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Relatório de Auditoria nº 28/2004 - 2ª Secção - Tribunal de Contas

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<strong>Auditoria</strong> <strong>de</strong> Gestão Financeira ao Programa / Projecto PIDDAC “Estradas Nacionais” Sub-programa “Via <strong>de</strong> Cintura Sul <strong>de</strong> Coimbra – Ponte Europa”<br />

«A p. 13 do <strong>Relatório</strong>, após a análise da legalida<strong>de</strong> do acordo <strong>de</strong> colaboração entre<br />

a JAE e a Câmara Municipal <strong>de</strong> Coimbra face à Lei das Finanças Locais e ao regime<br />

jurídico dos auxílios financeiros às autarquias e das consi<strong>de</strong>rações sobre o interesse<br />

predominantemente local do empreendimento – com as quais, <strong>de</strong> resto, não nos custa<br />

concordar –, os senhores auditores escrevem: “O processo <strong>de</strong>cisório condicionou-se à<br />

expansão imobiliária, ao optar por traçados tecnicamente <strong>de</strong>saconselhados […].<br />

Não se acredita que os ilustres auditores não tenham pon<strong>de</strong>rado na gravida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta<br />

asserção. Dito assim ela significa que o interesse geral se subordinou a interesses públicos<br />

locais (e mesmo a interesses privados sempre presentes, com intensida<strong>de</strong>, nas <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong><br />

expansão urbana), opção esta que, para além <strong>de</strong> manifesto <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r ainda por cima<br />

gerou <strong>de</strong>seconomia, ineficiência e ineficácia expressivas (€ 1,13 milhões) na aplicação <strong>de</strong><br />

recursos financeiros públicos.<br />

Tal afirmação, que se não duvida que corresponda a uma convicção firmada em<br />

informação recolhida pela equipa <strong>de</strong> auditores, <strong>de</strong>veria ser apoiada em premissas<br />

objectivas e transparentemente fundamentadas. Mas não se alcança o que permite dizer<br />

que o processo <strong>de</strong>cisório se condicionou “à expansão imobiliária <strong>de</strong> âmbito municipal”.<br />

Para que a afirmação não constitua mero “sentimento” dos auditores, isto é, impressão<br />

meramente subjectiva da leitura que fizeram do processo <strong>de</strong>cisório, necessário se torna<br />

que a mesma se visse apoiada em evidências concretas.<br />

O que se lê no <strong>Relatório</strong> não passa <strong>de</strong> uma avaliação subjectiva sobre um processo<br />

que evoluiu no quadro da relação dialógica (que não é estranha, antes <strong>de</strong>veria ser regra)<br />

entre a autarquia <strong>de</strong> Coimbra e a JAE, que claramente visou concertar interesses públicos<br />

a cargo <strong>de</strong>stas entida<strong>de</strong>s. O que <strong>de</strong> objectivo se regista a pp. 47 e ss do Relato não autoriza<br />

que se dê a enten<strong>de</strong>r ou se conclua que existiu uma subordinação ou um sacrifício<br />

injustificados da melhor solução rodoviária que à JAE competia <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r, ao interesse<br />

municipal <strong>de</strong> garantir a melhor inserção urbanística possível da ponte e do conjunto viário<br />

que lhe está associado (que, diga-se, constitui interesse público com intensida<strong>de</strong><br />

relevante)».<br />

A diferença mais evi<strong>de</strong>nte entre o traçado dos acessos à ponte na margem esquerda, previsto na planta<br />

anexa ao acordo celebrado entre a JAE e a CMC – Rotunda das Lajes - Lapa –, reproduzida na figura<br />

14, e o constante do PDM, relativamente ao qual a CMC se responsabilizara por promover a alteração,<br />

mas que veio a ser realizado, é que o primeiro atravessava uma zona classificada como “R2.3” no<br />

PDM, ou seja, zona resi<strong>de</strong>ncial com um número máximo <strong>de</strong> 3 pisos e um índice <strong>de</strong> utilização <strong>de</strong> 0,65.<br />

O enquadramento geral da Ponte Europa e acessos po<strong>de</strong> também ser observado, nesta matéria, na<br />

planta reproduzida na figura 9.<br />

A própria resposta do IEP contém exemplo elucidativo, a págs. 8, quando refere “(…) realizou-se em<br />

18-2-1999 na C.M. <strong>de</strong> Coimbra uma reunião, com a participação dos então presi<strong>de</strong>ntes da JAE e da Autarquia,<br />

além <strong>de</strong> representantes do projectista. Na qual a C.M. <strong>de</strong> Coimbra assinalou reservas quanto à solução<br />

aprovada, em alguns aspectos, dos quais se salientam a existência <strong>de</strong> compromissos urbanísticos já assumidos<br />

pela C.M., na frente urbana edificada ao longo da Av.ª da Boavista no seu lado nascente”.<br />

E mais adiante: “Em 8-3-1999, foi realizada uma reunião na C.M. <strong>de</strong> Coimbra, com a presença da JAE, SA e<br />

do projectista, tendo em vista a fixação <strong>de</strong>finitiva do traçado na margem direita incluindo o Nó da Boavista,<br />

tendo em conta a proposta <strong>de</strong> alteração para salvaguarda do espaço comprometido pela C.M., adjacente à<br />

existente Av.ª da Boavista, aon<strong>de</strong> se previa a construção <strong>de</strong> vários edifícios.<br />

Estes ajustamentos <strong>de</strong>terminaram alterações significativas na solução aprovada, a nível do Projecto Base, com<br />

repercursões em diversas especialida<strong>de</strong>s do projecto, com especial ênfase nos serviços afectados”.<br />

Por conseguinte, mantêm-se as observações e conclusões formuladas.<br />

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