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Relatório de Auditoria nº 28/2004 - 2ª Secção - Tribunal de Contas

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

Para a re<strong>de</strong> viária, rotundas e viadutos <strong>de</strong> acesso foram convidados e concorreram três projectistas:<br />

♦ Coteprol<br />

♦ Coba<br />

♦ Engivia<br />

A Coteprol foi a única excluída; todavia, posteriormente, foram-lhe adjudicados os projectos da re<strong>de</strong><br />

viária IC3 – Nó da Boavista / EN17 (Ponte da Portela), Galeria Técnica e respectivos serviços, cuja<br />

empreitada totalizava 14,6<strong>28</strong> milhões <strong>de</strong> euros e que integrava a solução rodoviária <strong>de</strong>cidida.<br />

Em fase <strong>de</strong> contraditório o Auditado alega (pág. 14):<br />

« (…) Por último e no que concerne aos projectos e aos projectistas envolvidos na<br />

fase <strong>de</strong> concurso e <strong>de</strong> execução das obras referentes aos acessos da ponte, importa<br />

esclarecer no que concerne à empresa Coteprol, ao contrário do que é afirmado, sem<br />

qualquer sustentação, na pág. 74 do vosso relato, não houve qualquer benefício à<br />

“posteriori” com a adjudicação a esta empresa do projecto do “IC 3-Nó da Boavista /<br />

Ponte portela”, na medida que a referida adjudicação foi efectuada tendo por base um<br />

concurso limitado, ao abrigo do Dec-Lei <strong>nº</strong> 197/99 <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Junho e correspon<strong>de</strong>u ao<br />

preço mais baixo (…)».<br />

Nada do que se refere contradiz a passagem contestada. Acrescenta-se, no entanto, que, no concurso<br />

agora referido pelo IEP, foram igualmente convidadas a Coba, a Coteprol e a Engivia.<br />

É, assim, duvidoso o grau <strong>de</strong> efectiva concorrência ou competitivida<strong>de</strong> no concurso para a selecção<br />

dos projectistas dos acessos.<br />

Sem critérios <strong>de</strong> selecção pré-<strong>de</strong>finidos e apresentando cada concorrente um amplo leque <strong>de</strong><br />

alternativas, para mais reforçado subsequentemente com soluções híbridas, qualquer solução – inicial<br />

ou ajustada – ou qualquer projectista, po<strong>de</strong>ria ser escolhido.<br />

Foram seleccionados os dois projectistas que apresentavam as soluções mais cara e mais barata e com<br />

maior quota <strong>de</strong> facturação da JAE/JAE – Construção, S.A., <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1996.<br />

A Engivia representava uma quota <strong>de</strong> 20% da facturação da JAE/JAE, S.A, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> pelo menos 1996 até<br />

1998. A partir daquele ano, a quota <strong>de</strong> facturação da Engivia à JAE/JAE, S.A./IEP 1/ICOR/IEP 2<br />

<strong>de</strong>cresceu abruptamente até aos 6%, em 2003, um valor em linha com os seus concorrentes [cf.<br />

quadros 9 e 10].<br />

A quota <strong>de</strong> facturação da Coba manteve os 15% a 17% até 1998, subindo, a partir daí, com a <strong>de</strong>scida<br />

da quota da Engivia, até aos <strong>28</strong>%, em 2003.<br />

A quota da COTEPROL manteve um nível <strong>de</strong> 6% a 7% <strong>de</strong> 1996 a 2002, com uma ligeira subida em<br />

2003.<br />

Entre 1996 e 2003, estes três projectistas absorvem cerca <strong>de</strong> 40% a 50% da quota <strong>de</strong> facturação da<br />

JAE/JAE, S.A./IEP 1/ICOR/IEP 2 em estudos e projectos.<br />

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