Relatório de Auditoria nº 28/2004 - 2ª Secção - Tribunal de Contas
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<strong>Auditoria</strong> <strong>de</strong> Gestão Financeira ao Programa / Projecto PIDDAC “Estradas Nacionais” Sub-programa “Via <strong>de</strong> Cintura Sul <strong>de</strong> Coimbra – Ponte Europa”<br />
P4 – Obras acessórias<br />
(...)<br />
P4.4 – Serviços Afectados” (cfr. pág.7).<br />
Mais adiante, na Descrição dos Projectos Parcelares (capítulo 2.3.2.2), é especificado genericamente<br />
um “conteúdo mínimo e a organização a que ele <strong>de</strong>ve obe<strong>de</strong>cer se outras indicações ou disposições não forem<br />
estabelecidas e comunicadas ao adjudicatário” (cfr. pág.8).<br />
Assim, em P4.4 – Serviços Afectados, <strong>de</strong>termina-se que “Incumbirá à equipa projectista o levantamento<br />
<strong>de</strong> todos os serviços públicos ou privados que possam eventualmente ser afectados e se torne necessário<br />
restabelecer. Nele se incluem as seguintes re<strong>de</strong>s:<br />
- Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> Abastecimento <strong>de</strong> águas;<br />
- Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> Esgotos pluviais e domésticos;<br />
- Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> Telecomunicações;<br />
- Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> Iluminação;<br />
- Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> Gás;<br />
- Etc.<br />
Devendo ser contactados através da JAE – Construção, S.A. todos os serviços ou entida<strong>de</strong>s responsáveis por<br />
aquelas a pedido da equipa projectista à qual caberá a responsabilida<strong>de</strong> do estudo dos respectivos<br />
restabelecimentos sempre que eles não sejam realizados pelas referidas entida<strong>de</strong>s.<br />
(...) Na respectiva “Memória Descritiva e Justificativa apresentar-se-á:<br />
A <strong>de</strong>scrição <strong>de</strong> todos os serviços que se situem na área da obra;<br />
Os cuidados a ter durante a construção e, quando eventualmente afectados, a justificação dos procedimentos<br />
tidos em conta na elaboração dos respectivos projectos;<br />
(...)” (cfr. págs.32-33)<br />
Das citadas normas contidas no Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> Encargos que, como ficou visto, por vonta<strong>de</strong> das partes,<br />
foram incorporadas no contrato resultam, pois, alguns <strong>de</strong>senvolvimentos que permitem concretizar as<br />
cláusulas contratuais. Assim, no projecto-base, a cargo da Engivia, havia que i<strong>de</strong>ntificar os serviços<br />
públicos ou privados junto dos quais houvesse necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> solicitar os respectivos traçados e<br />
informações que lhes dissessem respeito.<br />
Também resulta do Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> Encargos, quanto ao projecto <strong>de</strong> execução, que neste a Engivia <strong>de</strong>veria<br />
incluir o projecto relativo às obras acessórias, as quais abrangiam os Serviços Afectados. O conteúdo<br />
mínimo do projecto <strong>de</strong> execução relativo aos Serviços Afectados implicava que a equipa projectista –<br />
a Engivia – fizesse o levantamento <strong>de</strong> todos os serviços públicos ou privados que pu<strong>de</strong>ssem<br />
eventualmente ser afectados e se tornasse necessário restabelecer, nele se integrando as seguintes<br />
re<strong>de</strong>s:<br />
♦ Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> Abastecimento <strong>de</strong> águas;<br />
♦ Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> Esgotos pluviais e domésticos;<br />
♦ Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> Telecomunicações;<br />
♦ Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> Iluminação;<br />
♦ Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> Gás;<br />
♦ Etc.<br />
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