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O SUS de A a Z - BVS Ministério da Saúde

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I. ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA<br />

E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO<br />

1. GABINETE DO MINISTRO (GM)<br />

Competências:<br />

- Assistir ao ministro <strong>de</strong> Estado em sua representação política e social, ocupar-se <strong>da</strong>s relações<br />

públicas, do cerimonial e do preparo e <strong>de</strong>spacho do seu expediente pessoal.<br />

- Acompanhar o an<strong>da</strong>mento dos projetos <strong>de</strong> interesse do MS em tramitação no Congresso<br />

Nacional.<br />

- Provi<strong>de</strong>nciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso<br />

Nacional.<br />

- Provi<strong>de</strong>nciar a publicação oficial e a divulgação <strong>da</strong>s matérias relaciona<strong>da</strong>s com a área <strong>de</strong><br />

atuação do MS.<br />

- Exercer as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> comunicação social, bem como <strong>de</strong> relações internacionais relacio-<br />

na<strong>da</strong>s com a cooperação em Saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong> interesse do MS.<br />

- Exercer outras atribuições que lhe forem cometi<strong>da</strong>s pelo Ministro <strong>de</strong> Estado.<br />

Contatos:<br />

En<strong>de</strong>reço: Esplana<strong>da</strong> dos <strong>Ministério</strong>s, Bloco G, 5º an<strong>da</strong>r, Gabinete<br />

CEP: 70.058-900<br />

Brasília, DF<br />

e-mail: chefia.gm@sau<strong>de</strong>.gov.br<br />

Telefone: (61) 223-9184 / 9678 – 315-2399 / 2788 / 2789<br />

Fax: (61) 224-8747 / 315-2879 / 315-2680<br />

2. DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO <strong>SUS</strong> (DENA<strong>SUS</strong>)<br />

Competências:<br />

- Realizar auditoria <strong>da</strong> regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> dos procedimentos técnico-científicos, contábeis, financei-<br />

ros e patrimoniais praticados por pessoas físicas e jurídicas no âmbito do <strong>SUS</strong>.<br />

- Verificar a a<strong>de</strong>quação, a resolubili<strong>da</strong><strong>de</strong> e a quali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos procedimentos e serviços <strong>de</strong><br />

Saú<strong>de</strong> disponibilizados à população.<br />

- Estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a sistematização e padronização <strong>da</strong>s<br />

ações <strong>de</strong> auditoria no âmbito do <strong>SUS</strong>.<br />

- Promover o <strong>de</strong>senvolvimento, a interação e a integração <strong>da</strong>s ações e procedimentos <strong>de</strong><br />

auditoria entre os três níveis <strong>de</strong> gestão do <strong>SUS</strong>.<br />

- Promover, em sua área <strong>de</strong> atuação, cooperação técnica com órgãos e enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s fe<strong>de</strong>rais,<br />

estaduais e municipais, com vistas à integração <strong>da</strong>s ações dos órgãos que compõem o<br />

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