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O SUS de A a Z - BVS Ministério da Saúde

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diferentes e diversificados meios acessíveis às comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s. As ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s<br />

pelo consórcio <strong>de</strong>vem compor um plano <strong>de</strong> trabalho específico<br />

que, <strong>da</strong> mesma forma, integrará a Programação Pactua<strong>da</strong> e Integra<strong>da</strong> (PPI) do<br />

estado e, em conseqüência, ser objeto <strong>de</strong> apreciação no âmbito <strong>da</strong> Comissão<br />

Intergestores Bipartite (CIB). Essas dinâmicas, indispensáveis à harmonização,<br />

integração e mo<strong>de</strong>rnização do <strong>SUS</strong>, favorecem não só a potencialização dos<br />

recursos disponíveis, como também dá cumprimento ao mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> gestão<br />

adotado para o sistema. É importante esclarecer que o Conselho Fiscal não<br />

po<strong>de</strong> ser integrado pelas mesmas pessoas que autorizam o repasse e a utilização<br />

<strong>de</strong> recursos e exercem a fiscalização externa à pessoa jurídica. Portanto,<br />

não <strong>de</strong>ve ser integrado por pessoas que pertençam ao Po<strong>de</strong>r Legislativo ou ao<br />

Po<strong>de</strong>r Judiciário, tendo em vista a in<strong>de</strong>pendência dos po<strong>de</strong>res. O consórcio<br />

<strong>de</strong>ve prestar contas <strong>de</strong> sua gestão financeira a ca<strong>da</strong> um dos municípios e, se<br />

a legislação estadual assim o exigir, ao respectivo Tribunal <strong>de</strong> Contas. Quanto<br />

ao controle e à avaliação, aplicam-se aos consórcios intermunicipais <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

as normas do Sistema Nacional <strong>de</strong> Auditoria (SNA), previstas em legislação<br />

específica.<br />

Comissão Intergestores Tripartite (CIT), Comissões intergestores bipartites<br />

(CIBs), Conselhos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, Instâncias <strong>de</strong> pactuação, Sistema Nacional<br />

<strong>de</strong> Auditoria (SNA).<br />

http://www.<strong>da</strong>tasus.gov.br/cns/APOIO/consorciosau<strong>de</strong>.htm.<br />

Contabili<strong>da</strong><strong>de</strong> pública/como realizar orçamento<br />

Os recursos públicos <strong>de</strong>stinados às ações e serviços <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> são provenientes<br />

do orçamento <strong>da</strong> seguri<strong>da</strong><strong>de</strong> social, nas três esferas <strong>de</strong> governo (fe<strong>de</strong>ral, estadual<br />

e municipal). A Lei Orçamentária Anual (LOA) estima as receitas e fixa as<br />

<strong>de</strong>spesas para um <strong>de</strong>terminado exercício financeiro e é elabora<strong>da</strong> <strong>de</strong> acordo<br />

com a Lei <strong>da</strong>s Diretrizes Orçamentárias. To<strong>da</strong>s as receitas e <strong>de</strong>spesas são contabiliza<strong>da</strong>s<br />

por meio <strong>de</strong> contas <strong>de</strong> resultado. Para ca<strong>da</strong> <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong>ve existir<br />

um crédito (dotação) à sua conta, correspon<strong>de</strong>nte ao seu valor. Não havendo<br />

crédito ou mesmo não sendo o seu valor suficiente, po<strong>de</strong>-se adicionar ao<br />

orçamento, por meio <strong>de</strong> créditos complementares, que po<strong>de</strong>m ser especiais<br />

67<br />

A<br />

B<br />

C<br />

D<br />

E<br />

F<br />

G<br />

H<br />

I<br />

L<br />

M<br />

N - O<br />

P<br />

Q<br />

R<br />

S<br />

T<br />

U<br />

V - Z

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