O SUS de A a Z - BVS Ministério da Saúde
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oferecer o atendimento homeopático como especiali<strong>da</strong><strong>de</strong> médica aos usuários<br />
dos serviços públicos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>. Em 1988, pela Resolução Nº 4 <strong>de</strong> 1988, a<br />
Ciplan fixou normas para o atendimento em homeopatia nos serviços públicos<br />
<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>. Com a criação do <strong>SUS</strong>, o processo <strong>de</strong> implantação <strong>da</strong> homeopatia<br />
nos serviços públicos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> avançou. Esse avanço po<strong>de</strong> ser observado<br />
no número <strong>de</strong> consultas em homeopatia i<strong>de</strong>ntificado, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> sua inserção,<br />
como procedimento consulta médica em homeopatia na tabela do SIA/<strong>SUS</strong><br />
em 1999. Em 1980, a homeopatia foi reconheci<strong>da</strong> como especiali<strong>da</strong><strong>de</strong> médica<br />
pelo Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Medicina (Resolução Nº 1.000); em 1992, especiali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
reconheci<strong>da</strong> pelo Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Farmácia (Resolução Nº 232).<br />
Esta política está em fase <strong>de</strong> pactuação e aprovação pela Comissão<br />
Intergestora Tripartite (CIT) e o Conselho Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (CNS), <strong>de</strong>vendo<br />
ser amplamente divulga<strong>da</strong> após finalizado este processo. Atualmente,<br />
o MS financia a consulta médica em homeopatia pela tabela <strong>de</strong> produção<br />
ambulatorial (Código: 0701219).<br />
Fitoterapia e plantas medicinais, Medicina antroposófica, Medicina tradicional<br />
chinesa/acupuntura, Política Nacional <strong>de</strong> Medicina Natural e Práticas<br />
Complementares (PMNPC).<br />
Hospitais <strong>de</strong> ensino e pesquisa<br />
São instituições hospitalares públicas ou priva<strong>da</strong>s que integram a re<strong>de</strong> própria<br />
contrata<strong>da</strong> ou convenia<strong>da</strong> do <strong>SUS</strong>, certifica<strong>da</strong>s pelos <strong>Ministério</strong>s <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong> e<br />
<strong>da</strong> Educação como instituições <strong>de</strong> atenção à Saú<strong>de</strong>. Participam <strong>da</strong> formação<br />
<strong>de</strong> estu<strong>da</strong>ntes <strong>de</strong> graduação e pós-graduação, bem como contribuem para a<br />
pesquisa, <strong>de</strong>senvolvimento científico e avaliação tecnológica. A certificação<br />
se dá nos termos <strong>da</strong> Portaria Interministerial nº 1.000/MEC/MS, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong><br />
abril <strong>de</strong> 2004. Constituem importantes espaços <strong>de</strong> referência <strong>da</strong> atenção à<br />
Saú<strong>de</strong> para a alta complexi<strong>da</strong><strong>de</strong>, para a formação <strong>de</strong> profissionais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong><br />
e para o <strong>de</strong>senvolvimento tecnológico e científico <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong>. Em agosto <strong>de</strong><br />
2004, por meio <strong>da</strong> Portaria nº 1.702, o <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong> criou o Programa<br />
<strong>de</strong> Reestruturação dos Hospitais <strong>de</strong> Ensino no âmbito do <strong>SUS</strong>, que viabiliza,<br />
entre outras coisas, a alocação <strong>de</strong> recursos financeiros contra a produção <strong>de</strong><br />
serviços, basea<strong>da</strong> em critérios <strong>de</strong>finidos pelo fator <strong>de</strong> incentivo no <strong>de</strong>senvol-<br />
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