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O SUS de A a Z - BVS Ministério da Saúde

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N - O<br />

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S<br />

T<br />

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V - Z<br />

Relação nacional <strong>de</strong> medicamentos essenciais (Rename)<br />

Relação que contempla medicamentos capazes, seguindo os critérios preconizados<br />

pela Organização Mundial <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (OMS), <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r à maioria<br />

dos problemas <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>da</strong> população brasileira. Deve ser a base utiliza<strong>da</strong> na<br />

elaboração <strong>da</strong>s relações <strong>de</strong> medicamentos estaduais e municipais, <strong>de</strong> forma a<br />

instrumentalizar o processo <strong>de</strong> <strong>de</strong>scentralização, além <strong>de</strong> orientar e direcionar<br />

a produção farmacêutica. Serve, também, <strong>de</strong> parâmetro para a Agência<br />

Nacional <strong>de</strong> Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelecer as listas prioritárias no<br />

analise dos processos para concessão <strong>de</strong> registros <strong>de</strong> medicamentos genéricos<br />

para o <strong>de</strong>senvolvimento científico e tecnológico no País. Deve ser organiza<strong>da</strong><br />

em consonância com as doenças prevalentes e agravos à saú<strong>de</strong> mais relevantes,<br />

respeita<strong>da</strong>s as diferenças regionais do País. A Rename é edita<strong>da</strong> pelo<br />

<strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong> (MS), por meio <strong>da</strong> Secretaria <strong>de</strong> Ciência, Tecnologia e<br />

Insumos Estratégicos (SCTIE).<br />

Registro nacional <strong>de</strong> preços <strong>de</strong> medicamentos e correlatos.<br />

http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/essencial.htm;<br />

http://www.opas.org.br/medicamentos<br />

Relatório <strong>de</strong> gestão<br />

A Lei nº 8.142, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1990, estabelece, em seu Artigo 4º,<br />

que os recursos fe<strong>de</strong>rais <strong>de</strong>stinados à cobertura <strong>da</strong>s ações e serviços <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

para serem recebidos pelos municípios, estados e Distrito Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong>verão ter<br />

por base o Plano <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e o relatório <strong>de</strong> gestão. O Decreto nº 1.232, <strong>de</strong><br />

30 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1994, também se refere ao Plano <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e ao relatório<br />

<strong>de</strong> gestão, quando faz alusão à distribuição <strong>de</strong> recursos segundo estimativas<br />

populacionais e ao acompanhamento <strong>da</strong> “conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> aplicação dos<br />

recursos transferidos”. O Decreto nº 1.651, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1995, que<br />

regulamenta o Sistema Nacional <strong>de</strong> Auditoria, no Artigo 3º, fixa que a análise<br />

<strong>de</strong> planos, programações e relatórios <strong>de</strong> gestão, entre outros, permitirá o<br />

cumprimento <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> avaliação, controle e auditoria e, no Artigo<br />

6º, o relatório <strong>de</strong> gestão é <strong>de</strong>stacado como meio <strong>de</strong> comprovação, para o<br />

<strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong>, <strong>da</strong> aplicação <strong>de</strong> recursos transferidos aos estados e aos<br />

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