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O SUS de A a Z - BVS Ministério da Saúde

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<strong>de</strong> Gestão <strong>da</strong> Educação na Saú<strong>de</strong> (Deges) <strong>da</strong> Secretaria <strong>de</strong> Gestão do Trabalho<br />

e <strong>da</strong> Educação na Saú<strong>de</strong> (SGTES) do <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong> (MS).<br />

Política <strong>de</strong> Educação Permanente em Saú<strong>de</strong>.<br />

Emen<strong>da</strong> Constitucional n° 29/2000 (EC 29)<br />

Alterou os artigos 34, 35, 156, 160, 167 e 189 <strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral, estabelecendo<br />

um percentual mínimo <strong>da</strong> receita para aplicação <strong>de</strong> recursos na<br />

área <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong>. No caso <strong>de</strong> estados, municípios e do Distrito Fe<strong>de</strong>ral os recursos<br />

<strong>de</strong>stinados às ações e serviços <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> estão vinculados à receita <strong>de</strong><br />

impostos e transferências constitucionais. No caso <strong>da</strong> União, o percentual<br />

mínimo <strong>de</strong> aplicação é <strong>de</strong>finido com base na variação nominal do Produto<br />

Interno Bruto (PIB). Os estados <strong>de</strong>vem disponibilizar obrigatoriamente para a<br />

Saú<strong>de</strong> 12% <strong>de</strong> suas receitas, enquanto municípios <strong>de</strong>vem aplicar uma soma<br />

<strong>de</strong> 15%. O <strong>de</strong>srespeito à lei autoriza a União a intervir nos estados e estes nos<br />

seus respectivos municípios. A fiscalização <strong>da</strong> Emen<strong>da</strong> Constitucional <strong>de</strong>ve<br />

ser feita pelos conselhos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e pelas assembléias legislativas e câmaras<br />

municipais. Atualmente já foi incorpora<strong>da</strong> à Constituição Fe<strong>de</strong>ral.<br />

Conselhos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, Financiamento do <strong>SUS</strong>, Financiamento municipal<br />

do <strong>SUS</strong>, Vinculação <strong>de</strong> recursos.<br />

Emen<strong>da</strong> Constitucional nº 29, <strong>de</strong> 2000 (texto integral) no CD-ROM<br />

encartado nesta publicação.<br />

En<strong>de</strong>mias<br />

Consiste na presença contínua <strong>de</strong> uma enfermi<strong>da</strong><strong>de</strong> ou <strong>de</strong> um agente infeccioso<br />

em uma zona geográfica <strong>de</strong>termina<strong>da</strong>; po<strong>de</strong> também expressar a prevalência<br />

usual <strong>de</strong> uma doença particular em uma zona geográfica. O termo<br />

hiperen<strong>de</strong>mia significa a transmissão intensa e persistente, atingindo to<strong>da</strong>s<br />

as faixas etárias; por sua vez, holoen<strong>de</strong>mia refere-se a um nível elevado <strong>de</strong><br />

infecção, que começa a partir <strong>de</strong> uma i<strong>da</strong><strong>de</strong> precoce e afeta a maior parte<br />

<strong>da</strong> população jovem, como, por exemplo, a malária, em algumas regiões do<br />

globo.<br />

Doenças <strong>de</strong> notificação compulsória, Epi<strong>de</strong>mia/controle.<br />

89<br />

A<br />

B<br />

C<br />

D<br />

E<br />

F<br />

G<br />

H<br />

I<br />

L<br />

M<br />

N - O<br />

P<br />

Q<br />

R<br />

S<br />

T<br />

U<br />

V - Z

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