Relatório de Auditoria nº 28/2004 - 2ª Secção - Tribunal de Contas
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<strong>Auditoria</strong> <strong>de</strong> Gestão Financeira ao Programa / Projecto PIDDAC “Estradas Nacionais” Sub-programa “Via <strong>de</strong> Cintura Sul <strong>de</strong> Coimbra – Ponte Europa”<br />
<strong>de</strong>spacho do Secretário <strong>de</strong> Estado das Obras Públicas, datado 99.04.29, por proposta do Presi<strong>de</strong>nte da<br />
JAE, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1999.<br />
O concurso para a adjudicação da empreitada <strong>de</strong> construção da ponte e acessos veio a ser aberto por<br />
anúncio publicado no Diário da República, <strong>nº</strong> 111 – III Série, <strong>de</strong> 13-5-1999. O acto público do<br />
concurso teve lugar em 26 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1999. O contrato <strong>de</strong> empreitada foi celebrado em 7 <strong>de</strong><br />
Dezembro <strong>de</strong> 1999 pelo ICOR (contrato <strong>nº</strong> 1/ICOR-EMP/99), que assumiu os direitos e obrigações<br />
das extintas JAE e JAE, S.A., com o consórcio Somague Engenharia, S.A., e Novopca Construtores<br />
Associados Ld.ª, pelo valor <strong>de</strong> 5 769 669 326$00, acrescido <strong>de</strong> IVA. A consignação teve lugar em 5 <strong>de</strong><br />
Janeiro <strong>de</strong> 2000.<br />
A Câmara Municipal <strong>de</strong> Coimbra, apesar <strong>de</strong> ter aprovado o “<strong>de</strong>senvolvimento do processo <strong>de</strong> aquisição e<br />
se necessário <strong>de</strong> expropriação dos terrenos indispensáveis”, em reunião <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1999, só em<br />
17 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1999 solicitou ao Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração<br />
do Território (ofício <strong>nº</strong> 23397) a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública <strong>de</strong> expropriação com carácter urgente,<br />
simultaneamente dando conhecimento do pedido ao Director Geral do Or<strong>de</strong>namento do Território e<br />
Desenvolvimento Urbano (ofício 23396).<br />
Faltando no processo certidão da acta <strong>de</strong> reunião da Câmara em que tivesse havido <strong>de</strong>liberação sobre a<br />
utilida<strong>de</strong> pública da expropriação e o carácter <strong>de</strong> urgência, foi em reunião da Câmara Municipal <strong>de</strong><br />
Coimbra <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 1999, <strong>de</strong>liberado “solicitar ao Ex.mº Senhor Ministro do Equipamento, do<br />
Planeamento e da Administração do Território a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública (...) e expropriação urgente<br />
(...)”, após o que o processo foi retomado.<br />
Assim, a Câmara Municipal <strong>de</strong> Coimbra só <strong>de</strong>liberou requerer a expropriação, em 22 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong><br />
1999, já muito <strong>de</strong>pois da realização do concurso público para a empreitada <strong>de</strong> construção. A<br />
<strong>de</strong>claração <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública e atribuição <strong>de</strong> carácter urgente à expropriação das 9 parcelas <strong>de</strong><br />
terreno ainda por expropriar só veio a ser feita por <strong>de</strong>spacho, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2000, do Secretário<br />
<strong>de</strong> Estado do Or<strong>de</strong>namento do Território e da Conservação da Natureza (Declaração <strong>nº</strong> 26/2000 (2.ª<br />
série), publicada no DR – II Série, <strong>nº</strong> 27, <strong>de</strong> 2-2-2000). A posse administrativa das parcelas em causa<br />
teve lugar em 2 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 2000.<br />
A obra foi consignada, sem reservas, em 5 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2000, o que implicava serem disponibilizados<br />
ao adjudicatário todos os locais abrangidos pelas obras. Tal não se verificava, e, por isso, em 17 <strong>de</strong><br />
Janeiro, a obra foi parcialmente suspensa, com efeitos a partir do dia 6 antece<strong>de</strong>nte e até 31 do mesmo<br />
mês, por ausência <strong>de</strong> expropriação das parcelas <strong>nº</strong> 2 na margem direita, e <strong>nº</strong> 4, na margem esquerda.<br />
Por outro lado, apesar <strong>de</strong> na mesma reunião da CMC, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1999, ser também<br />
proposto “estabelecer contacto com vista à disponibilização dos terrenos ocupados pela Guarda Fiscal, (…)”,<br />
ou seja, <strong>de</strong> uma parcela da Quinta das Canas pertencente ao património do Estado e afecta ao Grupo<br />
Fiscal da Guarda Nacional Republicana, só em 12 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2000, já com a empreitada a <strong>de</strong>correr,<br />
foi efectuada a diligência junto da Direcção Geral do Património.<br />
A autorização <strong>de</strong> entrada na posse do terreno da GNR data <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> Janeiro. A formalização da<br />
transferência só posteriormente veio a ser a ser objecto <strong>de</strong> Portaria, nos termos do artigo 1º do<br />
Decreto-Lei <strong>nº</strong> 97/70, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> Março (Portaria <strong>nº</strong> 1203/2000 (2.ª série), <strong>de</strong> <strong>28</strong> <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2000,<br />
publicada no DR–II Série, <strong>nº</strong> 184, <strong>de</strong> 10-8-2000), do Secretário <strong>de</strong> Estado do Tesouro e das Finanças,<br />
autorizando a cessão mediante a compensação <strong>de</strong> 10 000 000$00, paga pelo ICOR.<br />
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