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O SUS de A a Z - BVS Ministério da Saúde

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Constituição Fe<strong>de</strong>ral, <strong>de</strong> 1988<br />

Titulo VIII – DA ORDEM SOCIAL, Capitulo II - Seção II Da Saú<strong>de</strong> – Artigos 196; 197; 198<br />

(Parágrafo único – EC 29); 200.<br />

Emen<strong>da</strong> Constitucional nº 29<br />

Altera os artigos 34, 35, 156, 160, 167 e 198 <strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral e acrescenta artigo ao Ato<br />

<strong>da</strong>s Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o finan-<br />

ciamento <strong>da</strong>s ações e serviços públicos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.<br />

Lei Complementar nº 101, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2000<br />

Estabelece normas <strong>de</strong> finanças públicas volta<strong>da</strong>s para a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> na gestão fiscal e dá<br />

outras providências.<br />

Lei nº 4.320, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1964<br />

Estatui Normas Gerais <strong>de</strong> Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balan-<br />

ços <strong>da</strong> União, dos estados, dos municípios e do Distrito Fe<strong>de</strong>ral.<br />

Lei nº 7.802, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1989<br />

Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte,<br />

o armazenamento, a comercialização, a propagan<strong>da</strong> comercial, a utilização, a importação, a<br />

exportação, o <strong>de</strong>stino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a<br />

inspeção e a fiscalização <strong>de</strong> agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.<br />

Lei nº 8.080, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1990<br />

Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação <strong>da</strong> saú<strong>de</strong>, a organização e<br />

o funcionamento dos serviços correspon<strong>de</strong>ntes e dá outras providências.<br />

Lei nº 8.142, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1990<br />

Dispõe sobre a participação <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> na gestão do Sistema Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (<strong>SUS</strong>) e so-<br />

bre as transferências intergovernamentais <strong>de</strong> recursos financeiros na área <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> e dá outras<br />

providências.<br />

Lei nº 8.429, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1992<br />

Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos <strong>de</strong> enriquecimento ilícito no<br />

exercício <strong>de</strong> man<strong>da</strong>to, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou<br />

fun<strong>da</strong>cional e dá outras providências.<br />

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