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Relatório de Auditoria nº 28/2004 - 2ª Secção - Tribunal de Contas

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<strong>Auditoria</strong> <strong>de</strong> Gestão Financeira ao Programa / Projecto PIDDAC “Estradas Nacionais” Sub-programa “Via <strong>de</strong> Cintura Sul <strong>de</strong> Coimbra – Ponte Europa”<br />

solução proposta – alternativa cota baixa, mais barata que a <strong>de</strong> cota alta que veio a ser adoptada – que<br />

estima um custo para a Ponte Europa e seus acessos <strong>de</strong> € 17,21 milhões, no pressuposto <strong>de</strong> que a<br />

ligação entre o IC2 e o acesso Sul à Ponte Europa (cintura sul <strong>de</strong> Coimbra) fosse suportado pela CMC<br />

(traçado a vermelho na figura 13).<br />

Mesmo este troço veio a ser suportado pelo IEP por € 14,6<strong>28</strong> milhões em final <strong>de</strong> 2003, fora do<br />

âmbito do empreendimento Ponte Europa.<br />

No mesmo ano, a estimativa <strong>de</strong> custo para o empreendimento, constante do ofício do Presi<strong>de</strong>nte<br />

da CM <strong>de</strong> Coimbra para o Ministro do Equipamento, Planeamento e Administração do Território,<br />

datado <strong>de</strong> 17/01/96, é <strong>de</strong> €17,83 milhões, ainda longe dos € 27,65 milhões previstos em fase <strong>de</strong> estudo<br />

prévio, em 1998, e mais longe ainda dos € 90,38 milhões <strong>de</strong> custos realmente suportados até<br />

31/03/<strong>2004</strong>, aos quais haverá que adicionar 21 milhões <strong>de</strong> euros <strong>de</strong> custos orçados <strong>de</strong> obras<br />

complementares integradas na solução rodoviária, mas segregadas para outros concursos, num total <strong>de</strong><br />

€ 111,38 milhões.<br />

A minuta <strong>de</strong> “Acordo <strong>de</strong> colaboração a celebrar entre a Junta Autónoma <strong>de</strong> Estradas e a Câmara Municipal<br />

<strong>de</strong> Coimbra” aprovada pelo Secretário <strong>de</strong> Estado das Obras Públicas, por <strong>de</strong>spacho datado 1996/12/10,<br />

referia como o custo das obras a estimativa <strong>de</strong> 3 000 000 contos (€ 20,57 milhões a preços <strong>de</strong> 2003).<br />

O “Acordo <strong>de</strong> Colaboração”, como veio a ser celebrado em 1 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1997, imediatamente após<br />

RCM <strong>nº</strong> 51/97, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1997, manteve no essencial o já referido para a minuta,<br />

estabelecendo a ligação pelo traçado Boavista / Lapa / Lajes que a JAE consi<strong>de</strong>rava mais a<strong>de</strong>quado e<br />

assinalando como a eliminar o traçado preconizado pela CMC e previsto no PDM.<br />

Após o <strong>de</strong>senvolvimento pela JAE <strong>de</strong> estudos <strong>de</strong> localização e dos nós <strong>de</strong> ligação, <strong>de</strong>correram, entre<br />

Março e Setembro <strong>de</strong> 1997, reuniões <strong>de</strong> trabalho entre técnicos da JAE e da CMC para análise das<br />

diferentes soluções. Não havendo consenso quanto às soluções construtivas que o traçado previsto<br />

implicava, por invocadas razões <strong>de</strong> impacte paisagístico e pela proximida<strong>de</strong> relativamente a edifícios<br />

previstos para o local, foi novamente equacionada a solução antes preterida <strong>de</strong> ligação à EN1 junto ao<br />

Hotel D. Luís, que a CMC acabou por ver aceite.<br />

A diferença essencial entre as duas soluções <strong>de</strong> acesso à ponte pela margem esquerda, que então se<br />

confrontavam, era que a solução B, Hotel D. Luís (figura 7), <strong>de</strong>fendida pela CMC e que veio a ser<br />

adoptada apesar <strong>de</strong> tecnicamente <strong>de</strong>saconselhada pela JAE, incluía no perímetro urbano uma área<br />

urbanizável (evi<strong>de</strong>nciada nas figuras 9 e 14).<br />

Área que veio a proporcionar um <strong>de</strong>senvolvimento imobiliário, não contemplado no acordo <strong>de</strong><br />

repartição <strong>de</strong> encargos e benefícios entre a JAE e a CMC para a Ponte Europa.<br />

Refere a citada informação <strong>nº</strong> 102-D/CBR, proc.º OA.00, datada 1992 Out. 21, “Ponte Europa / Câmara<br />

Municipal <strong>de</strong> Coimbra”:<br />

«4 – Numa análise às alternativas <strong>de</strong> localização consi<strong>de</strong>radas no estudo, conclui-<br />

-se que: (…)<br />

A localização B (Rotunda da Boavista – Hotel D. Luís) oferece <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo algumas<br />

críticas:<br />

– Apresenta uma extensão excessiva <strong>de</strong> viaduto;<br />

– Insere-se na EN1 numa zona com conhecidos problemas <strong>de</strong> instabilida<strong>de</strong>;<br />

– A inserção preconizada é do tipo rotunda, sendo a inclinação da EN1 naquele<br />

troço <strong>de</strong> 5%, o que não permite uma concepção correcta duma intersecção daquele tipo.»<br />

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