Relatório de Auditoria nº 28/2004 - 2ª Secção - Tribunal de Contas
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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
Com efeito, os valores da factura <strong>nº</strong> 0909, no montante <strong>de</strong> € 6 000, acrescido <strong>de</strong> € 1 140 <strong>de</strong> IVA, e a<br />
factura <strong>nº</strong> 0910, no montante <strong>de</strong> € 41 850, acrescido <strong>de</strong> € 7 951,50 <strong>de</strong> IVA, datadas <strong>de</strong> 25-10-2002,<br />
exce<strong>de</strong>m, por consi<strong>de</strong>rarem um agravamento <strong>de</strong> 100% em vez <strong>de</strong> 50%, a remuneração prevista na<br />
cláusula sexta, <strong>nº</strong> 3, do Contrato ICOR <strong>nº</strong> 38/2002/PSE <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> advocacia,<br />
celebrado entre o ICOR e Ferreira <strong>de</strong> Almeida, Carlos Rocha e Associados, Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Advogados<br />
em 9 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 2002, para on<strong>de</strong> remetem: “(…) o trabalho afecto aos serviços prestados (…) será<br />
remunerado à taxa <strong>de</strong> € 150/h. (…) Os referidos montantes serão agravados <strong>de</strong> 50% no caso <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
prestação <strong>de</strong> serviço em dia <strong>de</strong> <strong>de</strong>scanso semanal, feriado ou férias judiciais”.<br />
No final da sua resposta (pág. 91), o IEP informou que “está a ser preparado o necessário procedimento<br />
legal para a reposição da quantia paga em excesso, tendo o processo sido iniciado com o envio do ofício n.º<br />
70875 <strong>de</strong> <strong>2004</strong>/06/08”, anexando cópia do mesmo (anexo B18), on<strong>de</strong> se propõe que, “face às facturas que<br />
se encontram neste momento pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> pagamento por este Instituto, se proceda à compensação do nosso<br />
crédito, através da emissão por V. Exas <strong>de</strong> uma Nota <strong>de</strong> Crédito no montante <strong>de</strong> € 3.900,00, acrescidos <strong>de</strong> IVA à<br />
taxa <strong>de</strong> 19%”.<br />
4.5 – Anteprojecto e Projecto <strong>de</strong> Execução<br />
Um dos problemas verificados neste processo foi a ausência <strong>de</strong> uma efectiva coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> projecto,<br />
entendido no sentido amplo, para garantir a coerência <strong>de</strong> todo o processo patente no concurso da<br />
empreitada e a a<strong>de</strong>quação <strong>de</strong>sse processo ao controlo da execução física e financeira da execução<br />
<strong>de</strong>ntro do enquadramento feito pelo regime legal do contrato <strong>de</strong> empreitada <strong>de</strong> obras públicas.<br />
O <strong>de</strong>senvolvimento dos estudos e projectos em tempos parcialmente sobrepostos e <strong>de</strong> forma pouco<br />
articulada, torna por vezes difícil introduzir correcções das <strong>de</strong>ficiências, ainda que <strong>de</strong>tectadas e<br />
reconhecidas.<br />
Essa boa coor<strong>de</strong>nação não foi conseguida, em parte por não terem sido atempadamente realizados<br />
estudos geotécnicos complementares, por não ser dada a <strong>de</strong>vida importância ao Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> Encargos e<br />
ao Plano <strong>de</strong> Segurança e <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, e por não ter sido efectuado um levantamento exaustivo e rigoroso<br />
dos serviços afectados, cujo estudo e projecto foram relegados para a própria obra.<br />
Como exemplo da ausência <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação, refira-se a multiplicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Ca<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> Encargos ou,<br />
por exemplo, a “discrepância <strong>de</strong> nomenclatura e representação entre projectos da Coba, da Grid e da<br />
Engivia”, relativamente à colocação <strong>de</strong> tubos <strong>de</strong> PVC nos passeios (artigo 08.8.3).<br />
Não existindo coor<strong>de</strong>nação ou estando cometida genericamente aos serviços, ficam sem responsável<br />
i<strong>de</strong>ntificado a elaboração da versão dos mapas resumo <strong>de</strong> medições patentes no concurso, bem como a<br />
autoria do Plano <strong>de</strong> Segurança e <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> aí integrado.<br />
Em geral os prazos previstos para execução dos estudos e projectos foram reduzidos, havendo<br />
aparentemente a intenção <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r rapidamente ao lançamento do concurso para execução da<br />
empreitada.<br />
As insuficiências do calendário praticado são evi<strong>de</strong>ntes, por exemplo, no facto <strong>de</strong> terem sido<br />
solicitados estudos preliminares “a cota alta” e “a cota baixa” para a ponte, para <strong>de</strong>pois as propostas “a<br />
cota baixa” não serem analisadas, face à opção entretanto tomada relativamente aos estudos<br />
rodoviários.<br />
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