Relatório de Auditoria nº 28/2004 - 2ª Secção - Tribunal de Contas
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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
4.2 – Concurso <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ias<br />
Em 8 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1998, a JAE – Construção, S.A., solicitou a três gabinetes <strong>de</strong> projecto especializados<br />
em pontes – Grid – Consultas, Estudos e Projectos <strong>de</strong> Engenharia, Ld.ª, J.L. Câncio Martins –<br />
Projectos <strong>de</strong> Estruturas, Ld.ª, e Armando Rito, Ld.ª (ofícios 337, 338 e 340, respectivamente) – a<br />
apresentação <strong>de</strong> estudos preliminares para a ponte, no mínimo duas soluções, nas condições <strong>de</strong><br />
Especificações e Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> Encargos que anexava, tendo em vista fornecer “ao dono da obra a<br />
possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> escolha da solução que se apresente mais vantajosa, conjugando as componentes estrutural,<br />
arquitectónica e económica”.<br />
Estas três empresas faziam parte <strong>de</strong> uma lista <strong>de</strong> 33 projectistas <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> arte consi<strong>de</strong>rados pela<br />
JAE – Construção, S.A., como potenciais prestadores <strong>de</strong> serviços neste domínio.<br />
Não eram estabelecidas quaisquer condicionantes para as soluções <strong>de</strong> projecto, para além do perfil<br />
transversal da ponte (“Sobre a Ponte Europa <strong>de</strong>verá ser consi<strong>de</strong>rado um perfil transversal tipo, que comporte<br />
uma faixa <strong>de</strong> rodagem constituída por 2×3 vias com 3,50 m <strong>de</strong> largura, la<strong>de</strong>adas por bermas exterior e interior<br />
com 1,00 m e separador central com 1,00 m. Dado o carácter urbano da obra <strong>de</strong> arte, <strong>de</strong>verá ser dotada com<br />
passeios com largura útil <strong>de</strong> 1,50 m”).<br />
Para além da inclusão das soluções rodoviárias estudadas pela JAE e CMC, da cartografia à escala<br />
1/2000 e da cobertura aerofotográfica a cores à escala 1/5000 da faixa on<strong>de</strong> iria <strong>de</strong>senvolver-se o<br />
estudo, nada mais era dito ou apresentado.<br />
Relativamente a critérios <strong>de</strong> selecção das soluções propostas, apenas se refere que “<strong>de</strong> entre as soluções<br />
alternativas apresentadas por cada uma das empresas convidadas será seleccionada aquela ou aquelas que, no<br />
enten<strong>de</strong>r dos responsáveis, melhor concilie todos os aspectos envolvidos, prevalecendo este aspecto sobre a<br />
proposta <strong>de</strong> honorários”, estabelecendo-se no entanto a proposta <strong>de</strong> honorários como factor <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>sempate “no caso <strong>de</strong> as empresas consultadas apresentarem soluções <strong>de</strong> igual qualida<strong>de</strong>”.<br />
Ficando por estabelecer neste enquadramento quais os “aspectos envolvidos”, para além da referência à<br />
solução “mais vantajosa, conjugando as componentes estrutural, arquitectónica e económica”, que<br />
orientassem os concorrentes na pesquisa das soluções a propor, parece impossível, ou no mínimo<br />
difícil, assegurar que a escolha viesse a ser efectuada com respeito pelos princípios da concorrência e<br />
da igualda<strong>de</strong> e da transparência.<br />
Na consulta não estavam incluídas ou implícitas especificações ou factores do critério <strong>de</strong> selecção que<br />
permitissem prever que a “avaliação [das soluções <strong>de</strong> projecto] <strong>de</strong>verá contemplar os aspectos estruturais,<br />
arquitectónicos e económicos”, com a extensão e sentido que a <strong>de</strong>nsificação <strong>de</strong>stes factores<br />
(“parâmetros”) constante do parecer do Grupo <strong>de</strong> Trabalho viriam a incluir.<br />
De acordo com o previsto nas Especificações, o autor “cuja solução estrutural e estética haja merecido a<br />
preferência da JAE – Construção, S.A., e da CMC será encarregado <strong>de</strong> elaborar o Anteprojecto para<br />
Concurso”.<br />
Previa-se aí também que, “escolhida a solução ou soluções preliminares que o dono da obra entenda por<br />
conveniente virem a ser <strong>de</strong>senvolvidas nas fases sequentes do estudo, será formalizado contrato, (...) com o<br />
projectista ou projectistas responsáveis pela sua autoria, para realização <strong>de</strong>sses estudos”.<br />
As Especificações previam ainda o prazo <strong>de</strong> 120 dias após a assinatura do contrato para a realização do<br />
Anteprojecto para Concurso e Projectos <strong>de</strong> Iluminação.<br />
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