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O SUS de A a Z - BVS Ministério da Saúde

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V - Z<br />

do consórcio solicite, junto ao respectivo Po<strong>de</strong>r Legislativo, autorização para<br />

participação em pessoa jurídica, o que <strong>de</strong>ve ser expresso mediante lei específica<br />

explicitando, também, a <strong>de</strong>stinação <strong>de</strong> recursos. Para o município-se<strong>de</strong><br />

<strong>da</strong> pessoa jurídica, a lei autorizadora <strong>de</strong>ve, ain<strong>da</strong>, <strong>de</strong>clarar que esta pessoa é<br />

<strong>de</strong> utili<strong>da</strong><strong>de</strong> pública. A partir <strong>de</strong>ssa lei, são provi<strong>de</strong>ncia<strong>da</strong>s: a aprovação do<br />

estatuto do consórcio em assembléia geral dos municípios consorciados e o<br />

conseqüente registro no cartório competente; a elaboração <strong>da</strong> ata <strong>da</strong> assembléia<br />

<strong>de</strong> aprovação do estatuto, na qual <strong>de</strong>vem constar os dirigentes escolhidos<br />

do consórcio e estar menciona<strong>da</strong> a lei autorizadora <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> município; a<br />

inscrição no Ca<strong>da</strong>stro Geral <strong>de</strong> Contribuintes (CGC); a assinatura <strong>de</strong> <strong>de</strong>creto<br />

abrindo crédito especial para a <strong>de</strong>stinação <strong>de</strong> recursos ao consórcio no exercício<br />

corrente; publicação no Diário Oficial competente. É importante <strong>de</strong>stacar<br />

que, em todos os momentos, <strong>de</strong>ve ser estabeleci<strong>da</strong> e observa<strong>da</strong> uma perfeita<br />

consonância com os princípios e diretrizes do <strong>SUS</strong>, como a <strong>de</strong>scentralização<br />

com direção única em ca<strong>da</strong> esfera <strong>de</strong> governo e a participação <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Também é importante frisar que o consórcio não é gestor <strong>de</strong> nenhum<br />

sistema municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>; não interfere na autonomia municipal e não<br />

substitui as responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s e competências do gestor estadual. A forma <strong>de</strong><br />

organização <strong>de</strong> um consórcio <strong>de</strong>ve ser ágil, leve e sem burocracia. Em geral,<br />

os consórcios têm se caracterizado pela seguinte estrutura administrativa: um<br />

Conselho <strong>de</strong> Municípios (responsável pela condução <strong>da</strong> política do consórcio),<br />

um Conselho Fiscal (responsável pelo controle <strong>da</strong> gestão financeira do<br />

consórcio) e uma Secretaria Executiva ou <strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nação (responsável pela<br />

implementação <strong>da</strong>s ações). Para <strong>de</strong>senvolver suas funções, o consórcio necessita<br />

<strong>de</strong> equipes técnica e administrativa, compostas por recursos humanos<br />

oriundos dos municípios integrantes, ou contratados mediante seleção pública<br />

sob regime <strong>da</strong> CLT. A participação <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>, seja na formulação <strong>de</strong><br />

propostas ou na apresentação <strong>de</strong> reivindicações, seja no exercício do controle<br />

social, <strong>de</strong>ve ser exerci<strong>da</strong> por intermédio dos próprios conselhos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> dos<br />

municípios integrantes do consórcio. Além <strong>de</strong>ssa forma institucionaliza<strong>da</strong> <strong>de</strong><br />

participação social, é importante <strong>da</strong>r ampla divulgação às ações e atos realizados<br />

pelos consórcios: a população <strong>de</strong>ve ser permanentemente informa<strong>da</strong>, até<br />

porque o seu objeto é o interesse público. Além <strong>da</strong> comunicação legalmente<br />

requeri<strong>da</strong>, feita por intermédio dos veículos oficiais, <strong>de</strong>vem ser utilizados os<br />

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