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O SUS de A a Z - BVS Ministério da Saúde

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custo dos equipamentos; a abrangência recomendável para ca<strong>da</strong> tipo <strong>de</strong> serviço;<br />

economias <strong>de</strong> escala e métodos e técnicas requeri<strong>da</strong>s para a realização<br />

<strong>da</strong>s ações.<br />

As secretarias estaduais <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, em conjunto com os municípios, <strong>de</strong>vem<br />

estabelecer parâmetros <strong>de</strong> concentração para os grupos e subgrupos<br />

<strong>de</strong> procedimentos, a serem aprovados nas comissões intergestores bipartite<br />

(CIBs) e nos conselhos estaduais <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>. Os parâmetros adotados <strong>de</strong>verão<br />

refletir não apenas necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s em Saú<strong>de</strong> em abstrato ou recomen<strong>da</strong><strong>da</strong>s por<br />

normas técnicas ou consenso <strong>de</strong> especialistas, mas também seu impacto financeiro<br />

e as disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> sua cobertura com os recursos disponíveis.<br />

Gestão plena do sistema municipal; Programação pactua<strong>da</strong> e integra<strong>da</strong><br />

(PPI); Programa Farmácia Popular do Brasil; Tabela <strong>de</strong> procedimentos do <strong>SUS</strong>;<br />

Sistema <strong>de</strong> Informações Ambulatoriais (SIA/<strong>SUS</strong>) e Sistema <strong>de</strong> Informações<br />

Hospitalares (SIH/<strong>SUS</strong>), os dois últimos no Anexo 3 <strong>da</strong> presente publicação.<br />

Decreto nº 4.726, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2003, no CD-ROM encartado nesta<br />

publicação.<br />

Medicamento <strong>de</strong> referência<br />

Produto inovador, registrado no órgão fe<strong>de</strong>ral responsável pela vigilância sanitária<br />

e comercializado no País, cuja eficácia, segurança e quali<strong>da</strong><strong>de</strong> foram<br />

comprova<strong>da</strong>s cientificamente, por ocasião do registro.<br />

Assistência farmacêutica, Centrais farmacêuticas, Dispensação/dispensário,<br />

Programa Farmácia Popular do Brasil, Medicamento genérico, Medicamentos<br />

essenciais, Medicamento similar, Medicamentos/programas <strong>de</strong> distribuição,<br />

Notificação <strong>de</strong> receita médica, Registro nacional <strong>de</strong> preços <strong>de</strong> medicamentos<br />

e correlatos, Relação nacional <strong>de</strong> medicamentos essenciais (Rename).<br />

http://www.anvisa.gov.br, Lei nº 9.787, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1999, no<br />

CD-ROM encartado nesta publicação.<br />

Medicamento genérico<br />

Medicamento similar a um produto <strong>de</strong> referência ou inovador, que po<strong>de</strong> ser<br />

usado em substituição a esse. É geralmente produzido após a expiração ou<br />

141<br />

A<br />

B<br />

C<br />

D<br />

E<br />

F<br />

G<br />

H<br />

I<br />

L<br />

M<br />

N - O<br />

P<br />

Q<br />

R<br />

S<br />

T<br />

U<br />

V - Z

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