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O SUS de A a Z - BVS Ministério da Saúde

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V - Z<br />

ensino, realiza<strong>da</strong>s por iniciativa própria e ou, por meio <strong>de</strong> convênio firmado<br />

com IES, ou ain<strong>da</strong>, apresentar projeto institucional para o <strong>de</strong>senvolvimento<br />

<strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s regulares <strong>de</strong> pesquisa.<br />

O gestor municipal toma parte ativa no processo <strong>de</strong> negociação e construção<br />

dos pactos que estarão <strong>de</strong>finidos nos novos contratos entre o<br />

<strong>SUS</strong> e os hospitais. Destaca-se que nesta pactuação <strong>de</strong>vem estar incluídos os<br />

compromissos do hospital com a atenção à Saú<strong>de</strong> e com a re<strong>de</strong>, além <strong>da</strong> colaboração<br />

para a educação permanente dos trabalhadores do <strong>SUS</strong> na região.<br />

Hospitais <strong>de</strong> ensino e pesquisa, Política <strong>de</strong> Educação Permanente em<br />

Saú<strong>de</strong>, Pólos <strong>de</strong> educação permanente em Saú<strong>de</strong>.<br />

Cobertura<br />

No que diz respeito à atenção à Saú<strong>de</strong>, garantir cobertura aos usuários é oferecer<br />

atendimento integral, universal e equânime, como garante a Constituição<br />

e a legislação brasileira. Todo usuário <strong>de</strong>ve ter acesso e atendimento assegurado,<br />

sem restrições ou cláusulas <strong>de</strong> cobertura, a to<strong>da</strong> a re<strong>de</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> do<br />

<strong>SUS</strong>. Esse acesso abrange to<strong>da</strong>s as mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> cobertura a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s ao<br />

atendimento <strong>de</strong> que o usuário necessitar, em todo o território nacional.<br />

Acolhimento aos usuários, Atenção à Saú<strong>de</strong>, Humaniza <strong>SUS</strong>.<br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988, Lei nº 8080, no CD-ROM encartado nesta<br />

publicação.<br />

Co-gestão<br />

Gestão é uma prática configura<strong>da</strong> pela proposição, direção e condução ética,<br />

política, técnica e administrativa <strong>de</strong> um processo social. No âmbito <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

a gestão inclui a formulação, o planejamento, a programação, o orçamento,<br />

o gerenciamento, a execução e a avaliação <strong>de</strong> planos, programas e projetos.<br />

A co-gestão é, por conseqüência, um modo <strong>de</strong> gestão em equipe, próprio <strong>da</strong>s<br />

socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>mocráticas, no qual o po<strong>de</strong>r é compartilhado por meio <strong>de</strong> análises,<br />

avaliações e <strong>de</strong>cisões conjuntas, envolvendo os diferentes atores sociais<br />

que participam do processo.<br />

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