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Relatório de Auditoria nº 28/2004 - 2ª Secção - Tribunal de Contas

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

«7. Nesta perspectiva e no âmbito da adopção da solução A, tal como se apresenta<br />

no esquema junto, julga-se que a modalida<strong>de</strong> aconselhável <strong>de</strong> colaboração com a<br />

C.M.C., (…) passa pelo estabelecimento <strong>de</strong> um protocolo <strong>de</strong> acordo J.A.E./C.M.C.,<br />

contemplando a elaboração do respectivo projecto <strong>de</strong> execução, financiamentos e<br />

contrapartidas <strong>de</strong> ambas as partes, para o que se propõe o seguinte:<br />

7.1 – Candidatura conjunta do projecto e execução da obra, aos Fundos<br />

Comunitários resultantes do Acordo Delors-2, <strong>de</strong> forma a conseguir a comparticipação<br />

máxima possível (75 - 85 %).<br />

7.2 – Assumir pela J.A.E. da componente nacional (projecto e execução <strong>de</strong> obra)<br />

garantindo assim a diferença do investimento global.<br />

7.3 – Assumir pela C.M.C. a jurisdição autárquica sobre toda a re<strong>de</strong> rodoviária<br />

nacional que com características urbanas (…)<br />

«8. Para um custo previsível da Ponte Europa e acessos da or<strong>de</strong>m dos [€ 13,19<br />

milhões, a preços <strong>de</strong> 2003] (incluindo o respectivo projecto <strong>de</strong> execução) resulta como<br />

montante a <strong>de</strong>spen<strong>de</strong>r pela J.A.E., na perspectiva do referido em 7.2 o valor aproximado<br />

<strong>de</strong> [€ 2,64 milhões, a preços <strong>de</strong> 2003].<br />

Em 27 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1994 foi realizada uma reunião com a presença do Presi<strong>de</strong>nte da Câmara<br />

Municipal <strong>de</strong> Coimbra, do Presi<strong>de</strong>nte e Vice-Presi<strong>de</strong>ntes da JAE e do Director <strong>de</strong> Serviços Regionais<br />

<strong>de</strong> Estradas do Centro, on<strong>de</strong> foi discutida a realização da “Ponte Europa sobre o rio Mon<strong>de</strong>go em Coimbra<br />

e ligação à EN.17”, preten<strong>de</strong>ndo a CMC que a JAE promovesse a realização da obra, propondo a JAE<br />

que a CMC apresentasse “a candidatura da obra aos fundos comunitários, responsabilizando-se a JAE pela<br />

componente nacional e ainda pela execução do projecto”, efectuando a CMC as expropriações<br />

necessárias. Como contrapartida, a JAE pretendia também efectivar a transferência para o património<br />

municipal <strong>de</strong> “um conjunto <strong>de</strong> estradas com características urbanas”, com o que o Presi<strong>de</strong>nte da CMC não<br />

concordava na totalida<strong>de</strong>, por estas necessitarem <strong>de</strong> intervenções <strong>de</strong> reparação.<br />

A partir <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1996, a CMC foi alargando os requisitos impostos à nova travessia do<br />

Mon<strong>de</strong>go, <strong>de</strong> forma a resolver problemas cada vez mais amplos da sua re<strong>de</strong> viária municipal:<br />

♦ Reclamou uma ponte no perímetro urbano, próxima da Ponte <strong>de</strong> Santa Clara, em vez da<br />

solução rodoviária nacional mais barata, fora daquele perímetro, que não chegasse a atravessar<br />

o rio Mon<strong>de</strong>go, mas unicamente o rio Ceira, e que viesse ligar à EN 1 a sul <strong>de</strong> Coimbra perto<br />

do ponto <strong>de</strong> arranque da Variante Sul <strong>de</strong> Coimbra, <strong>de</strong>sviando da cida<strong>de</strong> todo o tráfego <strong>de</strong><br />

passagem;<br />

♦ Reclamou um local <strong>de</strong> inserção à EN1 (IC2) útil à cintura rodoviária urbana da margem<br />

esquerda, mas numa zona com conhecidos e gravosos problemas <strong>de</strong> instabilida<strong>de</strong>, ina<strong>de</strong>quada<br />

para ligação do tipo rotunda <strong>de</strong>snivelada, que também reclamou, por esta se não coadunar com<br />

a inclinação longitudinal <strong>de</strong> aproximação (5 %);<br />

♦ Reclama a criação <strong>de</strong> extensos viadutos e quatro nós <strong>de</strong>snivelados para integrarem a re<strong>de</strong> viária<br />

<strong>de</strong> circunvalação urbana, tentando assim resolver problemas <strong>de</strong> congestionamento no trânsito<br />

municipal e servir novas áreas <strong>de</strong> expansão da cida<strong>de</strong> (cf. figura 7);<br />

♦ Reclama a promoção a zona urbana <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong> terreno agrícola suburbano que, numa solução<br />

nacional, puramente rodoviária para a ponte, não passariam <strong>de</strong> suburbanas (cf. figuras 5, 7, 9 e<br />

14).<br />

Em 1996, a Direcção <strong>de</strong> Serviços Regionais <strong>de</strong> Estradas do Centro, em Memorando intitulado «Ponte<br />

Europa sobre o Rio Mon<strong>de</strong>go em Coimbra», a que anexa dois mapas, um reproduzido na figura 10 com<br />

indicação das re<strong>de</strong>s a construir (IP, IC, OC e Municipal) e o outro constante da figura 13 com a<br />

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