O SUS de A a Z - BVS Ministério da Saúde
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aos estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e municípios a autonomia para administrar os<br />
recursos <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong> acordo com a sua condição <strong>de</strong> gestão (gestão plena <strong>da</strong><br />
atenção básica e gestão plena do sistema municipal). Para isso, é preciso que<br />
ca<strong>da</strong> região tenha seu Conselho <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> funcionando <strong>de</strong> forma a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>.<br />
Assim, os recursos fe<strong>de</strong>rais são repassados por meio do Fundo Nacional para<br />
os fundos estaduais ou municipais <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> ou, ain<strong>da</strong>, dos fundos estaduais<br />
para os fundos municipais <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />
Compete ao gestor informar à população <strong>de</strong> seu município sobre os<br />
mecanismos <strong>de</strong> participação e controle social dispostos na legislação,<br />
fomentando to<strong>da</strong>s as formas <strong>de</strong> mobilização social favoráveis. Para participar<br />
<strong>de</strong> um conselho <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> o ci<strong>da</strong>dão precisa pertencer a alguma enti<strong>da</strong><strong>de</strong>, à<br />
qual representará no colegiado. A maioria dos conselhos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> estabelece<br />
formatos eleitorais nos quais a população po<strong>de</strong> se candi<strong>da</strong>tar para participar.<br />
Em geral, a população organiza<strong>da</strong> é mais ativa nesse processo.<br />
Conselho Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, Gestão plena do sistema municipal, Participação<br />
social em Saú<strong>de</strong>.<br />
Lei n° 8.142, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1990, no CD-ROM encartado nesta<br />
publicação.<br />
Convênios fe<strong>de</strong>rais <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />
Cooperação técnica e financeira realiza<strong>da</strong> pelo <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong> (MS)<br />
e pela Funasa, com órgãos ou enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s fe<strong>de</strong>rais, estaduais e do Distrito<br />
Fe<strong>de</strong>ral; prefeituras municipais; santas casas <strong>de</strong> misericórdia; enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s filantrópicas<br />
e outras sem fins lucrativos; consórcios intermunicipais <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>;<br />
organizações não-governamentais (ONGs); organizações <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> civil <strong>de</strong><br />
interesse público (Oscips). Os convênios visam à execução <strong>de</strong> programas <strong>de</strong><br />
trabalho, projetos, ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s ou eventos na área <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong> interesse recíproco,<br />
em regime <strong>de</strong> cooperação mútua, po<strong>de</strong>ndo ser firmados por iniciativa<br />
dos gestores, proposta do Po<strong>de</strong>r Executivo Fe<strong>de</strong>ral ou emen<strong>da</strong>s <strong>de</strong> parlamentares<br />
ao projeto <strong>da</strong> Lei Orçamentária Anual.<br />
No site do Fundo Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (FNS), na entra<strong>da</strong> “Convênios”,<br />
link “Normas <strong>de</strong> cooperação técnica e financeira”, po<strong>de</strong>rão ser encontrados<br />
os formulários <strong>de</strong> preenchimento obrigatórios (Anexos I e II) e to<strong>da</strong> a<br />
71<br />
A<br />
B<br />
C<br />
D<br />
E<br />
F<br />
G<br />
H<br />
I<br />
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M<br />
N - O<br />
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Q<br />
R<br />
S<br />
T<br />
U<br />
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