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Relatório de Auditoria nº 28/2004 - 2ª Secção - Tribunal de Contas

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<strong>Auditoria</strong> <strong>de</strong> Gestão Financeira ao Programa / Projecto PIDDAC “Estradas Nacionais” Sub-programa “Via <strong>de</strong> Cintura Sul <strong>de</strong> Coimbra – Ponte Europa”<br />

para avaliação e seriação das propostas, prévios à recepção <strong>de</strong>stas – violou os princípios da<br />

igualda<strong>de</strong>, da imparcialida<strong>de</strong> e da concorrência, traduzindo, <strong>de</strong> facto, um ajuste directo;<br />

♦ O concurso <strong>de</strong> empreitada lançado, no que respeita à ponte, em fase <strong>de</strong> projecto base;<br />

♦ A forma pouco cuidada <strong>de</strong> redacção do ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> encargos para o concurso da empreitada, <strong>de</strong><br />

revisão dos projectos, em especial, da ponte, dos viadutos <strong>de</strong> acesso na margem direita do rio<br />

Mon<strong>de</strong>go, do nó da EN1 e dos serviços afectados;<br />

♦ A falta <strong>de</strong> análise e avaliação do realismo <strong>de</strong> preços e quantida<strong>de</strong>s das propostas para a<br />

empreitada e a impon<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> outros critérios, como o da experiência anterior em pontes do<br />

tipo da concursada, optando-se pelo preço mais baixo “tout cours”;<br />

♦ Enfim, a <strong>de</strong>fesa pouco diligente do interesse e dos dinheiros públicos, por não se assacarem<br />

responsabilida<strong>de</strong>s, atempadamente e a quem <strong>de</strong> direito, pelos custos adicionais que po<strong>de</strong>riam<br />

ter sido evitados com diligência, economia e eficiência dos diversos intervenientes.<br />

Os estudos, mo<strong>de</strong>los, cálculos e simulações apresentados pela Grid e pela Greisch procuram<br />

<strong>de</strong>monstrar, com sucessivos mo<strong>de</strong>los matemáticos e rebatendo ponto por ponto o <strong>Relatório</strong> da<br />

Comissão <strong>de</strong> Revisão do Projecto, que o colapso da ponte sempre esteve fora <strong>de</strong> questão e que, pelo<br />

contrário, os revisores terão praticado erros <strong>de</strong> cálculo grosseiros ao utilizarem mo<strong>de</strong>los<br />

<strong>de</strong>sactualizados.<br />

Não obstante, não é possível extrair uma conclusão inequívoca sobre a suposta ameaça <strong>de</strong> colapso da<br />

ponte.<br />

O relatório “Le Pont <strong>de</strong> l’Europe à Coimbra / Rapport <strong>de</strong> la mission du 3 juillet 2002 sur les difficultés <strong>de</strong><br />

construction <strong>de</strong> l’ouvrage (version finale du 29 octobre 2002) ” elaborado pelos Eng.ºs Michel Virlogeux e<br />

Jean-Marie-Crémer, este do Bureau d’Étu<strong>de</strong>s Greisch, apontava como causa dos problemas em<br />

obra não erros <strong>de</strong> projecto mas sim <strong>de</strong>ficiências da execução, <strong>de</strong> que relevava ausência <strong>de</strong> controlo<br />

rigoroso da geometria das aduelas, recomendando a instalação <strong>de</strong> um posto fixo para a instalação do<br />

aparelho <strong>de</strong> levantamento topográfico, bem como o controlo rigoroso da topografia do tabuleiro<br />

através <strong>de</strong> marcas instaladas nas aduelas, o que não estava a ser feito e era indispensável,<br />

correspon<strong>de</strong>ndo à prática corrente em obras do género.<br />

O <strong>Relatório</strong> Preliminar <strong>de</strong> Jacques Combault não refere a ameaça <strong>de</strong> colapso da ponte.<br />

O adjudicatário não tinha experiência relevante em pontes <strong>de</strong> tirantes <strong>de</strong>ste tipo, sendo graves alguns<br />

dos erros por ele praticados.<br />

O curriculum da Grid incluía projectos <strong>de</strong> pontes <strong>de</strong> tirantes, sem que haja notícia <strong>de</strong> qualquer<br />

problema relevante.<br />

Por último, a Grid foi mantida afastada <strong>de</strong> todo o processo <strong>de</strong> revisão, nunca lhe tendo sido dada a<br />

oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> rebater os erros <strong>de</strong>tectados pela Comissão <strong>de</strong> Revisão do Projecto.<br />

Salvo a inevitabilida<strong>de</strong> da mudança <strong>de</strong> projectista, por ameaça <strong>de</strong> colapso da ponte e necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

alteração do processo construtivo, a substituição <strong>de</strong>ste, nos termos em que ocorreu, foi favorável para<br />

o adjudicatário. Proporcionou-lhe, à custa do erário público, um acréscimo <strong>de</strong> € 17,42 milhões, ou<br />

seja, 45% do valor da adjudicação.<br />

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