O SUS de A a Z - BVS Ministério da Saúde
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Os secretários municipais <strong>de</strong>vem fornecer, por meio do prefeito municipal,<br />
to<strong>da</strong>s as informações solicita<strong>da</strong>s pelos vereadores, que têm po<strong>de</strong>r e competência<br />
legal para solicitá-las. Quando essas informações forem solicita<strong>da</strong>s sob<br />
a forma regimental <strong>de</strong> requerimentos <strong>de</strong> informação, têm prazos a serem cumpridos,<br />
e o não-cumprimento po<strong>de</strong> acarretar processo <strong>de</strong> impeachment contra<br />
o prefeito. A omissão dos secretários, por qualquer motivo, po<strong>de</strong> provocar a<br />
cassação do prefeito. Quando solicitados a comparecer à Câmara Municipal<br />
para explicação <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> suas pastas, os secretários <strong>de</strong>vem dialogar com<br />
seus respectivos prefeitos, antes <strong>de</strong> confirmar suas presenças. Os prefeitos é<br />
que <strong>de</strong>vem orientar os secretários, avaliando as conseqüências políticas <strong>da</strong> i<strong>da</strong><br />
ou não <strong>de</strong> seu auxiliar ao legislativo. Em princípio, <strong>de</strong>vem comparecer sempre<br />
munidos <strong>de</strong> meios audiovisuais para que, <strong>de</strong> forma pe<strong>da</strong>gógica e a<strong>da</strong>pta<strong>da</strong> ao<br />
padrão cultural <strong>da</strong> maioria <strong>da</strong> casa legislativa, esclareçam os vereadores.<br />
Atores sociais, Co-gestão, Conselho Municipais <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, Conselhos<br />
gestores <strong>de</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, Controle social, Participa <strong>SUS</strong>, Relatório <strong>de</strong><br />
gestão, Seminários <strong>de</strong> gestão participativa em Saú<strong>de</strong>.<br />
Lei Complementar nº 101, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2.000 (<strong>de</strong> Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
Fiscal), no CD-ROM encartado nesta publicação.<br />
Cartão nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>-Cartão <strong>SUS</strong><br />
Estabelece um sistema <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação comum, integrando usuários, profissionais<br />
e estabelecimentos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>. Consi<strong>de</strong>rado do ponto <strong>de</strong> vista <strong>da</strong> atenção<br />
à Saú<strong>de</strong>, sua adoção promove a i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> entre usuários e profissional<br />
com o Sistema Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (<strong>SUS</strong>). Visto pelo ângulo <strong>da</strong> gestão, aprimora<br />
o processo <strong>de</strong> integração dos sistemas <strong>de</strong> informação em Saú<strong>de</strong> e viabiliza o<br />
registro eletrônico <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos e informações, facilitando o processo <strong>de</strong> gestão<br />
(planejamento, acompanhamento e avaliação <strong>da</strong>s ações). Com sua implantação,<br />
o usuário do <strong>SUS</strong> passa a receber um cartão magnético com um número<br />
i<strong>de</strong>ntificador baseado no número do PIS/Pasep.<br />
O município <strong>de</strong>ve buscar junto ao Datasus as orientações necessárias à<br />
organização e vali<strong>da</strong>ção dos ca<strong>da</strong>stros, assim como ao <strong>de</strong>senvolvimento<br />
<strong>da</strong>s <strong>de</strong>mais etapas <strong>da</strong> sua implantação.<br />
Datasus, no Anexo 2 do presente documento – Contatos do <strong>SUS</strong>.<br />
49<br />
A<br />
B<br />
C<br />
D<br />
E<br />
F<br />
G<br />
H<br />
I<br />
L<br />
M<br />
N - O<br />
P<br />
Q<br />
R<br />
S<br />
T<br />
U<br />
V - Z