infirmam a observação <strong>de</strong> que o IEP não confrontou o projectista com<br />
a revisão do seu projecto efectuada pela Comissão <strong>de</strong> Revisão. Os autores <strong>de</strong>ssa Revisão do Projecto,<br />
no relatório preliminar apresentado em Janeiro <strong>de</strong> 2003, terminavam “reiterando o pedido já formulado<br />
<strong>de</strong> ser rapidamente esclarecido junto do autor do projecto a intervenção que a pedido do IEP estamos a ter para<br />
que fiquem salvaguardados os princípios <strong>de</strong>ontológicos que sempre respeitámos”.<br />
Este esclarecimento supunha naturalmente a sujeição, pelo IEP, do relatório preliminar que recebera e<br />
respectivos cálculos ao autor do projecto, o que nunca veio a suce<strong>de</strong>r, a não ser, em duplicação, após a<br />
iniciativa dos Auditores do <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>.<br />
De facto, no <strong>de</strong>curso da auditoria, a equipa <strong>de</strong>cidiu ouvir o primitivo projectista e submeter essa<br />
revisão à sua apreciação técnica.<br />
O adjudicatário esteve, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o início da empreitada, sob gran<strong>de</strong> pressão, motivada pela necessida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> inverter a rentabilida<strong>de</strong> negativa da mesma.<br />
Ele mesmo o invocou quando suspen<strong>de</strong>u a empreitada, em 14 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 2002, já com um atraso<br />
<strong>de</strong> <strong>28</strong>7 dias, alegando falta <strong>de</strong> pagamento, violação do princípio <strong>de</strong> equilíbrio financeiro por facto<br />
imputável ao dono da obra e <strong>de</strong>ficiências do projecto <strong>de</strong> execução.<br />
Na realida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>vido a omissões e <strong>de</strong>ficiências do projecto da Engivia para os serviços afectados,<br />
<strong>de</strong>vido à reposição <strong>de</strong> serviços afectados não previstos, <strong>de</strong>vido à realização <strong>de</strong> novas re<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
abastecimento <strong>de</strong> água e drenagem <strong>de</strong> esgotos, <strong>de</strong>vido a alterações do projecto base para o projecto <strong>de</strong><br />
execução e <strong>de</strong>ste mesmo, <strong>de</strong>vido a não dominar o processo construtivo projectado para a ponte e ainda<br />
<strong>de</strong>vido ao aci<strong>de</strong>nte, <strong>de</strong> sua exclusiva responsabilida<strong>de</strong>, na armazenagem <strong>de</strong> 45 metros <strong>de</strong> aduelas<br />
representando um quarto do tabuleiro do vão da ponte sobre o rio, agravaram-se significativamente os<br />
prejuízos.<br />
O adjudicatário, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o início, usou <strong>de</strong> todos os pretextos para obter facturação adicional que<br />
compensasse uma proposta <strong>de</strong> preço irrealista «feita para ganhar a todo o custo a empreitada». Ainda<br />
assim a proposta foi <strong>de</strong>, apenas, 0,005 % (30 mil contos em cerca <strong>de</strong> 6 milhões) abaixo da segunda<br />
melhor, esta feita por um empreiteiro com experiência em pontes <strong>de</strong> tirantes.<br />
Neste aspecto, é notório o exagero com que o adjudicatário clama por facturação adicional<br />
relativamente a todos os trabalhos e materiais não previstos no ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> encargos, por mais<br />
insignificantes que fossem.<br />
De facto, as cedências do adjudicatário face ao valor <strong>de</strong> conciliação na 1ª e <strong>2ª</strong> reclamação, foram as<br />
seguintes:<br />
♦ 1ª Reclamação: ce<strong>de</strong>u 55 % – Reclamou € 13 milhões recebeu € 6 milhões – Reposição dos<br />
serviços afectados, atrasos nas expropriações, alterações do projecto base para o projecto <strong>de</strong><br />
execução;<br />
♦ <strong>2ª</strong> Reclamação: ce<strong>de</strong>u 61 % – Reclamou € 9 milhões recebeu cerca <strong>de</strong> € 3 milhões – Reposição<br />
dos serviços afectados, atrasos nas expropriações, alterações do projecto base para o projecto<br />
<strong>de</strong> execução;<br />
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