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Relatório de Auditoria nº 28/2004 - 2ª Secção - Tribunal de Contas

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<strong>Auditoria</strong> <strong>de</strong> Gestão Financeira ao Programa / Projecto PIDDAC “Estradas Nacionais” Sub-programa “Via <strong>de</strong> Cintura Sul <strong>de</strong> Coimbra – Ponte Europa”<br />

Acrescenta ainda o IEP: “Os atrasos <strong>de</strong>correntes do processo relativo aos serviços afectados, como ficou<br />

<strong>de</strong>monstrado, resultaram sobretudo <strong>de</strong> in<strong>de</strong>finições por parte das entida<strong>de</strong>s responsáveis (SMASC, CM <strong>de</strong><br />

Coimbra, etc.) pela cedência <strong>de</strong> informações necessárias ao normal andamento <strong>de</strong> estudos. Acresce, ainda, que<br />

não foi dado cumprimento ao que estava acordado relativamente à elaboração dos projectos da reposição dos<br />

serviços afectados por parte das respectivas entida<strong>de</strong>s, o que veio a ser constatado numa fase adiantada do<br />

processo ou seja já com a obra consignada.<br />

De facto, os atrasos eventualmente <strong>de</strong>correntes dos serviços afectados não foram também da responsabilida<strong>de</strong><br />

do projectista Engivia, mas sim dos SMASC e da própria Câmara (...).<br />

Face a esta situação conclui-se que não houve incumprimento contratual da Engivia, pois trataram-se <strong>de</strong><br />

projectos novos, não previstos inicialmente, não havendo portanto da parte do ICOR/IEP qualquer atitu<strong>de</strong> que<br />

se possa consi<strong>de</strong>rar passiva, face às alterações <strong>de</strong> projecto que foram provocadas por terceiras entida<strong>de</strong>s (CM<br />

<strong>de</strong> Coimbra e SMASC)”.<br />

Porém, em contradição com o aqui referido, o IEP, a págs. 85 das suas Alegações, afirmou:<br />

“Ora acontece que as rubricas relativas à reposição dos serviços afectados,<br />

inscritas no mapa <strong>de</strong> medições patenteado a concurso, não tinham qualquer suporte nas<br />

peças <strong>de</strong>senhadas, nem na memória do projecto <strong>de</strong> execução, nem no ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> encargos<br />

on<strong>de</strong> por sua vez <strong>de</strong>veriam ficar claramente <strong>de</strong>finidas as condições técnicas <strong>de</strong> reposição<br />

<strong>de</strong>sses mesmos serviços.<br />

Chegou-se ao ponto dos mesmos serviços afectados ou não estavam i<strong>de</strong>ntificados ou<br />

encontravam-se <strong>de</strong>ficientemente levantados. As razões <strong>de</strong> tal facto não nos compete<br />

analisar ou criticar, mas a empreitada foi <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a Consignação confrontada com<br />

“violência” <strong>de</strong>sta situação”.<br />

Na informação do ICOR ref.ª GE7/04/09/00/OB, <strong>de</strong> 00/05/03, agora remetida pelo IEP (Anexo B-4) e<br />

que contém a proposta <strong>de</strong> aprovação <strong>de</strong> novo plano <strong>de</strong> trabalhos para a empreitada, refere-se “a<br />

existência <strong>de</strong> Serviços Afectados que impreterivelmente necessitam <strong>de</strong> ser <strong>de</strong>sviados, pois interferem com o<br />

normal <strong>de</strong>senvolvimento dos trabalhos da empreitada”. E acrescenta: “No entanto o projecto patenteado a<br />

concurso não i<strong>de</strong>ntificava total e correctamente os serviços existentes e não propunha soluções para os traçados<br />

/ <strong>de</strong>svio, nem essa responsabilida<strong>de</strong> era imputada contratualmente ao Adjudicatário” [da empreitada <strong>de</strong><br />

construção].<br />

Em consequência, “o atraso que a empreitada, na data da paralisação, registava, (…) <strong>de</strong>via-se<br />

exclusivamente à reposição dos Serviços Afectados, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o Gás, a PT, a EDP, a TV Cabo, até ao abastecimento<br />

<strong>de</strong> Água (…), e ao saneamento (…)”, conforme é referido a págs. 57 e 58 das Alegações, o que justificou<br />

a concessão da prorrogação <strong>de</strong> prazo <strong>de</strong> 477 dias (sendo o prazo contratual <strong>de</strong> 770 dias) e ainda outra<br />

prorrogação associada ao nó da Boavista, para além <strong>de</strong> esta situação ter resultado ainda uma parte dos<br />

pedidos in<strong>de</strong>mnizatórios das 1.ª e 2.ª reclamações.<br />

Ora, se é verda<strong>de</strong> que foram “contactados através da JAE – Construção, S.A. todos os serviços ou entida<strong>de</strong>s<br />

responsáveis por aquelas [re<strong>de</strong>s eventualmente afectadas e que fosse necessário restabelecer] a pedido da<br />

equipa projectista ”, ainda que com manifesto atraso – após a realização do concurso para adjudicação<br />

da empreitada –, face à ausência <strong>de</strong> resposta satisfatória, cabia à equipa projectista “a responsabilida<strong>de</strong><br />

do estudo dos respectivos restabelecimentos sempre que eles não sejam realizados pelas referidas entida<strong>de</strong>s”,<br />

obrigação contratual que não foi cumprida pela Engivia.<br />

Por conseguinte, mantêm-se as observações formuladas.<br />

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