12.06.2013 Views

Relatório de Auditoria nº 28/2004 - 2ª Secção - Tribunal de Contas

Relatório de Auditoria nº 28/2004 - 2ª Secção - Tribunal de Contas

Relatório de Auditoria nº 28/2004 - 2ª Secção - Tribunal de Contas

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

Com efeito, os valores da factura <strong>nº</strong> 0909, no montante <strong>de</strong> € 6 000, acrescido <strong>de</strong> € 1 140 <strong>de</strong> IVA, e a<br />

factura <strong>nº</strong> 0910, no montante <strong>de</strong> € 41 850, acrescido <strong>de</strong> € 7 951,50 <strong>de</strong> IVA, datadas <strong>de</strong> 25-10-2002,<br />

exce<strong>de</strong>m, por consi<strong>de</strong>rarem um agravamento <strong>de</strong> 100% em vez <strong>de</strong> 50%, a remuneração prevista na<br />

cláusula sexta, <strong>nº</strong> 3, do Contrato ICOR <strong>nº</strong> 38/2002/PSE <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> advocacia,<br />

celebrado entre o ICOR e Ferreira <strong>de</strong> Almeida, Carlos Rocha e Associados, Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Advogados<br />

em 9 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 2002, para on<strong>de</strong> remetem: “(…) o trabalho afecto aos serviços prestados (…) será<br />

remunerado à taxa <strong>de</strong> € 150/h. (…) Os referidos montantes serão agravados <strong>de</strong> 50% no caso <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

prestação <strong>de</strong> serviço em dia <strong>de</strong> <strong>de</strong>scanso semanal, feriado ou férias judiciais”.<br />

No final da sua resposta (pág. 91), o IEP informou que “está a ser preparado o necessário procedimento<br />

legal para a reposição da quantia paga em excesso, tendo o processo sido iniciado com o envio do ofício n.º<br />

70875 <strong>de</strong> <strong>2004</strong>/06/08”, anexando cópia do mesmo (anexo B18), on<strong>de</strong> se propõe que, “face às facturas que<br />

se encontram neste momento pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> pagamento por este Instituto, se proceda à compensação do nosso<br />

crédito, através da emissão por V. Exas <strong>de</strong> uma Nota <strong>de</strong> Crédito no montante <strong>de</strong> € 3.900,00, acrescidos <strong>de</strong> IVA à<br />

taxa <strong>de</strong> 19%”.<br />

4.5 – Anteprojecto e Projecto <strong>de</strong> Execução<br />

Um dos problemas verificados neste processo foi a ausência <strong>de</strong> uma efectiva coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> projecto,<br />

entendido no sentido amplo, para garantir a coerência <strong>de</strong> todo o processo patente no concurso da<br />

empreitada e a a<strong>de</strong>quação <strong>de</strong>sse processo ao controlo da execução física e financeira da execução<br />

<strong>de</strong>ntro do enquadramento feito pelo regime legal do contrato <strong>de</strong> empreitada <strong>de</strong> obras públicas.<br />

O <strong>de</strong>senvolvimento dos estudos e projectos em tempos parcialmente sobrepostos e <strong>de</strong> forma pouco<br />

articulada, torna por vezes difícil introduzir correcções das <strong>de</strong>ficiências, ainda que <strong>de</strong>tectadas e<br />

reconhecidas.<br />

Essa boa coor<strong>de</strong>nação não foi conseguida, em parte por não terem sido atempadamente realizados<br />

estudos geotécnicos complementares, por não ser dada a <strong>de</strong>vida importância ao Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> Encargos e<br />

ao Plano <strong>de</strong> Segurança e <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, e por não ter sido efectuado um levantamento exaustivo e rigoroso<br />

dos serviços afectados, cujo estudo e projecto foram relegados para a própria obra.<br />

Como exemplo da ausência <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação, refira-se a multiplicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Ca<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> Encargos ou,<br />

por exemplo, a “discrepância <strong>de</strong> nomenclatura e representação entre projectos da Coba, da Grid e da<br />

Engivia”, relativamente à colocação <strong>de</strong> tubos <strong>de</strong> PVC nos passeios (artigo 08.8.3).<br />

Não existindo coor<strong>de</strong>nação ou estando cometida genericamente aos serviços, ficam sem responsável<br />

i<strong>de</strong>ntificado a elaboração da versão dos mapas resumo <strong>de</strong> medições patentes no concurso, bem como a<br />

autoria do Plano <strong>de</strong> Segurança e <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> aí integrado.<br />

Em geral os prazos previstos para execução dos estudos e projectos foram reduzidos, havendo<br />

aparentemente a intenção <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r rapidamente ao lançamento do concurso para execução da<br />

empreitada.<br />

As insuficiências do calendário praticado são evi<strong>de</strong>ntes, por exemplo, no facto <strong>de</strong> terem sido<br />

solicitados estudos preliminares “a cota alta” e “a cota baixa” para a ponte, para <strong>de</strong>pois as propostas “a<br />

cota baixa” não serem analisadas, face à opção entretanto tomada relativamente aos estudos<br />

rodoviários.<br />

97

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!