Relatório de Auditoria nº 28/2004 - 2ª Secção - Tribunal de Contas
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<strong>Auditoria</strong> <strong>de</strong> Gestão Financeira ao Programa / Projecto PIDDAC “Estradas Nacionais” Sub-programa “Via <strong>de</strong> Cintura Sul <strong>de</strong> Coimbra – Ponte Europa”<br />
Ora, as alterações que o IEP introduziu na sinalização custaram, a valores históricos, €304 327,04, o<br />
que equivale a 91% do custo fixado no contrato inicial.<br />
Os custos adicionais das alterações introduzidas na sinalização repartiram-se, igualmente, pela rotunda<br />
da Boavista (margem direita), inserida no perímetro urbano <strong>de</strong> Coimbra, e pelo Nó da EN1 (margem<br />
esquerda), fora do perímetro urbano mas confinante com uma urbanização que se <strong>de</strong>senvolveu e<br />
comercializou na mesma altura, ou seja, a partir <strong>de</strong> meados <strong>de</strong> 2002 (Figuras 7 e 9).<br />
A entrada em vigor da nova legislação (Decreto Regulamentar n.º 41/2002, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Agosto) não<br />
obrigava a alterações substanciais da sinalização projectada e menos ainda à utilização da sinalização<br />
mais cara do mercado (J.C.Decaux).<br />
«O sistema <strong>de</strong> protecção lateral da estrada, constituído por guardas <strong>de</strong> segurança, para os veículos <strong>de</strong> duas<br />
rodas» nada tem que ver com a alteração da sinalização a que se refere a passagem contestada.<br />
Todo o projecto da Ponte Europa já tinha sido aprovado anteriormente pela Edilida<strong>de</strong>, pelo que não é<br />
correcto que «(...) o ex- ICOR estava obrigado a obter concertação relativamente ao projecto <strong>de</strong> execução em<br />
apreço, por parte da C.M. <strong>de</strong> Coimbra». Mas ainda que o estivesse, isso não explica que o projecto tenha<br />
sido 91% mais caro que o inicial, que se tenha estendido à zona fora do perímetro urbano da Cida<strong>de</strong><br />
(Nó da EN1) e que, por último, os custos adicionais não tivessem ao menos sido repartidos com a<br />
Edilida<strong>de</strong>.<br />
O «reforço da sinalização, visando a diminuição da velocida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aproximação ao nó, <strong>de</strong> forma a melhorar a<br />
segurança rodoviária» não é mencionado no citado documento para justificar qualquer parcela dos<br />
custos adicionais.<br />
Assim, pelas razões expostas, mantêm-se as observações.<br />
No <strong>de</strong>senvolvimento do processo, nas consultas e contratos com projectistas realizados pela JAE, S.A.,<br />
a quem em Março <strong>de</strong> 1998 a JAE cometeu a execução <strong>de</strong> projectos e obra, a CMC interveio<br />
activamente na escolha <strong>de</strong> soluções <strong>de</strong> <strong>de</strong>talhe dos projectos, quer dos nós <strong>de</strong> acesso quer da própria<br />
ponte: A análise final <strong>de</strong> propostas e a escolha das soluções viárias tiveram lugar em reunião havida,<br />
em 16 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 1998, entre técnicos da JAE, S.A. e da CMC e que contou com a participação dos<br />
Presi<strong>de</strong>ntes da JAE, S.A., e da CMC.<br />
Nessa mesma reunião foi ainda acordado, relativamente às soluções recebidas para a própria ponte,<br />
“pedir a três entida<strong>de</strong>s um parecer conjunto que, tendo por base os pressupostos do concurso visam permitir à<br />
JAE, S.A. a escolha da solução consi<strong>de</strong>rada mais vantajosa, em resultado da conjugação das componentes<br />
estrutural, arquitectónica e económica” para o que “a Câmara Municipal <strong>de</strong> Coimbra, bem como a JAE,<br />
nomeariam um representante e ambas acordaram na nomeação <strong>de</strong> uma terceira entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reconhecida<br />
idoneida<strong>de</strong> e representativida<strong>de</strong>”.<br />
O peso da CMC nas opções efectuadas foi particularmente evi<strong>de</strong>nte no caso do projecto da ponte,<br />
on<strong>de</strong> o parecer do Grupo <strong>de</strong> Trabalho, em relatório datado <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1998, recomendou “que<br />
seja seleccionado o concorrente Grid, Lda. (...) e igualmente que seja solicitado ao concorrente Grid, Lda. a<br />
pesquisa, com base nas soluções A,B,C e E [4 das 5 propostas apresentadas], <strong>de</strong> uma solução que reunisse<br />
aspectos específicos <strong>de</strong>ssas propostas e <strong>de</strong>terminadas características, aí enunciadas, incluindo “o custo mais<br />
baixo possível”. Esta escolha é idêntica à que resultava <strong>de</strong> documento interno da CMC, datado <strong>de</strong><br />
9/7/98, com a diferença <strong>de</strong> esse primeiro documento não afastar a solução mais económica<br />
apresentada pela Grid.<br />
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