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O SUS de A a Z - BVS Ministério da Saúde

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Doenças Relaciona<strong>da</strong>s ao Trabalho – Manual <strong>de</strong> Procedimentos para os<br />

Serviços <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, MS, 2001, no CD-ROM encartado nesta publicação.<br />

Licitações<br />

Licitação é o procedimento administrativo formal em que a administração<br />

pública convoca, mediante condições estabeleci<strong>da</strong>s em ato próprio (edital<br />

ou convite), empresas interessa<strong>da</strong>s na apresentação <strong>de</strong> propostas para o oferecimento<br />

<strong>de</strong> bens e serviços. A licitação objetiva garantir a observância do<br />

princípio constitucional <strong>da</strong> isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa<br />

para a administração, <strong>de</strong> maneira a assegurar oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s iguais a todos<br />

os interessados e possibilitar o comparecimento ao certame do maior número<br />

possível <strong>de</strong> concorrentes. Devem ser licitados: a execução <strong>de</strong> obras, a prestação<br />

<strong>de</strong> serviços e o fornecimento <strong>de</strong> bens para atendimento <strong>de</strong> necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

públicas. As alienações e locações <strong>de</strong>vem ser contrata<strong>da</strong>s mediante licitações<br />

públicas, exceto nos casos previstos pela Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 1993, e alterações<br />

posteriores. A Constituição Fe<strong>de</strong>ral, (artigo 37, insiso XXI) prevê para a administração<br />

pública a obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> licitar. A Lei <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

Administrativos (Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993), alterações posteriores<br />

e a Lei do Pregão (Lei nº 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002), constituem a legislação<br />

básica sobre licitações para a administração pública. O procedimento <strong>de</strong><br />

licitar propicia maior transparência nas compras e contratações, objetivando<br />

sempre a seleção <strong>da</strong> proposta mais vantajosa para o licitante. Estão sujeitos<br />

à regra <strong>de</strong> licitar, além dos órgãos integrantes <strong>da</strong> administração direta, os<br />

fundos especiais, as autarquias, as fun<strong>da</strong>ções públicas, as empresas públicas,<br />

as socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista e <strong>de</strong>mais enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s controla<strong>da</strong>s direta ou<br />

indiretamente pela União, estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e municípios.<br />

Uma vez <strong>de</strong>finido o objeto que se quer contratar, é necessário estimar o<br />

valor total <strong>da</strong> obra, do serviço ou do bem a ser licitado, mediante realização<br />

<strong>de</strong> pesquisa <strong>de</strong> mercado. É necessário, ain<strong>da</strong>, verificar se há previsão <strong>de</strong><br />

recursos orçamentários para pagamento <strong>da</strong>s <strong>de</strong>spesas e se essas se encontram<br />

em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com a lei <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> fiscal.<br />

135<br />

A<br />

B<br />

C<br />

D<br />

E<br />

F<br />

G<br />

H<br />

I<br />

L<br />

M<br />

N - O<br />

P<br />

Q<br />

R<br />

S<br />

T<br />

U<br />

V - Z

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