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O SUS de A a Z - BVS Ministério da Saúde

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N - O<br />

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S<br />

T<br />

U<br />

V - Z<br />

documentação exigi<strong>da</strong>. Após a impressão, preenchimento dos anexos e obtenção<br />

<strong>da</strong> documentação necessária, o dirigente responsável pela habilitação<br />

do convênio <strong>de</strong>verá entregar o material à Divisão <strong>de</strong> Convênios e Gestão do<br />

seu Estado ou à Central <strong>de</strong> Recebimento <strong>de</strong> projetos do FNS, em Brasília.<br />

A documentação exigi<strong>da</strong> para a celebração <strong>de</strong> convênios, embora <strong>de</strong>va ser<br />

atualiza<strong>da</strong>, conforme <strong>de</strong>termina a legislação, não necessita ser reapresenta<strong>da</strong><br />

a ca<strong>da</strong> pleito, proposta ou projeto <strong>de</strong> um mesmo dirigente responsável pela<br />

habilitação do convênio. A execução <strong>de</strong> convênios <strong>de</strong>ve ocorrer <strong>de</strong> acordo<br />

com o objeto do convênio e do plano <strong>de</strong> trabalho aprovado. A prestação <strong>de</strong><br />

contas <strong>de</strong>ve ser feita na forma indica<strong>da</strong> nas Normas <strong>de</strong> Cooperação Técnica e<br />

Financeira, observado o disposto na IN/STN/MF nº 01/97, <strong>de</strong> 15/01/1997.<br />

Débitos/parcelamento, Financiamento do <strong>SUS</strong>.<br />

Normas <strong>de</strong> Financiamento <strong>de</strong> Programas e Projetos Mediante a<br />

Celebração <strong>de</strong> Convênios e Instrumentos Congêneres, Orientações Gerais<br />

do Fundo Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> sobre a Execução <strong>de</strong> Convênios, disponíveis<br />

no site http://www.fns.sau<strong>de</strong>.gov.br; Gestão Financeira do Sistema Único <strong>de</strong><br />

Saú<strong>de</strong> – Manual Básico, no CD-ROM encartado nesta publicação.<br />

Cosméticos e produtos <strong>de</strong> beleza/registro<br />

A Agência Nacional <strong>de</strong> Vigilância Sanitária (Anvisa), do <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong><br />

é o órgão fe<strong>de</strong>ral responsável pela concessão <strong>de</strong> registros <strong>de</strong>ssa categoria <strong>de</strong><br />

produto.<br />

Para organizar a execução ações <strong>de</strong> vigilância nas uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> produção,<br />

o município po<strong>de</strong>rá solicitar o apoio e orientação <strong>da</strong> vigilância estadual.<br />

Agrotóxicos/análises <strong>de</strong> resíduos, Alimentos/registro, Inspeção em vigilância<br />

sanitária, Medicamentos/remédios, Programa Produtos Dispensados <strong>de</strong><br />

Registro (Prodir), Termo <strong>de</strong> ajustes <strong>de</strong> metas (TAM), Vigilância sanitária.<br />

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